MANUAL DA FARMÁCIA
HOSPITALAR
DE PORTUGAL PARTE 3
GESTÃO DE MEDICAMENTOS,
PRODUTOS FARMACÊUTICOS E DISPOSITIVOS MÉDICOS
A - INTRODUÇÃO
A
gestão de medicamentos é o conjunto de procedimentos realizados pelos Serviços
Farmacêuticos Hospitalares, que garantem o bom uso e a dispensação dos
medicamentos em perfeitas condições aos doentes do hospital.
A
gestão de stocks dos produtos farmacêuticos, nomeadamente dos medicamentos,
deverá ser efetuada preferencialmente por sistemas informatizados, com atualização
automática de stocks.
Quando
a solução informática não estiver disponível, ter-se-á de recorrer ao modelo
manual em suporte de papel, com fichas do movimento dos medicamentos (entradas
e saídas).
O
controle das existências das quantidades dos medicamentos nos serviços
farmacêuticos (inventário) deve ser efetuado pelo menos uma vez por ano e ser
sujeito a contagens extraordinárias quando for caso. Aplica-se, além disso, a
contagem mais freqüênte dos Medicamentos de uso Condicionado.
A
gestão de medicamentos tem várias fases, começando na sua seleção, aquisição e
armazenagem, passando pela distribuição e acabando na administração do
medicamento ao doente.
B - SELEÇÃO E AQUISIÇÃO
DE MEDICAMENTOS, PRODUTOS FARMACÊUTICOS E DISPOSITIVOS MÉDICOS
B1 - GENERALIDADES
Ø A seleção de medicamentos para o
hospital deve ter por base o Formulário Hospitalar Nacional de Medicamentos
(FHNM) e as necessidades terapêuticas dos doentes do hospital. A adenda ao FHNM
do hospital deverá estar permanentemente disponível para consulta.
Ø A seleção de medicamentos a incluir na
adenda ao FHNM tem de ser feita pela Comissão de Farmácia e Terapêutica, com
base em critérios baseados nas necessidades terapêuticas dos doentes, não
contempladas no FHNM, na melhoria da qualidade de vida dos doentes e levando-se
em consideração critérios fármaco - econômicos.
Ø O farmacêutico hospitalar é o responsável
por garantir aos doentes os medicamentos, produtos farmacêuticos e dispositivos
médicos de melhor qualidade e com os mais baixos custos.
Ø A aquisição dos medicamentos, produtos
farmacêuticos e dispositivos médicos, são de responsabilidade do farmacêutico
hospitalar, devendo ser efetuada pelos Serviços Farmacêuticos em articulação
com o Serviço de Aprovisionamento.
Ø Os Serviços Farmacêuticos devem ter
com ligação com à Internet para que seja possível o acesso direto ao “Catálogo
do Instituto de Gestão Informática e Financeira da Saúde (IGIF)” e a outros
catálogos eletrônicos de consulta. O suporte documental das aquisições deve ser
devidamente arquivado, durante o período exigido pela legislação.
B2 - ESTRUTURA FÍSICA
Ø Esta zona deve estar perto da zona de
recepção de medicamentos e consta de um gabinete com cerca de 18 m2.
B3 - EQUIPAMENTOS
Ø Terminal de computador
Ø Impressora
Ø Fax
Ø Telefone
Ø Secretária e cadeiras
Ø Arquivos
B4 - INSTALAÇÕES
TÉCNICAS ESPECIAIS
v AVAC – Instalações para sistema de Aquecimento,
Ventilação e Ar condicionado;
Ø
Tratamento
................................... ventiloconvectores (VC), a 4 tubos
Ø
Extração
..................................... específica da zona (limpos)
Ø
Umidificarão...............................
não
Ø
Sobre
pressão/Supressão ........... equilíbrio
Ø Ar novo*
....................................... 25 m3 /h.p
Ø
Condições
de ambiente................ 25º C no Verão; 20º C no Inverno
Ø
–
Nível de ruído ............................... 40dB (A), na velocidade média
Notas:
* A Unidade de Tratamento de Ar Novo (UTAN) a utilizar, deverá ter filtragem
final EU
v Instalações elétricas;
v Instalações para sistema informatizado;
v Instalações para sistema de som;
Deverão
ser previstas tomadas da rede estruturada de voz e dados – no mínimo uma tomada
dupla junto de cada utilizador potencial de telefone e/ou computador e tomadas
adicionais junto de todos os equipamentos com possibilidade de ligação à rede
de informática para trânsito de dados, ou ao sistema de gestão técnica do
edifício, nomeadamente equipamento de controle de medicamentos e equipamento
de
frio.
