domingo, 18 de novembro de 2012

MANUAL DA FARMÁCIA HOSPITALAR DE PORTUGAL – PARTE 2


MANUAL DA FARMÁCIA HOSPITALAR
DE PORTUGAL – PARTE 2


FARMACOVIGILÂNCIA, FARMACOCINÉTICA E FARMÁCIA CLÍNICA

São funções da farmácia hospitalares cada vez mais desenvolvidas e fundamentais para uma boa utilização do medicamento. Necessitam de farmacêuticos hospitalares altamente especializados, apoiados por suportes técnicos e informáticos que lhes permitam corresponder às solicitações dos serviços clínicos.

FARMACOVIGILÂNCIA

Em Portugal, o Sistema Nacional de Farmacovigilância foi criada em 1992, pelo Despacho Normativo n.º 107/92, de 27 de Junho, sendo atualmente regulamentado pelo Decreto-Lei n.º 242/2002 de 5 de Novembro.

O Instituto Nacional da Farmácia e de Medicamento (INFARMED), é a entidade responsável pelo acompanhamento, coordenação e aplicação do Sistema Nacional de Farmacovigilância.

Todos os profissionais de saúde, incluindo os farmacêuticos hospitalares, integram a estrutura do Sistema Nacional de Farmacovigilância, tendo a obrigação de enviar informação sobre reações adversas que ocorram com o uso de medicamentos.

Assim os hospitais constituem unidades de farmacovigilância, sendo de primordial importância pela inovação e agressividade de muitos dos fármacos.
usados nesses hospitais.

Deve haver acompanhamento e registro adequado de qualquer ação adversa grave ou não esperado a um medicamento e as notificações (modelo em anexo) enviadas rapidamente para o Serviço Nacional de Farmacovigilância.

Devem ser também efetuadas ações de formação sobre farmacovigilância.

FARMACOCINÉTICA

A farmacocinética clínica é um ramo da farmácia hospitalar, cujo objetivo primordial é uma correta administração de fármacos resultante da medição de níveis séricos desse fármaco, o que se traduz por um controle terapêutico individualizado.

A monitorização de concentrações farmacológicas séricas permite à equipe clínica, administrar a dose certa necessária de um determinado fármaco sem o perigo de sobre dosagem ou sub dosagem, perigo esse que em certas classes de medicamentos se torna de grande relevância, como é o caso de medicamentos de índice terapêutico pequeno ou com variabilidade do comportamento cinético.

A maior parte dos serviços farmacêuticos hospitalares, onde este serviço está implementado faz as medições dos níveis séricos dos medicamentos nos laboratórios do hospital (ou têm acordos com faculdades de farmácia), sendo depois os resultados dessas análises, interpretados pela farmacêutica hospitalar especialista neste campo.

FARMÁCIA CLÍNICA

A farmácia clínica é um conceito que transforma a farmácia hospitalar de fabricante e dispensador de medicamentos, para uma intervenção farmacêutica baseada no doente e na melhor maneira de lhe dispensar os cuidados farmacêuticos com os menores riscos possíveis.

Para isso, o farmacêutico hospitalar tem de fazer parte da equipa clínica, acompanhando diretamente o doente nos serviços, prestando apoio contínuo aos médicos e enfermeiros desse serviço.

Os estudos feitos em diversos países demonstram os números impressionantes de morbidade e mortalidade atribuída diretamente a medicamentos, números esses que se reduzem drasticamente com a existência de farmacêuticos clínicos nos serviços.

É necessário haver farmacêuticos especializados e disponíveis para este serviço, assim como suporte técnico adequado.

O rateio aconselhado para a farmácia clínica é de um farmacêutico por serviço de internamento ou por 60 camas.

É necessário também assegurar um local de trabalho para esse profissional nesses serviços, que pode ser partilhado com outros profissionais, para facilitar uma presença efetiva do farmacêutico clínico nesses locais.

FONTE

  • PORTUGAL, MINISTÉRIO DA SAÚDE. CONSELHO EXECUTIVO DA FARMÁCIA HOSPITALAR, Manual da Farmácia Hospitalar, Execução Gráfica: Gráfica Maiadouro. Tiragem: 1.500 exemplares, ISBN: 972-8425-63-5 Depósito Legal: 224 794/ 05 Março 2005
  • INFARMED Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos de Saúde I.P de Portugal http://www.infarmed.pt/portal/page/portal/INFARMED

LEGISLAÇÃO

  1. Aprova o Plano da Farmácia Hospitalar, procedendo à revisão do Plano aprovado pela Resolução de Conselho de Ministros n.º 105/2000, de 11 de Agosto. Lei n.º 46/2004, de 19 de Agosto
  2. Regulamento geral da Farmácia Hospitalar. Decreto-Lei n.º 44 204, de 2 de Fevereiro de 1962
  3. Dispensa de medicamentos pela farmácia hospitalar por razões objetivas. Decreto-Lei n.º 206/2000, de 1 de Setembro
  4. Regime jurídico do tráfico e consumo de estupefacientes. Decreto-Lei n.º 15/93, de 22 de Janeiro e sua alteração pela Lei n.º 45/96, de 3 Setembro
  5. Regulamenta o Decreto- lei n.º 15/93. Decreto – Regulamentar n.º 61/94, de 12 de Outubro
  6. Regulamento do Sistema Nacional de Farmacovigilância. Decreto-Lei n.º 242/2002, de 5 de Novembro
  7. Regime jurídico a que devem obedecer a preparação e a dispensa de medicamentos manipulados. Decreto-Lei n.º 95/2004 de 22 de Abril
  8. Distribuição de Medicamentos Hospitalares. Portarias e Despachos de “Acesso aos medicamentos unicamente de distribuição hospitalar ou com participação a 100 % no hospital”.
  9. Armazenamento de Produtos Inflamáveis. Portaria n.º 53/71 de 3 de Fevereiro
  10. Guia para o bom fabrico de medicamentos. Portaria n.º 42/92, de 23 de Janeiro
  11. Aprova as boas práticas a observar na preparação de medicamentos manipulados em farmácia de oficina e hospitalar. Portaria n.º 594/2004 de 2 de Junho
  12. Distribuição de medicamentos hospitalares em sistema unidose. Despacho Conjunto dos Gabinetes dos Secretários de Estado, Adjunto do Ministro da Saúde e da Saúde, de 30 de Dezembro de 1991
  13. Aquisição de produtos derivados do plasma humano. Despacho da Ministra da Saúde n.º 5/95, de 25 de Janeiro
  14. Registro de medicamentos derivados do plasma humano. Despacho Conjunto n.º 1 051/2000, de 14 de Setembro, dos Ministérios da Defesa Nacional e da Saúde

BIBLIOGRAFIA

1. Conselho do Colégio da Especialidade da Farmácia Hospitalar da Ordem dos Farmacêuticos. Boas Práticas da Farmácia Hospitalar; 1999; 1ª edição.
2. Sociedade Espanhola de Farmácia Hospitalar. Farmácia Hospitalar; http://seph.interguias.com
3. NHS Estates. Accomodation for pharmaceutical services; Health Building Note 29; 1ª edição.
4 - European Association of Hospital Pharmacists (EAHP). Hospital Pharmacies in the European Union; Abril 2002. www.eahponline.org
5 Marie –Christine Woronoff-Lemsi, Jean-Yves Grall, Bernard Monier, Jean Paul Bastianelli (Inspector Geral do Ministério dos Assuntos Sociais de França). Le Medicament a l´Hospital ; Maio 2003.


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