MANUAL DA FARMÁCIA
HOSPITALAR
DE PORTUGAL - PARTE 5
PLANEJAMENTO GERAL DOS
SERVIÇOS FARMACÊUTICOS
A - CONSIDERAÇÕES GERAIS
O
Planejamento e a Instalação de Serviços Farmacêuticos Hospitalares têm de
considerar um conjunto de premissas, nomeadamente quanto ao:
1.
Tipo de hospital (geral , especializado, universitário);
2.
Lotação do hospital; (número de leitos)
3.
Movimento assistencial previsto para o hospital;
4.
Funções acrescidas solicitadas;
5.
Existência de distribuição de medicamentos a doentes de ambulatórios;
6.
Desenvolvimento informático do hospital.
B - LOCALIZAÇÃO DOS
SERVIÇOS FARMACÊUTICOS HOSPITALARES
A
localização dos Serviços Farmacêuticos deverá sempre que possível, observar os
seguintes pressupostos:
- Facilidade de acesso externo e
interno;
- Implantação de todas as áreas,
incluindo os armazéns, no mesmo piso;
- O setor de distribuição de
medicamentos a doentes ambulatoriais, se existir, deverá localizar-se
próximo da circulação normal deste tipo de doentes, como por exemplo, junto
dos consultórios destinados a consultas externas e ter entrada exterior
aos serviços farmacêuticos;
- Proximidade com os sistemas de
circulação vertical como monta cargas e elevadores.
O
esquema seguinte individualiza as diversas relações preferenciais de
proximidade dos Serviços Farmacêuticos com outros serviços.
- RELAÇÃO
PRIORITÁRIA
- Com o serviço de Enfermagem para Internação
(Unidose)
- Com o Serviço de Urgência
- Com a Unidade de Tratamento. Intensivo
- Com o Centro Cirúrgico
- RELAÇÃO
MÉDIA
·
Com
Serviços de Consulta Externa (ambulatoriais)
·
Serviços
administrativos
·
Serviço
Abastecimento
- RELAÇÃO
FRACA
·
Medicina.
Física e Reabilitação
·
Serviço
de manutenção
·
Serviço
de lavanderia
C - ÁREAS NECESSÁRIAS
PARA UM BOM FLUXO DE MEDICAMENTOS, PRODUTOS FARMACÊUTICOS E DISPOSITIVOS
MÉDICOS NO HOSPITAL
O
esquema a seguir indicado pretende identificar as diversas relações
preferenciais entre as diferentes áreas funcionais dos Serviços Farmacêuticos,
no que se referem ao fluxo dos medicamentos, produtos farmacêuticos e
dispositivos médicos, desde a sua entrada no hospital, até a sua chegada ao
doente.
1
RECEPÇÃO:
É
composta de:
- Área
externa especifica para o estacionamento de veículos e para carga e
descarga de materiais; (Cais).
- Estacionamento
de carros de transportes. Área útil 15 m2
- Área de estacionamento de veículos de transporte de
produtos de pequeno e grande volume; - Área útil
- Área
para recepção e desempacotamento dos materiais. Área útil 20 m2
- Área
para Conferência e Registro. Área útil 20 m2
- Depósito
de taras (caixotes vazios, embalagens perdidas. Etc) – Área útil 4 m2
Compreende
a área para o estacionamento de carros de transporte, complementada por área de
recepção e desempacotamento das remessas vindas do exterior, preferencialmente com
área de manobra de carros de transporte ou instalação de tapete rolante,
separado da circulação geral por cortina de borracha, adicionado da área para a
conferência de remessas e introdução no sistema de gestão de stocks, separado
por balcão da zona anterior além de depósito de Taras (caixotes vazios,
embalagens perdidas, etc.)
2
ARMAZÉM:
Destinado ao Armazenamento
de medicamentos e produtos de saúde em geral, c/ zona de bancada de trabalho e
lavatório. Área útil 160 m2
- Área para estocagem de medicamentos.