Esta
rede deverá existir em todas as áreas dos Serviços Farmacêuticos Hospitalares,
sempre que tal se justifique pelo que apenas se refere neste ponto, tornando-o
extensivo aos restantes.
B5 - RECURSOS HUMANOS
Deverão
existir nesta área, como mínimo:
- Um Farmacêutico (que pode ser em
tempo parcial* (TP) se a dimensão do hospital o justificar).
- Um Administrativo
B6 - NORMAS E
PROCEDIMENTOS
Ø Tal como descrito anteriormente, os
medicamentos a adquirir são selecionado obrigatoriamente por um farmacêutico.
Ø Essa seleção faz-se seguindo o
Formulário Nacional de Medicamentos Hospitalares e/ou a Adenda de Medicamentos
do Hospital, resultante das diretrizes da Comissão de Farmácia e Terapêutica do
hospital.
Ø A aquisição de medicamentos deve ser
suportada pelo Sistema de Gestão dos Serviços Farmacêuticos, devendo ser registrados
os seguintes dados mínimos:
- Data e número do pedido
- Descrição do fornecedor
- Enumeração e identificação dos
produtos e respectivas quantidades.
Ø O Diretor do Serviço será o
responsável pelas aquisições dos medicamentos, produtos farmacêuticos e
dispositivos médicos.
C- RECEPÇÃO DE
MEDICAMENTOS, PRODUTOS FARMACÊUTICOS E DISPOSITIVOS MÉDICOS
Os
medicamentos, produtos farmacêuticos e dispositivos médicos, depois de
devidamente requisitados pelos serviços farmacêuticos, serão entregues nesses
serviços.
C1 - ESTRUTURA FÍSICA
Ø Deve ter acesso direto ao exterior
(cais exterior de acesso) e ter fácil acesso ao armazém dos medicamentos;
Ø Deve possuir área de manobra e
estacionamento de carros de transporte e possível instalação de tapete rolante,
separado da circulação geral por cortina de borracha (15 m2);
Ø Deve ser separada do armazém mas ter
fácil acesso a ele;
Ø Deve prever porta com largura
suficiente para entrada de volumes grandes;
Ø Deve proteger devidamente as remessas
em relação às condições climatéricas;
Ø Deve constar de uma área de recepção
dos volumes e de uma área administrativa. A área mínima total deve ser de 40 m2
(20+20).
C2 - EQUIPAMENTOS
Ø Terminal de computador
Ø Secretária e cadeiras
Ø Balcão a separar a zona de recepção da
zona de conferência das remessas.
C3 - INSTALAÇÕES
TÉCNICAS ESPECIAIS
v AVAC – Instalações para sistema de Aquecimento,
Ventilação e Ar condicionado;
Ø
Tratamento
................................... ventiloconvectores (VC), a 4 tubos
Ø
Extração
..................................... específica da zona (limpos)
Ø
Umidificarão...............................
não
Ø
Sobre
pressão/Supressão ........... equilíbrio
Ø Ar novo*
....................................... 25 m3 /h.p
Ø
Condições
de ambiente................ 25º C no Verão; 20º C no Inverno
Ø
–
Nível de ruído ............................... 40dB (A), na velocidade média
Notas:
* A Unidade de Tratamento de Ar Novo (UTAN) a utilizar, deverá ter filtragem
final EU
v Instalações elétricas;
v Instalações para sistema informatizado;
v Instalações para sistema de som;
C4 - RECURSOS HUMANOS
Os
recursos humanos que deverão existir na recepção de medicamentos são:
Ø Um Técnico em Farmácia que pode ser utilizado
em tempo parcial, TP
Ø Um Auxiliar administrativo
Ø Um Auxiliar de serviços Gerais
C5 - NORMAS E
PROCEDIMENTOS
A
Recepção de medicamentos e produtos de saúde implica:
Ø Conferência qualitativa e quantitativa
dos medicamentos, produtos farmacêuticos e dispositivos médicos recepcionados;
Ø Conferência da guia de remessa com a
nota de encomenda;
Ø Assinatura da nota de entrega e
entrega de um duplicado ao transportador;
Ø Conferência, registro e arquivo da
documentação técnica (certificados de análise);
Ø Registro de entrada do produto;
Ø Envio do original da guia de remessa
para o Serviço de Aprovisionamento;
Ø Envio dos produtos para armazenamento,
tendo em atenção os critérios técnicos condições especiais de armazenagem,
segurança especial de medicamentos);
Ø A conferência de hemoderivados exige
ainda a conferência dos boletins de análise e dos certificados de aprovação
emitidos pelo INFARMED, que ficam arquivados junto com a respectiva fatura em dossiês
específicos (por ordem de entrada).
