domingo, 18 de novembro de 2012

MANUAL DA FARMÁCIA HOSPITALAR DE PORTUGAL - PARTE 5


MANUAL DA FARMÁCIA HOSPITALAR
DE PORTUGAL -  PARTE 5



PLANEJAMENTO GERAL DOS SERVIÇOS FARMACÊUTICOS

A -  CONSIDERAÇÕES GERAIS

O Planejamento e a Instalação de Serviços Farmacêuticos Hospitalares têm de considerar um conjunto de premissas, nomeadamente quanto ao:

1. Tipo de hospital (geral , especializado, universitário);
2. Lotação do hospital; (número de leitos)
3. Movimento assistencial previsto para o hospital;
4. Funções acrescidas solicitadas;
5. Existência de distribuição de medicamentos a doentes de ambulatórios;
6. Desenvolvimento informático do hospital.

B - LOCALIZAÇÃO DOS SERVIÇOS FARMACÊUTICOS HOSPITALARES

A localização dos Serviços Farmacêuticos deverá sempre que possível, observar os seguintes pressupostos:

  • Facilidade de acesso externo e interno;
  • Implantação de todas as áreas, incluindo os armazéns, no mesmo piso;
  • O setor de distribuição de medicamentos a doentes ambulatoriais, se existir, deverá localizar-se próximo da circulação normal deste tipo de doentes, como por exemplo, junto dos consultórios destinados a consultas externas e ter entrada exterior aos serviços farmacêuticos;
  • Proximidade com os sistemas de circulação vertical como monta cargas e elevadores.

O esquema seguinte individualiza as diversas relações preferenciais de proximidade dos Serviços Farmacêuticos com outros serviços.

  1. RELAÇÃO PRIORITÁRIA

  • Com o serviço de Enfermagem para Internação (Unidose)
  • Com o Serviço de Urgência
  • Com a Unidade de Tratamento. Intensivo
  • Com o Centro Cirúrgico

  1. RELAÇÃO MÉDIA

·         Com Serviços de Consulta Externa (ambulatoriais)
·         Serviços administrativos
·         Serviço Abastecimento

  1. RELAÇÃO FRACA

·         Medicina. Física e Reabilitação
·         Serviço de manutenção
·         Serviço de lavanderia

C - ÁREAS NECESSÁRIAS PARA UM BOM FLUXO DE MEDICAMENTOS, PRODUTOS FARMACÊUTICOS E DISPOSITIVOS MÉDICOS NO HOSPITAL

O esquema a seguir indicado pretende identificar as diversas relações preferenciais entre as diferentes áreas funcionais dos Serviços Farmacêuticos, no que se referem ao fluxo dos medicamentos, produtos farmacêuticos e dispositivos médicos, desde a sua entrada no hospital, até a sua chegada ao doente.

1     RECEPÇÃO:

É composta de:

  • Área externa especifica para o estacionamento de veículos e para carga e descarga de materiais; (Cais).
  • Estacionamento de carros de transportes. Área útil 15 m2
  • Área de estacionamento de veículos de transporte de produtos de pequeno e grande volume; - Área útil
  • Área para recepção e desempacotamento dos materiais. Área útil 20 m2
  • Área para Conferência e Registro. Área útil 20 m2
  • Depósito de taras (caixotes vazios, embalagens perdidas. Etc) – Área útil 4 m2

Compreende a área para o estacionamento de carros de transporte, complementada por área de recepção e desempacotamento das remessas vindas do exterior, preferencialmente com área de manobra de carros de transporte ou instalação de tapete rolante, separado da circulação geral por cortina de borracha, adicionado da área para a conferência de remessas e introdução no sistema de gestão de stocks, separado por balcão da zona anterior além de depósito de Taras (caixotes vazios, embalagens perdidas, etc.)