Área
útil 50 m2
- Área para estocagem de medicamentos
injetáveis de grande volume. Área útil 74 m2
- Área para inflamáveis.
Área
útil 20 m2
- Área para câmaras frigoríficas
(Medicamentos que
necessitam refrigeração em câmara frigorífica). Área
útil 6 m2
- Estupefacientes (em cofre). Área útil 4 m2
- Estacionamento
de carros de transporte de grandes volumes. Área
útil 6 m2
3
LABORATÓRIO DE CONTROLE
Análises
de matérias primas, produtos em fase de fabricação e acabados, produtos
especializados, material de embalagem, etc.
- Área para a análise de matérias primas e de produtos acabados
4
PREPARAÇÃO DE MEDICAMENTOS
- Área para a manipulação de medicamentos estéreis
- Área para a manipulação de medicamentos não estéreis
- Área para a manipulação de medicamentos citostáticos
- Área para a
manipulação de medicamentos destinados a reembalagem
5
PREPARAÇÃO DE SOLUÇÕES
ESTÉREIS/PARENTÉRICAS, com:
- Antecâmara de entrada para
higienização e mudança de roupa do preparador, comunicando: Área útil 14 m2
- Por adufa (porta dupla após a banqueta)
com a Sala de Preparação.
- Por guichês de vidro duplo com a
Sala de Preparação, para entrada e saída de materiais.
- Sala de Preparação com pressão
positiva e câmara de fluxo laminar horizontal, c/ acesso por banqueta para
mudança de sapatos. Área útil 10 m2
6
PREPARAÇÃO DE SOLUÇÕES CITOSTÁTICAS,
com:
- Antecâmara de entrada para
higienização e mudança de roupa do preparador, comunicando: Área útil 14 m2
- Por adufa (porta dupla após a
banqueta) com a Sala de Preparação
- Por guichês de vidro duplo com a
Sala de Preparação, para entrada e saída de materiais
- Sala de Preparação com pressão
negativa e câmara de fluxo laminar vertical, c/ acesso por banqueta para
mudança de sapatos. Área útil 10 m2
7
MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A REEMBALAGEM
- 2 salas iguais, separadas por
porta (c/ zona de pesagem) para reembalagem e rotulagem de medicamentos
(para sistema uni dose e individual). Área útil
50 m2
8 - LABORATÓRIO DE CONTROLE
Análises
de matérias primas,
produtos em fase de fabricação e acabados, produtos especializados, material de
embalagem, etc. Área útil 10 m2
9
REPARAÇÃO DE MEDICAMENTOS OFICINAIS
- Separação de sujos, lixos e
despejos, lavagem e desinfecção de material
- Farmacotecnia
- Produção
10
APOIOS
- Setor
de esterilização
- Setor
de pesagem
- Setor de sujos /limpos (Separação de sujos, lixos e
despejos, lavagem e desinfecção de material). Área útil 20 m2
- Setor de preparação de água destilada.
Área útil 6 m2
Deve-se
proceder a desinfecção de carros e de todo o material de transporte de
medicamentos, vindo da Internação, antes de passar à zona de Distribuição
Deve
haver área de estacionamento de carros de distribuição de Uni dose que aguardam
carregamento e com respectiva área de manobra
Deve
haver Antecâmara de saída dos carros de distribuição e de aviamento de
requisições
Deve
haver fornecimento dos produtos requisitados pelos Serviços e U.T. c/ zonas
diferenciadas apenas pela disposição dos equipamentos, para sistema de
distribuição tradicional e para distribuição em dose unitária e individual.