D - ARMAZENAMENTO DE
MEDICAMENTOS, PRODUTOS DE SAÚDE E DISPOSITIVOS MÉDICOS
D1 - ARMAZENAMENTO GERAL
D11 - Estrutura Física
O
armazenamento de medicamentos, produtos farmacêuticos e dispositivos médicos
deve ser feito de modo a garantir as condições necessárias de espaço, luz,
temperatura, unidade e segurança dos medicamentos, produtos farmacêuticos e
dispositivos médicos.
Assim,
o armazém de medicamentos deverá ter as seguintes condições mínimas:
v Área de 150 a 200m2;
v Facilidade de limpeza;
v Fechadura exterior que permita o
encerramento;
v Permitir condições de rotação de stock
– primeiro entrado/primeiro saído, exceto nos casos em que o prazo de validade
do medicamento ou produto em causa, o determine;
v Janelas, se existirem, devidamente
protegidas contra a intrusão de pessoas e animais;
v Portas largas onde possam circular
paletes no caso do armazém de injetáveis de grande volume;
v Dimensões adequadas à instalação de
suportes para armazenamento de medicamentos e/ou soluções de grande volume,
como prateleiras ou/e armários, para que nenhum produto assente diretamente no
chão;
v Ter condições ambientais adequadas
(temperatura inferior a 25º C, proteção da luz solar direta e unidade inferior
a 60 %).
D12 -Equipamentos
O
equipamento básico deverá ser o seguinte:
v Estantes/armários, para armazenamento
de medicamentos;
v Porta paletes elétricos;
v Bancadas de trabalho;
v Lavatório para lavagem de mãos;
v Termo- higrômetro.
D13 - Equipamento de
segurança
v Extintores;
v Sistema de alarme automático;
v Estojo de primeiros socorros em local
visível e assinalado;
v Sinalização adequada.
D14 - Instalações
Técnicas Especiais
v AVAC – Instalações para sistema de Aquecimento,
Ventilação e Ar condicionado;
Ø
Tratamento
................................... ventilo convectores (VC), a 4 tubos
Ø
Extração
..................................... específica da zona (limpos)
Ø
Umidificarão...............................
não
Ø
Sobre
pressão/Supressão ........... equilíbrio
Ø Ar novo*
....................................... 25 m3 /h.p
Ø
Condições
de ambiente................ 25º C no Verão; 20º C no Inverno
Ø
–
Nível de ruído ............................... 40dB (A), na velocidade média
Notas:
* A Unidade de Tratamento de Ar Novo (UTAN) a utilizar, deverá ter filtragem
final EU
D15 - Normas e
procedimentos
v
Monitoração contínua dos parâmetros de
temperatura e unidade, pelos serviços farmacêuticos e gestão técnica.
v Monitoração contínua dos parâmetros
Água e esgotos
v Monitoração contínua do Lavatório para
lavagem de mãos
v Segurança contra incêndios (Extintores
Sistema de alarme automático).
D16 - Recursos humanos
Os
recursos humanos mínimos que deverão existir no armazém dos medicamentos,
produtos farmacêuticos e dispositivos médicos, são:
v Um Farmacêutico que pode ser em tempo
parcial, TP*
v Um Técnico em farmácia
v Um auxiliar de serviços gerais
D17 - Normas e
Procedimentos
v Os parâmetros de temperatura e unidade
devem ser monitorizados continuamente e registrados;
v Os medicamentos devem ser arrumados
nas prateleiras ou gavetas (nunca em contacto direto com o chão), de modo a
haver circulação de ar entre eles;
v Todos os medicamentos devem estar
devidamente rotulados (nas prateleiras ou gavetas) e arrumados segundo a
classificação do FHNM ou por ordem alfabética;
v Os prazos de validade dos medicamentos
devem estar devidamente verificados e controlados, preferencialmente por via informática
para permitir a sua rastreabilidade;
1 Os medicamentos deverão ser armazenados
segundo o princípio de “primeiro chegado – primeiro saído” ou pelo prazo de
validade.