2     ARMAZÉM:

Destinado ao Armazenamento de medicamentos e produtos de saúde em geral, c/ zona de bancada de trabalho e lavatório. Área útil 160 m2

  • Área para estocagem de medicamentos. Área útil 50 m2
  • Área para estocagem de medicamentos injetáveis de grande volume. Área útil 74 m2
  • Área para inflamáveis. Área útil 20 m2
  • Área para câmaras frigoríficas (Medicamentos que necessitam refrigeração em câmara frigorífica). Área útil 6 m2
  • Estupefacientes (em cofre).  Área útil 4 m2
  • Estacionamento de carros de transporte de grandes volumes. Área útil 6 m2

3     LABORATÓRIO DE CONTROLE

Análises de matérias primas, produtos em fase de fabricação e acabados, produtos especializados, material de embalagem, etc.

  • Área para a análise de matérias primas e de produtos acabados

4     PREPARAÇÃO DE MEDICAMENTOS

  • Área para a manipulação de medicamentos estéreis
  • Área para a manipulação de medicamentos não estéreis
  • Área para a manipulação de medicamentos citostáticos
  • Área para a manipulação de medicamentos destinados a reembalagem

5     PREPARAÇÃO DE SOLUÇÕES ESTÉREIS/PARENTÉRICAS, com:

  • Antecâmara de entrada para higienização e mudança de roupa do preparador, comunicando: Área útil 14 m2
  • Por adufa (porta dupla após a banqueta) com a Sala de Preparação.
  • Por guichês de vidro duplo com a Sala de Preparação, para entrada e saída de materiais.
  • Sala de Preparação com pressão positiva e câmara de fluxo laminar horizontal, c/ acesso por banqueta para mudança de sapatos. Área útil 10 m2

6     PREPARAÇÃO DE SOLUÇÕES CITOSTÁTICAS, com:

  • Antecâmara de entrada para higienização e mudança de roupa do preparador, comunicando: Área útil 14 m2
  • Por adufa (porta dupla após a banqueta) com a Sala de Preparação
  • Por guichês de vidro duplo com a Sala de Preparação, para entrada e saída de materiais
  • Sala de Preparação com pressão negativa e câmara de fluxo laminar vertical, c/ acesso por banqueta para mudança de sapatos. Área útil 10 m2


7     MANIPULAÇÃO DE MEDICAMENTOS DESTINADOS A REEMBALAGEM

  • 2 salas iguais, separadas por porta (c/ zona de pesagem) para reembalagem e rotulagem de medicamentos (para sistema uni dose e individual). Área útil 50 m2

8 -  LABORATÓRIO DE CONTROLE

Análises de matérias primas, produtos em fase de fabricação e acabados, produtos especializados, material de embalagem, etc. Área útil 10 m2

9     REPARAÇÃO DE MEDICAMENTOS OFICINAIS

  • Separação de sujos, lixos e despejos, lavagem e desinfecção de material
  • Farmacotecnia
  • Produção


10  APOIOS

  • Setor de esterilização
  • Setor de pesagem
  • Setor de sujos /limpos (Separação de sujos, lixos e despejos, lavagem e desinfecção de material). Área útil 20 m2
  • Setor de preparação de água destilada. Área útil 6 m2


Deve-se proceder a desinfecção de carros e de todo o material de transporte de medicamentos, vindo da Internação, antes de passar à zona de Distribuição

Deve haver área de estacionamento de carros de distribuição de Uni dose que aguardam carregamento e com respectiva área de manobra

Deve haver Antecâmara de saída dos carros de distribuição e de aviamento de requisições

Deve haver fornecimento dos produtos requisitados pelos Serviços e U.T. c/ zonas diferenciadas apenas pela disposição dos equipamentos, para sistema de distribuição tradicional e para distribuição em dose unitária e individual.