Deve
haver fornecimento de medicamentos a doentes externos, c/ 2 postos de
atendimento, armário de medicamentos e/ou pequeno armazém, zona de espera e
anexo para atendimento personalizado (6m2), preferencialmente localizado junto
da Admissão de Doentes
11
DISTRIBUIÇÃO
·
Tradicional ou coletiva
·
Unitária e individual
·
Ambulatorial
·
Antecâmara
de saída dos carros
de distribuição e de aviamento de requisições. Área útil 10 m2
·
Fornecimento
dos produtos
requisitados pelos Serviços e U.T. c/ zonas diferenciadas apenas pela
disposição dos equipamentos, para sistema de distribuição tradicional e para
distribuição em dose unitária e individual. Área útil 80 m2
12 ESTACIONAMENTO DE CARROS
LIMPOS
Parqueamento
de carros de
distribuição Uni .dose que aguardam carregamento e
respectiva
área de manobra. Área útil 10 m2
13 DESINFECÇÃO DE MATERIAL DE
TRANSPORTE
- Desinfecção de carros e de todo o material de
transporte de medicamentos,vindo da internação, antes de passar à zona de
Distribuição. Área útil 9 m2
13 DIREÇÂO
Gabinete. Área útil 69 m2
- Para trabalho do:Diretor
de Serviço Farmacêuticos
- Aprovisionamento c/
arquivo Administrativos
Informação de Medicamentos (CIM)
- Estudo
e consulta de documentação.
Área útil 20 m2
Sala de
Reuniões
- Reuniões
do serviço, estudo e consulta de documentação. Área útil 30 m2
Sala
de Pessoal
- Pausa e
café do pessoa. Área
útil 10 m2
ZONAS DE APOIOS
Vestiário de Pessoal
- Para pessoal com uniforme; zona
de cacifos, I.S. e chuveiros para cada sexo (40 pessoas). Área útil 36 m2
- I.S. Pessoal . Área útil 8 m2
A
distribuir estrategicamente, para pessoal com:
- 1 cabine c/ retrete e lavatório
- 1 antecâmara c/ 1 lavatório
I.S.
Deficientes
- Para pessoal, com acesso de
cadeiras de rodas. Área útil 5 m2
Quarto de Pessoal
- Para o farmacêutico de serviço,
c/ I.S. c/ ducha, privativa. Área útil 13 m2
Material de Limpeza
- Depósito
de material, arrumação de 1 carro e despejos. Área útil 3 m2
Arrecadação
- Depósito
de diverso tipo de material. . Área útil 4 m2
D - RECURSOS HUMANOS
Os
recursos humanos são a base essencial dos Serviços Farmacêuticos Hospitalares,
pelo que a dotação destes Serviços em meios humanos adequados, quer em número,
quer em qualidade, assume especial relevo no contexto da reorganização da
Farmácia Hospitalar.
Embora
as normas técnicas da farmácia hospitalar referenciem um rateio para a
determinação de um número mínimo indispensável ao correto funcionamento dos
Serviços Farmacêutico, a existência de um estudo que considere a natureza e as
exigências das funções naqueles Serviços é imprescindível à definição e ao
dimensionamento do quadro de pessoal e à sua gestão no futuro.
O
Manual da Farmácia Hospitalar indica, para cada área funcional, o número mínimo
de recursos humanos indispensável ao correto funcionamento dos Serviços Farmacêuticos
Hospitalares, nomeadamente farmacêuticos, técnicos de diagnóstico e
terapêutico, administrativo e auxiliar de ação médica (ver quadro síntese anexo
1).
Pretende-se
assim identificar um quadro de referência da distribuição de recursos humanos
pelas várias áreas de atividade dos Serviços Farmacêuticos Hospitalares,
sublinhando-se, no entanto, que tal instrumento não dispensa, naturalmente, o
recurso a outros indicadores e critérios complementares de planejamento e
avaliação de necessidades de pessoal.
Para
melhor compreensão do quadro, esclarece-se que o exercício de determinada atividade
a tempo parcial (TP), por parte do farmacêutico ou do técnico de diagnóstico de
farmácia, significa que estes técnicos podem não estar exclusivamente afetos a
uma atividade, podendo executar também outras. É o que se verifica, por
exemplo, no caso do farmacêutico que tem a seu cargo a seleção e aquisição de
medicamentos, que pode exercer outras atividades se o volume de aquisições não
justificar a dedicação exclusiva a essa função.
