MANUAL DA FARMÁCIA
HOSPITALAR
DE PORTUGAL – PARTE 6
QUALIDADE DA ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA
Qualidade
em saúde é o conjunto de propriedades e qualidades de um serviço de saúde, que
confere a aptidão para satisfazer adequadamente as necessidades implícitas e
explícitas dos doentes.
A
Qualidade não é mais do que fazer as coisas certas, na altura certa, para as
pessoas certas e à primeira vez, ou seja, em sentido lato, as normas e
procedimentos, descritos neste manual, nas diferentes áreas funcionais de atuação
dos serviços farmacêuticos, constituindo o sustentáculo de um sistema de
qualidade, na medida em estes procedimentos podem ser transformados em
critérios e padrões internacionalmente aceitos, tornando-se assim um
instrumento que poderá ser aferido por qualquer dos sistemas de gestão da
qualidade que adiante se enunciam.
Um
sistema de Garantia da Qualidade tem como base, a existência de procedimentos
padronizados. Os procedimentos devem ser escritos, (escrever o que se faz,
fazer o que se escreve), documentados e regularmente revistos e atualizados,
para todas as atividades desenvolvidas pelos serviços farmacêuticos e que foram
referidos ao longo deste manual. de salientar, o papel relevante da segurança e
proteção do pessoal, medicamentos, instalações e equipamentos, ou seja, a
gestão do erro e de outros riscos.
Para
uma correta gestão do risco, torna-se imprescindível implementar planos de
segurança para proteger, a qualquer altura e em qualquer circunstância, as
estruturas físicas e o pessoal afeto ao serviço farmacêutico. Acreditação/
Certificação de hospitais/serviços hospitalares.
Os
sistemas de Gestão da Qualidade, a partir de critérios e padrões definidos,
promovem a validação dos procedimentos, impulsionam as diferentes fases do
ciclo da qualidade desenvolvendo a melhoria continua da qualidade, com objetivos
e metodologias diferentes.
Existem
vários sistemas de Gestão da Qualidade de que são exemplos, o modelo de
certificação de processos e serviços (ISO 9002/2000), os modelos de acreditação
do Health Quality System (King´s Fund) e da Joint Comission International, o
modelo canadense, o prêmio de excelência da European Foundation for Quality
Management (EFQM), o prémio Demming, Baldridge, etc.
FONTE
- PORTUGAL, MINISTÉRIO
DA SAÚDE. CONSELHO EXECUTIVO DA FARMÁCIA HOSPITALAR, Manual da Farmácia
Hospitalar, Execução Gráfica: Gráfica
Maiadouro. Tiragem: 1.500 exemplares, ISBN: 972-8425-63-5 Depósito Legal:
224 794/ 05 Março 2005
- INFARMED Autoridade Nacional do
Medicamento e Produtos de Saúde I.P de Portugal http://www.infarmed.pt/portal/page/portal/INFARMED
LEGISLAÇÃO
- Aprova o Plano da Farmácia
Hospitalar, procedendo à revisão do Plano aprovado pela Resolução de
Conselho de Ministros n.º 105/2000, de 11 de Agosto. Lei n.º 46/2004, de
19 de Agosto
- Regulamento geral da Farmácia
Hospitalar. Decreto-Lei n.º 44 204, de 2 de Fevereiro de 1962
- Dispensa de medicamentos pela
farmácia hospitalar por razões objetivas. Decreto-Lei n.º 206/2000, de 1
de Setembro
- Regime jurídico do tráfico e
consumo de estupefacientes. Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro e sua
alteração pela Lei n.º 45/96, de 3 Setembro
- Regulamenta o Decreto- lei n.º
15/93. Decreto – Regulamentar n.º 61/94, de 12 de Outubro
- Regulamento do Sistema Nacional
de Farmacovigilância. Decreto-Lei n.º 242/2002, de 5 de Novembro
- Regime jurídico a que devem
obedecer a preparação e a dispensa de medicamentos manipulados.
Decreto-Lei n.º 95/2004 de 22 de Abril
- Distribuição de Medicamentos Hospitalares.
Portarias e Despachos de “Acesso aos medicamentos unicamente de
distribuição hospitalar ou com participação a 100 % no hospital”.
- Armazenamento de Produtos
Inflamáveis. Portaria n.º 53/71 de 3 de Fevereiro
- Guia para o bom fabrico de
medicamentos. Portaria n.º 42/92, de 23 de Janeiro
- Aprova as boas práticas a
observar na preparação de medicamentos manipulados em farmácia de oficina
e hospitalar. Portaria n.º 594/2004 de 2 de Junho
- Distribuição de medicamentos
hospitalares em sistema unidose. Despacho Conjunto dos Gabinetes dos
Secretários de Estado, Adjunto do Ministro da Saúde e da Saúde, de 30 de
Dezembro de 1991
- Aquisição de produtos derivados
do plasma humano. Despacho da Ministra da Saúde n.º 5/95, de 25 de Janeiro
- Registro de medicamentos derivados
do plasma humano. Despacho Conjunto n.º 1 051/2000, de 14 de Setembro, dos
Ministérios da Defesa Nacional e da Saúde
BIBLIOGRAFIA
1.
Conselho do Colégio da Especialidade da Farmácia Hospitalar da Ordem dos
Farmacêuticos. Boas Práticas da Farmácia Hospitalar; 1999; 1ª edição.
2.
Sociedade Espanhola de Farmácia Hospitalar. Farmácia Hospitalar; http://seph.interguias.com
3. NHS
Estates. Accomodation for pharmaceutical services; Health Building Note 29; 1ª
edição.
4 - European
Association of Hospital Pharmacists (EAHP). Hospital Pharmacies in the European
Union; Abril 2002. www.eahponline.org
5
Marie –Christine Woronoff-Lemsi, Jean-Yves Grall, Bernard Monier, Jean Paul
Bastianelli (Inspector Geral do Ministério dos Assuntos Sociais de França). Le
Medicament a l´Hospital ; Maio 2003.
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