MANUAL DE ESTRUTURAÇÃO DE ALMOXARIFADOS DE MEDICAMENTOS E
PRODUTOS PARA A SAÚDE, E DE BOAS PRÁTICAS DE ARMAZENAMENTO E DISTRIBUIÇÃO
PARTE 3
PARTE III - DIRETRIZES
PARA O RECEBIMENTO DE DOAÇÕES DE
MEDICAMENTOS NO ÂMBITO
DA SMS-SP
A
doação de medicamentos pode trazer benefício para os serviços de saúde,
principalmente
em situações de emergência, nas quais o abastecimento dos medicamentos esteja
prejudicado. No entanto, é preciso atentar para o fato de que em algumas
situações as doações podem constituir problema para os serviços receptores.
Como por exemplo, o recebimento de medicamentos não-padronizados no município
ou ainda em quantidade superior ao consumo do serviço até o final do prazo de
validade, embalagens misturadas ou quebradas, etc.
São
inúmeros os problemas que podem acontecer quando as doações não seguem
orientações previamente estabelecidas. Portanto, constitui objetivo deste
trabalho divulgar diretrizes para o recebimento de doações de medicamentos.
Estas diretrizes foram baseadas no documento mundialmente adotado da
Organização Mundial da Saúde (WHO. Guidelines for Drug Donations. Geneva,
1999).
PRINCÍPIOS PARA A BOA
DOAÇÃO DE MEDICAMENTOS
As
doações de medicamentos devem atender a princípios que servirão de linha de
julgamento para a decisão por parte do receptor sobre a aceitação ou não da
doação, principalmente para as situações não previstas por estas diretrizes.
Devem
ser avaliados sempre que houver oferta para a doação de medicamentos e produtos
para a saúde. A observância dos mesmos evita que sejam aceitas doações que
possam vir a configurar problemas mais sérios para os serviços de saúde.
Aspectos para
consideração
1. Quanto à seleção e ao
prazo de validade
1.1
– A doação só deve ser recebida de medicamentos cujos princípios ativos estão
padronizados no município, ou seja, constem da Relação Municipal de
Medicamentos
Essenciais (REMUME);
1.
Oferecer benefício máximo ao recebedor (as doações de medicamentos não
solicitadas devem ser desencorajadas);
2.
O doador deve respeitar a vontade e a autoridade do recebedor;
3.
Não deve haver nenhuma dúvida sobre o padrão de qualidade dos medicamentos
doados (se a qualidade do produto é inaceitável para que o mesmo seja
comercializado, também será inaceitável para que seja utilizado pelos serviços
públicos de saúde);
4.
A comunicação entre o doador e o receptor deve ser efetiva, ou seja, as doações
devem se basear na necessidade expressa do receptor e não devem ser realizadas
sem o seu conhecimento.
1.2
- Todas as doações devem ser baseadas na necessidade do recebedor e
devem
ser relevantes ao perfil epidemiológico da população atendida pelos
serviços
de saúde em questão;
1.3
– Os medicamentos ou produtos para a saúde devem estar registrados na
Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA);
1.4
– A apresentação e a formulação devem sempre que possível ser similar
àquela
padronizada pelo município.
2. Garantia de qualidade
2.1
– Todos os medicamentos doados devem ser oriundos de fonte confiável;
2.2
– Os medicamentos devem atender aos padrões de qualidade requeridos pela ANVISA
e, no caso de doações de origem internacional, também devem atender aqueles
definidos pela agência reguladora do país doador;
2.3
Nenhum medicamento que tenha sido dado ao paciente ou ao prescritor, como
amostra grátis, deve ser reincorporado ao serviço de saúde para ser
dispensado
para outro paciente;
2.4
-Recomenda-se que a doação de medicamentos deva ocorrer apenas para produtos
cujo período para a expiração da validade não seja inferior a 1 ano ou 2/3 da
validade total. Período este contado a partir da data de entrega no
almoxarifado de referência para os serviços de saúde (almoxarifado central ou
almoxarifados das coordenadorias de saúde);
2.4.1
– O período para a expiração da validade pode ser inferior a 1 ano quando a
doação é feita diretamente ao serviço de saúde e desde que haja profissional
responsável pelo recebimento da doação, avaliando inclusive a capacidade de
vazão da quantidade recebida;
2.4.2
– O medicamento deve ser dispensado ao paciente com pelo menos um
mês
de intervalo entre a última unidade que será administrada e o fim da validade
(por exemplo, imaginemos que o paciente faça uso de captopril cuja validade
expirará no mês de novembro, então, o consumo do último comprimido dispensado
ao paciente não deve ocorrer após 31 de outubro);
3. Apresentação,
embalagem e etiqueta
3.1
– Todos os medicamentos devem estar apresentados, embalados e etiquetados
conforme prevêem as normas estabelecidas pela ANVISA;
3.2
– Os medicamentos apresentados em embalagens para fracionamento somente devem
ser aceitos pelos serviços que possuem estrutura adequada para a realização
deste fracionamento (ou seja, possuam laboratório adequado
para
a manipulação da forma farmacêutica);
4. Informação e
gerenciamento
4.1
– O doador deve informar o receptor sobre todos os medicamentos que estão sendo
considerados no processo de doação. A informação deve ser clara, sobre
quantidades, apresentações, prazos de validade, etc;
4.2
– O doador deve arcar com o custo de transporte e demais custos que por
ventura
surjam, até a entrega definitiva do medicamento no local identificado pelo
receptor, a menos que seja acordado o contrário.
