MANUAL DA FARMÁCIA
HOSPITALAR
DE PORTUGAL – PARTE 4
MEDICAMENTOS SUJEITOS A
LEGISLAÇÃO RESTRITIVA
Estes
medicamentos estão sujeitos a legislação especial (Decreto- Lei n.º 15/93 de 22
de Janeiro, que estabelece o “Regime jurídico do tráfico e consumo de estupefacientes
e psicotrópicos”, Lei n.º 45/96 de 22 de Janeiro, que altera o Decreto-Lei n.º
15/93, o Decreto Regulamentar n.º 61/94 de 3 de Setembro e a Portaria n.º
981/98 de 8 de Junho sobre “Execução das medidas de controle de estupefacientes
e psicotrópicos”).
Os
estupefacientes terão de ser armazenados num armário metálico com fechadura,
dotado de prateleiras para permitir uma organização e segregação desses
medicamentos.
1.
ERITROPOIETINAS
A
legislação em vigor nomeadamente os Despachos n.º 3/91 de 8 de Fevereiro
alterado pelo Despacho n.º 11 619/2003 de 22 de Maio, e n.º 10/96 de 16 de
Maio, (Acesso à Hormônio Eritropoietina para os doentes insuficientes renais crônicos)
e n.º 9 825/98 de13 de Maio (Acesso ao medicamento Eritropoietina Humana Recombinante),
regulam a prescrição, distribuição e a com participação desse medicamento aos
doentes renais crônicos, tanto internados como a fazer diálise em centros extra
hospitalares.
2. MEDICAMENTOS
DERIVADOS DE PLASMA
São
regulados pelo Despacho do Ministro da Saúde n.º 5/95 de 25 de Janeiro
(Aquisição de Produtos derivados do Plasma Humano). Devem ser efetuados registros
obrigatórios previstos no Despacho Conjunto n.º 1051/2000, de 14 de Setembro,
2.ª série, dos Ministérios da Defesa Nacional e da Saúde, com registro do lote
e prazos de validade em suporte próprio.
Todos
os boletins analíticos e certificados de aprovação emitidos pelo INFARMED, e
que são exigidos em todas as aquisições, são arquivados de acordo com a
legislação.
3. MEDICAMENTOS EM
ENSAIOS CLÍNICOS
O
Farmacêutico Hospitalar, além das funções inerentes a membro da Comissão de
Ética do hospital, é o responsável pelo armazenamento e dispensa dos
medicamentos experimentais, de acordo com a Lei n.º 46/2004, de 19 de Agosto,
que transpõe para a ordem jurídica nacional, a Diretiva Européia sobre Ensaios
Clínicos, Diretiva n.º 2001/20/CE.
FONTE
- PORTUGAL, MINISTÉRIO
DA SAÚDE. CONSELHO EXECUTIVO DA FARMÁCIA HOSPITALAR, Manual da Farmácia
Hospitalar, Execução Gráfica: Gráfica
Maiadouro. Tiragem: 1.500 exemplares, ISBN: 972-8425-63-5 Depósito Legal:
224 794/ 05 Março 2005
- INFARMED Autoridade Nacional do
Medicamento e Produtos de Saúde I.P de Portugal http://www.infarmed.pt/portal/page/portal/INFARMED
LEGISLAÇÃO
- Aprova o Plano da Farmácia
Hospitalar, procedendo à revisão do Plano aprovado pela Resolução de
Conselho de Ministros n.º 105/2000, de 11 de Agosto. Lei n.º 46/2004, de
19 de Agosto
- Regulamento geral da Farmácia Hospitalar.
Decreto-Lei n.º 44 204, de 2 de Fevereiro de 1962
- Dispensa de medicamentos pela
farmácia hospitalar por razões objetivas. Decreto-Lei n.º 206/2000, de 1
de Setembro
- Regime jurídico do tráfico e
consumo de estupefacientes. Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro e sua
alteração pela Lei n.º 45/96, de 3 Setembro
- Regulamenta o Decreto- lei n.º
15/93. Decreto – Regulamentar n.º 61/94, de 12 de Outubro
- Regulamento do Sistema Nacional
de Farmacovigilância. Decreto-Lei n.º 242/2002, de 5 de Novembro
- Regime jurídico a que devem
obedecer a preparação e a dispensa de medicamentos manipulados.
Decreto-Lei n.º 95/2004 de 22 de Abril
- Distribuição de Medicamentos
Hospitalares. Portarias e Despachos de “Acesso aos medicamentos unicamente
de distribuição hospitalar ou com participação a 100 % no hospital”.
- Armazenamento de Produtos
Inflamáveis. Portaria n.º 53/71 de 3 de Fevereiro
- Guia para o bom fabrico de
medicamentos. Portaria n.º 42/92, de 23 de Janeiro
- Aprova as boas práticas a
observar na preparação de medicamentos manipulados em farmácia de oficina
e hospitalar. Portaria n.º 594/2004 de 2 de Junho
- Distribuição de medicamentos
hospitalares em sistema unidose. Despacho Conjunto dos Gabinetes dos
Secretários de Estado, Adjunto do Ministro da Saúde e da Saúde, de 30 de
Dezembro de 1991
- Aquisição de produtos derivados
do plasma humano. Despacho da Ministra da Saúde n.º 5/95, de 25 de Janeiro
- Registro de medicamentos
derivados do plasma humano. Despacho Conjunto n.º 1 051/2000, de 14 de
Setembro, dos Ministérios da Defesa Nacional e da Saúde
BIBLIOGRAFIA
- Conselho do Colégio da
Especialidade da Farmácia Hospitalar da Ordem dos Farmacêuticos. Boas
Práticas da Farmácia Hospitalar; 1999; 1ª edição.
2.
Sociedade Espanhola de Farmácia Hospitalar. Farmácia Hospitalar; http://seph.interguias.com
3. NHS
Estates. Accomodation for pharmaceutical services; Health Building Note 29; 1ª
edição.
4 - European
Association of Hospital Pharmacists (EAHP). Hospital Pharmacies in the European
Union; Abril 2002. www.eahponline.org
5
Marie –Christine Woronoff-Lemsi, Jean-Yves Grall, Bernard Monier, Jean Paul
Bastianelli (Inspector Geral do Ministério dos Assuntos Sociais de França). Le
Medicament a l´Hospital ; Maio 2003.
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