Deve haver fornecimento de medicamentos a doentes externos, c/ 2 postos de atendimento, armário de medicamentos e/ou pequeno armazém, zona de espera e anexo para atendimento personalizado (6m2), preferencialmente localizado junto da Admissão de Doentes

11  DISTRIBUIÇÃO

·         Tradicional ou coletiva
·         Unitária e individual
·         Ambulatorial

·         Antecâmara de saída dos carros de distribuição e de aviamento de requisições. Área útil 10 m2
·         Fornecimento dos produtos requisitados pelos Serviços e U.T. c/ zonas diferenciadas apenas pela disposição dos equipamentos, para sistema de distribuição tradicional e para distribuição em dose unitária e individual. Área útil 80 m2


12  ESTACIONAMENTO DE CARROS LIMPOS

Parqueamento de carros de distribuição Uni .dose que aguardam carregamento e
respectiva área de manobra. Área útil 10 m2

13  DESINFECÇÃO DE MATERIAL DE TRANSPORTE

  • Desinfecção de carros e de todo o material de transporte de medicamentos,vindo da internação, antes de passar à zona de Distribuição. Área útil 9 m2

13 DIREÇÂO

Gabinete. Área útil 69 m2


  • Para trabalho do:Diretor de Serviço Farmacêuticos
  • Aprovisionamento c/ arquivo Administrativos

Informação de Medicamentos (CIM)

  • Estudo e consulta de documentação. Área útil 20 m2

Sala de Reuniões

  • Reuniões do serviço, estudo e consulta de documentação. Área útil 30 m2

Sala de Pessoal

  • Pausa e café do pessoa. Área útil 10 m2

ZONAS DE APOIOS

Vestiário de Pessoal

  • Para pessoal com uniforme; zona de cacifos, I.S. e chuveiros para cada sexo (40 pessoas). Área útil 36 m2

  • I.S. Pessoal . Área útil 8 m2

A distribuir estrategicamente, para pessoal com:
  • 1 cabine c/ retrete e lavatório
  • 1 antecâmara c/ 1 lavatório

I.S. Deficientes

  • Para pessoal, com acesso de cadeiras de rodas. Área útil 5 m2

Quarto de Pessoal

  • Para o farmacêutico de serviço, c/ I.S. c/ ducha, privativa. Área útil 13 m2

Material de Limpeza

  • Depósito de material, arrumação de 1 carro e despejos. Área útil 3 m2

Arrecadação

  • Depósito de diverso tipo de material. . Área útil 4 m2

D - RECURSOS HUMANOS

Os recursos humanos são a base essencial dos Serviços Farmacêuticos Hospitalares, pelo que a dotação destes Serviços em meios humanos adequados, quer em número, quer em qualidade, assume especial relevo no contexto da reorganização da Farmácia Hospitalar.

Embora as normas técnicas da farmácia hospitalar referenciem um rateio para a determinação de um número mínimo indispensável ao correto funcionamento dos Serviços Farmacêutico, a existência de um estudo que considere a natureza e as exigências das funções naqueles Serviços é imprescindível à definição e ao dimensionamento do quadro de pessoal e à sua gestão no futuro.

O Manual da Farmácia Hospitalar indica, para cada área funcional, o número mínimo de recursos humanos indispensável ao correto funcionamento dos Serviços Farmacêuticos Hospitalares, nomeadamente farmacêuticos, técnicos de diagnóstico e terapêutico, administrativo e auxiliar de ação médica (ver quadro síntese anexo 1).

Pretende-se assim identificar um quadro de referência da distribuição de recursos humanos pelas várias áreas de atividade dos Serviços Farmacêuticos Hospitalares, sublinhando-se, no entanto, que tal instrumento não dispensa, naturalmente, o recurso a outros indicadores e critérios complementares de planejamento e avaliação de necessidades de pessoal.