BIBLIOGRAFIA
1.
CEFOR - SMS. Manual de Formação do Auxiliar de Farmácia. unidade 2. São Paulo: 1997.
2.
CFF. Resolução nº 365, de 02 de outubro de 2001. Dispõe sobre a assistência
farmacêutica em distribuidoras, representantes, importadoras e exportadoras de
medicamentos, insumos farmacêuticos e correlatos.
3.
DUPIM J.A.A. Assistência Farmacêutica, um modelo de organização. Belo
Horizonte, SEGRAC: 1999.
4.
MARIN N. organizador Assistência farmacêutica para gerentes municipais. Rio de
Janeiro, OPAS/OMS: 2003, p. 197-237.
5.
MINISTÉRIO DA PREVIDÊNCIA E ASSISTÊNCIA SOCIAL. Central de Medicamentos.
Almoxarifados centrais de medicamentos. Manual de recomendações para projetos
de construção. 1989.
6.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Assistência farmacêutica. Instruções técnicas para sua
organização. Brasília, 2001.
7.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria 1131 de 18 de junho de 2002. Dispõe sobre o
Regulamento Técnico Mercosul sobre Boas Práticas de Distribuição de Produtos
Farmacêuticos.
8.
MINISTÉRIO DA SAÚDE. Portaria nº 802, de 08 de outubro de 1998. Institui o
Sistema de Controle e Fiscalização em toda a cadeia dos produtos farmacêuticos.
In: CFF. A organização jurídica da profissão farmacêutica. Brasília, 1999/2000,
p. 742750.
9. MSH.
Managing drug supply. Connecticut, USA, Kumarian Press: 1997, p. 313-418.
10.REIS
NB & RODRIGUES PRM. Manual de Boas Práticas de Distribuição, Estocagem e
Transporte de medicamentos. Pharmacia Brasileira Mar-Abr 2000:43-57.
11.SMS-SP.
Grupo de trabalho armazenamento e distribuição de medicamentos. Proposta de
descentralização do abastecimento de medicamentos. São Paulo, 2001.
12.SMS-SP
Grupo de Trabalho de Qualidade dos Medicamentos. São Paulo, 2001.
13.
SMS-SP. Programa de assistência farmacêutica. São Paulo, 1999, p. 50-
14.VECINA
NETO, G. & REINHARDT FILHO, W. Gestão de recursos materiais e de
medicamentos. São Paulo, Peirópolis: 2002.
15.WHO.
Guidelines for drug donations. Geneva,
1999.
ANEXOS
ANEXO 1 - FORMULÁRIO DE
RECEBIMENTO DE MEDICAMENTOS
Elaborar
etiquetas grandes e legíveis para caixas armazenadas. Com a finalidade de
facilitar a identificação dos produtos, sua quantidade e prazo de vencimento.
Nome
genérico:.....................................................................................................................................
Lote
número:........................................................................................................................................
Data
de validade:.................................................................................................................................
.....................................caixas
com ........................................(quantidade da forma farmacêutica)
ROTEIRO DE RECEBIMENTO
DE MEDICAMENTOS:
Análise
do aspecto macroscópico: Efetuar primeiro os termolábeis.
