MANUAL DA FARMÁCIA HOSPITALAR
DE PORTUGAL – PARTE 2
FARMACOVIGILÂNCIA,
FARMACOCINÉTICA E FARMÁCIA CLÍNICA
São
funções da farmácia hospitalares cada vez mais desenvolvidas e fundamentais
para uma boa utilização do medicamento. Necessitam de farmacêuticos hospitalares
altamente especializados, apoiados por suportes técnicos e informáticos que
lhes permitam corresponder às solicitações dos serviços clínicos.
FARMACOVIGILÂNCIA
Em
Portugal, o Sistema Nacional de Farmacovigilância foi criada em 1992, pelo Despacho
Normativo n.º 107/92, de 27 de Junho, sendo atualmente regulamentado pelo
Decreto-Lei n.º 242/2002 de 5 de Novembro.
O
Instituto Nacional da Farmácia e de Medicamento (INFARMED), é a entidade
responsável pelo acompanhamento, coordenação e aplicação do Sistema Nacional de
Farmacovigilância.
Todos
os profissionais de saúde, incluindo os farmacêuticos hospitalares, integram a
estrutura do Sistema Nacional de Farmacovigilância, tendo a obrigação de enviar
informação sobre reações adversas que ocorram com o uso de medicamentos.
Assim
os hospitais constituem unidades de farmacovigilância, sendo de primordial
importância pela inovação e agressividade de muitos dos fármacos.
usados
nesses hospitais.
Deve
haver acompanhamento e registro adequado de qualquer ação adversa grave ou não
esperado a um medicamento e as notificações (modelo em anexo) enviadas
rapidamente para o Serviço Nacional de Farmacovigilância.
Devem
ser também efetuadas ações de formação sobre farmacovigilância.
FARMACOCINÉTICA
A
farmacocinética clínica é um ramo da farmácia hospitalar, cujo objetivo
primordial é uma correta administração de fármacos resultante da medição de
níveis séricos desse fármaco, o que se traduz por um controle terapêutico
individualizado.
A
monitorização de concentrações farmacológicas séricas permite à equipe clínica,
administrar a dose certa necessária de um determinado fármaco sem o perigo de
sobre dosagem ou sub dosagem, perigo esse que em certas classes de medicamentos
se torna de grande relevância, como é o caso de medicamentos de índice
terapêutico pequeno ou com variabilidade do comportamento cinético.
A
maior parte dos serviços farmacêuticos hospitalares, onde este serviço está
implementado faz as medições dos níveis séricos dos medicamentos nos
laboratórios do hospital (ou têm acordos com faculdades de farmácia), sendo
depois os resultados dessas análises, interpretados pela farmacêutica
hospitalar especialista neste campo.
FARMÁCIA CLÍNICA
A
farmácia clínica é um conceito que transforma a farmácia hospitalar de
fabricante e dispensador de medicamentos, para uma intervenção farmacêutica baseada
no doente e na melhor maneira de lhe dispensar os cuidados farmacêuticos com os
menores riscos possíveis.
Para
isso, o farmacêutico hospitalar tem de fazer parte da equipa clínica,
acompanhando diretamente o doente nos serviços, prestando apoio contínuo aos
médicos e enfermeiros desse serviço.
Os
estudos feitos em diversos países demonstram os números impressionantes de
morbidade e mortalidade atribuída diretamente a medicamentos, números esses que
se reduzem drasticamente com a existência de farmacêuticos clínicos nos
serviços.
É
necessário haver farmacêuticos especializados e disponíveis para este serviço,
assim como suporte técnico adequado.
O
rateio aconselhado para a farmácia clínica é de um farmacêutico por serviço de
internamento ou por 60 camas.
É
necessário também assegurar um local de trabalho para esse profissional nesses
serviços, que pode ser partilhado com outros profissionais, para facilitar uma
presença efetiva do farmacêutico clínico nesses locais.
FONTE
- PORTUGAL, MINISTÉRIO
DA SAÚDE. CONSELHO EXECUTIVO DA FARMÁCIA HOSPITALAR, Manual da Farmácia
Hospitalar, Execução Gráfica: Gráfica
Maiadouro. Tiragem: 1.500 exemplares, ISBN: 972-8425-63-5 Depósito Legal:
224 794/ 05 Março 2005
- INFARMED Autoridade Nacional do
Medicamento e Produtos de Saúde I.P de Portugal http://www.infarmed.pt/portal/page/portal/INFARMED
LEGISLAÇÃO
- Aprova o Plano da Farmácia
Hospitalar, procedendo à revisão do Plano aprovado pela Resolução de
Conselho de Ministros n.º 105/2000, de 11 de Agosto. Lei n.º 46/2004, de
19 de Agosto
- Regulamento geral da Farmácia
Hospitalar. Decreto-Lei n.º 44 204, de 2 de Fevereiro de 1962
- Dispensa de medicamentos pela
farmácia hospitalar por razões objetivas. Decreto-Lei n.º 206/2000, de 1
de Setembro
- Regime jurídico do tráfico e
consumo de estupefacientes. Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro e sua
alteração pela Lei n.º 45/96, de 3 Setembro
- Regulamenta o Decreto- lei n.º
15/93. Decreto – Regulamentar n.º 61/94, de 12 de Outubro
- Regulamento do Sistema Nacional
de Farmacovigilância. Decreto-Lei n.º 242/2002, de 5 de Novembro
- Regime jurídico a que devem
obedecer a preparação e a dispensa de medicamentos manipulados.
Decreto-Lei n.º 95/2004 de 22 de Abril
- Distribuição de Medicamentos
Hospitalares. Portarias e Despachos de “Acesso aos medicamentos unicamente
de distribuição hospitalar ou com participação a 100 % no hospital”.
- Armazenamento de Produtos
Inflamáveis. Portaria n.º 53/71 de 3 de Fevereiro
- Guia para o bom fabrico de
medicamentos. Portaria n.º 42/92, de 23 de Janeiro
- Aprova as boas práticas a
observar na preparação de medicamentos manipulados em farmácia de oficina
e hospitalar. Portaria n.º 594/2004 de 2 de Junho
- Distribuição de medicamentos
hospitalares em sistema unidose. Despacho Conjunto dos Gabinetes dos
Secretários de Estado, Adjunto do Ministro da Saúde e da Saúde, de 30 de
Dezembro de 1991
- Aquisição de produtos derivados
do plasma humano. Despacho da Ministra da Saúde n.º 5/95, de 25 de Janeiro
- Registro de medicamentos
derivados do plasma humano. Despacho Conjunto n.º 1 051/2000, de 14 de
Setembro, dos Ministérios da Defesa Nacional e da Saúde
BIBLIOGRAFIA
1.
Conselho do Colégio da Especialidade da Farmácia Hospitalar da Ordem dos
Farmacêuticos. Boas Práticas da Farmácia Hospitalar; 1999; 1ª edição.
2.
Sociedade Espanhola de Farmácia Hospitalar. Farmácia Hospitalar; http://seph.interguias.com
3. NHS
Estates. Accomodation for pharmaceutical services; Health Building Note 29; 1ª
edição.
4 - European
Association of Hospital Pharmacists (EAHP). Hospital Pharmacies in the European
Union; Abril 2002. www.eahponline.org
5
Marie –Christine Woronoff-Lemsi, Jean-Yves Grall, Bernard Monier, Jean Paul
Bastianelli (Inspector Geral do Ministério dos Assuntos Sociais de França). Le
Medicament a l´Hospital ; Maio 2003.
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