Para melhor compreensão do quadro, esclarece-se que o exercício de determinada atividade a tempo parcial (TP), por parte do farmacêutico ou do técnico de diagnóstico de farmácia, significa que estes técnicos podem não estar exclusivamente afetos a uma atividade, podendo executar também outras. É o que se verifica, por exemplo, no caso do farmacêutico que tem a seu cargo a seleção e aquisição de medicamentos, que pode exercer outras atividades se o volume de aquisições não justificar a dedicação exclusiva a essa função.

FONTE

  • PORTUGAL, MINISTÉRIO DA SAÚDE. CONSELHO EXECUTIVO DA FARMÁCIA HOSPITALAR, Manual da Farmácia Hospitalar, Execução Gráfica: Gráfica Maiadouro. Tiragem: 1.500 exemplares, ISBN: 972-8425-63-5 Depósito Legal: 224 794/ 05 Março 2005
  • INFARMED Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde I.P de Portugal http://www.infarmed.pt/portal/page/portal/INFARMED

LEGISLAÇÃO

  1. Aprova o Plano da Farmácia Hospitalar, procedendo à revisão do Plano aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 105/2000, de 11 de Agosto. Lei n.º 46/2004, de 19 de Agosto
  2. Regulamento geral da Farmácia Hospitalar. Decreto-Lei n.º 44 204, de 2 de Fevereiro de 1962
  3. Dispensa de medicamentos pela farmácia hospitalar por razões objetivas. Decreto-Lei n.º 206/2000, de 1 de Setembro
  4. Regime jurídico do tráfico e consumo de estupefacientes. Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro e sua alteração pela Lei n.º 45/96, de 3 Setembro
  5. Regulamenta o Decreto- lei n.º 15/93. Decreto – Regulamentar n.º 61/94, de 12 de Outubro
  6. Regulamento do Sistema Nacional de Farmacovigilância. Decreto-Lei n.º 242/2002, de 5 de Novembro

  1. Regime jurídico a que devem obedecer a preparação e a dispensa de medicamentos manipulados. Decreto-Lei n.º 95/2004 de 22 de Abril
  2. Distribuição de Medicamentos Hospitalares. Portarias e Despachos de “Acesso aos medicamentos unicamente de distribuição hospitalar ou com com participação a 100 % no hospital”.
  3. Armazenamento de Produtos Inflamáveis. Portaria n.º 53/71 de 3 de Fevereiro
  4. Guia para o bom fabrico de medicamentos. Portaria n.º 42/92, de 23 de Janeiro
  5. Aprova as boas práticas a observar na preparação de medicamentos manipulados em farmácia de oficina e hospitalar. Portaria n.º 594/2004 de 2 de Junho
  6. Distribuição de medicamentos hospitalares em sistema unidose. Despacho Conjunto dos Gabinetes dos Secretários de Estado, Adjunto do Ministro da Saúde e da Saúde, de 30 de Dezembro de 1991
  7. Aquisição de produtos derivados do plasma humano. Despacho da Ministra da Saúde n.º 5/95, de 25 de Janeiro
  8. Registro de medicamentos derivados do plasma humano. Despacho Conjunto n.º 1 051/2000, de 14 de Setembro, dos Ministérios da Defesa Nacional e da Saúde

BIBLIOGRAFIA

1. Conselho do Colégio da Especialidade da Farmácia Hospitalar da Ordem dos Farmacêuticos. Boas Práticas da Farmácia Hospitalar; 1999; 1ª edição.
2. Sociedade Espanhola de Farmácia Hospitalar. Farmácia Hospitalar; http://seph.interguias.com
3. NHS Estates. Accomodation for pharmaceutical services; Health Building Note 29; 1ª edição.
4 - European Association of Hospital Pharmacists (EAHP). Hospital Pharmacies in the European Union; Abril 2002. www.eahponline.org
5 Marie –Christine Woronoff-Lemsi, Jean-Yves Grall, Bernard Monier, Jean Paul Bastianelli (Inspector Geral do Ministério dos Assuntos Sociais de França). Le Medicament a l´Hospital ; Maio 2003.


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