D2 - ARMAZENAMENTO
ESPECIAL
D21 - Estrutura física
Ø Inflamáveis
v Local individualizado do restante
armazém com:
v Acesso pelo interior com porta
corta-fogo de fecho automático, a abrir para fora;
v Paredes interiores reforçadas e
resistentes ao fogo;
v Vão exterior fusível;
v Chão impermeável, inclinado, rebaixado
e drenado para bacia coletoras, não ligado ao esgoto.
Ø Gases
Medicinais
v Área separada do restante armazém.
Estupefacientes
v Local individualizado com fechadura de
segurança;
v Prateleiras que permitam a arrumação
dos medicamentos estupefacientes de forma correta (separados e rotulados).
Ø Citostáticos
v Armazenamento separado dos outros
medicamentos;
v Estojo de emergência em local visível
e assinalado.
Ø Medicamentos
e reagentes que necessitam refrigeração
v Câmara frigorífica;
v Sistema de controlo e registro de
temperatura;
v Sistema de alarme automático.
D22 - Equipamento
Ø Inflamáveis
v Detector de fumos;
v Sistema de ventilação;
v Instalação elétrica (incluindo
lâmpadas, interruptores etc.) deverá ser do tipo anti - deflagrante;
v Chuveiro de teto acenado por alarme;
v Sinalização apropriada.
Ø Gases
Medicinais
Nada
de especial a referir.
Ø Estupefacientes
Ø O local individualizado com fechadura
de segurança deve ter prateleiras que permitam a arrumação dos medicamentos
estupefacientes de forma correta (separados e rotulados).
Ø Citostáticos
v Armário específico, separado dos
outros medicamentos;
v Estojo de emergência em local visível
e assinalado.
Ø Medicamentos
que necessitam refrigeração
v Frigoríficos se não existir câmara
frigorífica;
v Sistema de controlo e registro de temperatura;
v Sistema de alarme automático.
Ø Medicamentos
que necessitam congelação
v Existência de arcas congeladoras com
controle e registro permanente da temperatura.
D23 - Instalações
Técnicas Especiais
Inflamáveis*
v AVAC
Instalações para
sistema de Aquecimento, Ventilação e Ar condicionado;
Ø Tratamento
................................... apenas extração forçada (10 a 15 r/h), com
grelhas localizadas em ponto baixo e em ponto alto;
Ø Ventilador......................................
privativo, motor anti- deflagrante;
Ø Temperatura
................................. Idêntica à do armazém geral;
Ø Rejeição........................................
para o exterior;
Ø Admissão de ar
............................ do interior do armazém, garantindo o varrimento total
pela extração com 2 grelhas intumescentes, desniveladas e interligadas por
caixa de ar.
Notas:
* Com vão ou elemento de fachada fusível e porta interior a abrir para fora,
metálica, corta-fogo.
D24 - Água e esgotos
v Chuveiro de teto acionável por
fusível;
v Piso rebaixado com ralo para esgoto.
D25 - Segurança contra
incêndios
v Extintor;
v Sistema de alarme automático.
D26 - Instalações elétricas
v Equipamento anti- deflagrante.
Gases Medicinais
v AVAC Instalações para sistema de Aquecimento,
Ventilação e Ar condicionado;
Ventilação
natural
v Segurança contra incêndio
Proteger
do contacto com óleos e gorduras
Estupefacientes
v AVAC Instalações para sistema de Aquecimento,
Ventilação e Ar condicionado;
Ø Tratamento ...................................
VC a 4 tubos
Ø Extração
..................................... específica de zona (limpos)
Ø Umidificarão...............................
não
Ø Sobre pressão /Sub pressão ...........
equilíbrio
Ø Ar novo*
....................................... 1 ren/h
Ø Condições de ambiente................
cerca de 21º C
Ø Nível de ruído
............................... 40dB (A), na velocidade média
Notas:
* a UTAN a utilizar deverá ter filtragem final EU7
Ø Termo - higrômetro para monitorizar os
parâmetros de temperatura e unidade
Ø Temperatura e unidade monitorizadas
através dos Serviços Farmacêuticos e da
Ø Gestão Técnica centralizada
Citostóstáticos
a)
AVAC
Nada
a referir
Medicamentos
que necessitam de refrigeração
Câmara
frigorífica:
•
Temperatura entre 2º e 8º C;
•
Sistema de controlo e registo de temperatura;
•
Sistema de alarme automático.
Nota:
Condensadores em zona ventilada
D27 - Recursos Humanos
Os
recursos humanos técnicos nos medicamentos que necessitam armazenamento
especial devem obedecer ao legislado, nomeadamente no que diz respeito aos
hemoderivados, estupefacientes e psicotrópicos.