FONTE
- PORTUGAL, MINISTÉRIO
DA SAÚDE. CONSELHO EXECUTIVO DA FARMÁCIA HOSPITALAR, Manual da Farmácia
Hospitalar, Execução Gráfica: Gráfica
Maiadouro. Tiragem: 1.500 exemplares, ISBN: 972-8425-63-5 Depósito Legal:
224 794/ 05 Março 2005
- INFARMED Autoridade Nacional do
Medicamento e Produtos de Saúde I.P de Portugal http://www.infarmed.pt/portal/page/portal/INFARMED
LEGISLAÇÃO
- Aprova o Plano da Farmácia
Hospitalar, procedendo à revisão do Plano aprovado pela Resolução de
Conselho de Ministros n.º 105/2000, de 11 de Agosto. Lei n.º 46/2004, de
19 de Agosto
- Regulamento geral da Farmácia
Hospitalar. Decreto-Lei n.º 44 204, de 2 de Fevereiro de 1962
- Dispensa de medicamentos pela
farmácia hospitalar por razões objetivas. Decreto-Lei n.º 206/2000, de 1
de Setembro
- Regime jurídico do tráfico e
consumo de estupefacientes. Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro e sua
alteração pela Lei n.º 45/96, de 3 Setembro
- Regulamenta o Decreto- lei n.º
15/93. Decreto – Regulamentar n.º 61/94, de 12 de Outubro
- Regulamento do Sistema Nacional
de Farmacovigilância. Decreto-Lei n.º 242/2002, de 5 de Novembro
- Regime jurídico a que devem
obedecer a preparação e a dispensa de medicamentos manipulados.
Decreto-Lei n.º 95/2004 de 22 de Abril
- Distribuição de Medicamentos
Hospitalares. Portarias e Despachos de “Acesso aos medicamentos unicamente
de distribuição hospitalar ou com com participação a 100 % no hospital”.
- Armazenamento de Produtos
Inflamáveis. Portaria n.º 53/71 de 3 de Fevereiro
- Guia para o bom fabrico de
medicamentos. Portaria n.º 42/92, de 23 de Janeiro
- Aprova as boas práticas a
observar na preparação de medicamentos manipulados em farmácia de oficina
e hospitalar. Portaria n.º 594/2004 de 2 de Junho
- Distribuição de medicamentos
hospitalares em sistema unidose. Despacho Conjunto dos Gabinetes dos
Secretários de Estado, Adjunto do Ministro da Saúde e da Saúde, de 30 de
Dezembro de 1991
- Aquisição de produtos derivados
do plasma humano. Despacho da Ministra da Saúde n.º 5/95, de 25 de Janeiro
- Registro de medicamentos
derivados do plasma humano. Despacho Conjunto n.º 1 051/2000, de 14 de
Setembro, dos Ministérios da Defesa Nacional e da Saúde
BIBLIOGRAFIA
1.
Conselho do Colégio da Especialidade da Farmácia Hospitalar da Ordem dos
Farmacêuticos. Boas Práticas da Farmácia Hospitalar; 1999; 1ª edição.
2.
Sociedade Espanhola de Farmácia Hospitalar. Farmácia Hospitalar; http://seph.interguias.com
3. NHS Estates.
Accomodation for pharmaceutical services; Health Building Note 29; 1ª edição.
4 - European
Association of Hospital Pharmacists (EAHP). Hospital Pharmacies in the European
Union; Abril 2002. www.eahponline.org
5
Marie –Christine Woronoff-Lemsi, Jean-Yves Grall, Bernard Monier, Jean Paul
Bastianelli (Inspector Geral do Ministério dos Assuntos Sociais de França). Le
Medicament a l´Hospital ; Maio 2003.
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