D28 - Normas e
Procedimentos
v Os medicamentos que, por força da
legislação tenham condições especiais de segurança (estupefacientes e
psicotrópicos, hemoderivados e eritropoietinas), deverão obedecer ao legislado;
v Assim, para os estupefacientes e
psicotrópicos o controle pode ser feito em suporte de papel, informático ou
misto.
•
Os movimentos de entradas e saídas destes medicamentos são registrados no “Livro
de Registros de Estupefacientes e Psicotrópicos” segundo o legislado na
Portaria n.º 981/98 de 18 de Setembro, matéria regulada no Decreto Regulamentar
n.º 61/94 de 12 de Outubro e Decreto-Lei n.º 15/93 de 22 de Janeiro, com retificação
de 20 de Fevereiro.
FONTE
- PORTUGAL, MINISTÉRIO
DA SAÚDE. CONSELHO EXECUTIVO DA FARMÁCIA HOSPITALAR, Manual da Farmácia
Hospitalar, Execução Gráfica: Gráfica
Maiadouro. Tiragem: 1.500 exemplares, ISBN: 972-8425-63-5 Depósito Legal:
224 794/ 05 Março 2005
- INFARMED Autoridade Nacional do
Medicamento e Produtos de Saúde I.P de Portugal http://www.infarmed.pt/portal/page/portal/INFARMED
LEGISLAÇÃO
- Aprova o Plano da Farmácia
Hospitalar, procedendo à revisão do Plano aprovado pela Resolução de
Conselho de Ministros n.º 105/2000, de 11 de Agosto. Lei n.º 46/2004, de
19 de Agosto
- Regulamento geral da Farmácia
Hospitalar. Decreto-Lei n.º 44 204, de 2 de Fevereiro de 1962
- Dispensa de medicamentos pela
farmácia hospitalar por razões objetivas. Decreto-Lei n.º 206/2000, de 1
de Setembro
- Regime jurídico do tráfico e
consumo de estupefacientes. Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro e sua
alteração pela Lei n.º 45/96, de 3 Setembro
- Regulamenta o Decreto- lei n.º 15/93.
Decreto – Regulamentar n.º 61/94, de 12 de Outubro
- Regulamento do Sistema Nacional
de Farmacovigilância. Decreto-Lei n.º 242/2002, de 5 de Novembro
- Regime jurídico a que devem
obedecer a preparação e a dispensa de medicamentos manipulados.
Decreto-Lei n.º 95/2004 de 22 de Abril
- Distribuição de Medicamentos
Hospitalares. Portarias e Despachos de “Acesso aos medicamentos unicamente
de distribuição hospitalar ou com com participação a 100 % no hospital”.
- Armazenamento de Produtos
Inflamáveis. Portaria n.º 53/71 de 3 de Fevereiro
- Guia para o bom fabrico de
medicamentos. Portaria n.º 42/92, de 23 de Janeiro
- Aprova as boas práticas a
observar na preparação de medicamentos manipulados em farmácia de oficina
e hospitalar. Portaria n.º 594/2004 de 2 de Junho
- Distribuição de medicamentos
hospitalares em sistema unidose. Despacho Conjunto dos Gabinetes dos
Secretários de Estado, Adjunto do Ministro da Saúde e da Saúde, de 30 de
Dezembro de 1991
- Aquisição de produtos derivados
do plasma humano. Despacho da Ministra da Saúde n.º 5/95, de 25 de Janeiro
- Registro de medicamentos
derivados do plasma humano. Despacho Conjunto n.º 1 051/2000, de 14 de
Setembro, dos Ministérios da Defesa Nacional e da Saúde
BIBLIOGRAFIA
1.
Conselho do Colégio da Especialidade da Farmácia Hospitalar da Ordem dos
Farmacêuticos. Boas Práticas da Farmácia Hospitalar; 1999; 1ª edição.
2.
Sociedade Espanhola de Farmácia Hospitalar. Farmácia Hospitalar; http://seph.interguias.com
3. NHS
Estates. Accomodation for pharmaceutical services; Health Building Note 29; 1ª
edição.
4 - European
Association of Hospital Pharmacists (EAHP). Hospital Pharmacies in the European
Union; Abril 2002. www.eahponline.org
5
Marie –Christine Woronoff-Lemsi, Jean-Yves Grall, Bernard Monier, Jean Paul
Bastianelli (Inspector Geral do Ministério dos Assuntos Sociais de França). Le
Medicament a l´Hospital ; Maio 2003.
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