1- EMBALAGENS:
1.1-Embalagem da caixa
coletiva:
v Nome genérico do medicamento sim/ não
v Número de lote: sim/ não
v Data de fabricação: sim/ não
v Data de vencimento: sim /não
v Descrição do número de cxs contidas na
cx coletiva sim /não
v Total da embalagem: sim /não
1.2-Aspecto da caixa
individual:
v Nome genérico do medicamento: sim/ não
v Número do lote: sim/ não
v Data de fabricação: sim /não
v Data de validade sim /não
v Inscrição “Venda proibida pelo comércio”
sim /não
v Registro no MS sim/ não
Responsável
Técnico
2- MEDICAMENTO:
v Solução clara e uniforme (exceção de
algumas fórmulas) sim /não
v Difícil ressuspensão
v Odor alterado
v Manchas
v Vazamento
v Quebrado
v Condições de transporte adequado
inadequado
3-ACESSÓRIOS:
v Aplicador sim /não
v Conta gotas sim/ não
v Copo dosador sim /não
v Seringa sim /não
v Colher sim /não
4-NOTA FISCAL:
v Conferir destino:
v Descrição do medicamento
v Forma farmacêutica
v Concentração
v Quantidade recebida a mais
v Quantidade recebida a menos
v Número do lote
Preencher
este formulário e encaminhar ao farmacêutico do PA ou responsável e separar
imediatamente dos demais produtos. Notificar imediatamente ao farmacêutico de
referência.
Recebido
por: ........................................................(nome) e Data
:.......................................................
ANEXO 2 – FICHA DE
NOTIFICAÇÃO DE QUEIXA TÉCNICA
FICHA
DE NOTIFICAÇÃO DE QUEIXA TÉCNICA (ou Suspeita de Desvio de Qualidade)
v Unidade Serviço Localidade
v Iniciais do Paciente Idade Sexo
Gestante? Sim Não
v Endereço Residencial do Pac.:
v Telefone:
v Medicamento com problema:
v Fabricante:
v Número do Lote:
v Validade:
v Falta de Efeito Terapêutico:
v Alteração Cor
v Odor Turbidez
v Sabor Apres
v Rótulo
v Embalagem
v Falsificação
v Outros (especificar)
v Nome do notificador
v Categoria profissional
v Tefelone/Fax Data de notificação
ORIENTAÇÕES PARA
PREENCHIMENTO
Identificação de
Unidade, Serviço e Localidade
Preencha
este campo com a Unidade de recebimento/ armazenamento/ distribuição ou
dispensação (consultório, ambulatório, enfermaria, pronto-socorro, etc) e o
Serviço de especialidade (pediatria, clínica médica, clínica cirúrgica, etc).
Identifique a Localidade do atendimento (São Paulo, Distrito de Saúde)
Identificação do
paciente – Quando a queixa partir do paciente
Preencha
os campos Iniciais do paciente, Idade, Sexo e assinale o campo correspondente
caso a paciente seja gestante. Endereço residencial e telefone para contato ou
e-mail.
Queixa técnica ou
Suspeita de Desvio de Qualidade
Quando
houver suspeita de qualidade (ausência de efeito, produto alterado, etc), o
Medicamento com problema deve ser identificado no campo correspondente, pelo
Nome comercial / genérico, complementando com as informações da Apresentação,
assim como o Fabricante, n.0 de lote e a data de validade.
Identificação do
notificador
Identifique
o Nome, a Categoria profissional (médico, farmacêutico, dentista, enfermeiro,
etc), o Telefone ou Fax de contato do notificador e a Data da notificação,
considerando esta a data de preenchimento do relato. As notificações devem ser
enviadas por fax, e-mail ou malote para o(a)
Farmacêutico(a)
de referência.
ANEXO 3 – FICHA DE
NOTIFICAÇÃO DE REAÇÕES ADVERSAS A MEDICAMENTOS (RAM)
Informação
inicial Complementação
Unidade
Serviço Localidade
Iniciais
do Paciente Idade Sexo Peso (kg)
Altura
Gestante? Sim/ Não
Evento
adverso Diagnóstico e breve descrição do quadro clínico
Data
do evento adverso: ......./......./....
Insira
o(s) medicamento(s) em ordem de suspeita:
No.
Nome comercial / genérico Apresentação Dose Diária Via Administ. Início /Término
Recuperação:
Recuperação sem sequelas
O
evento adverso desapareceu ou diminuiu após a suspensão ou redução da dose do
medicamento?
Recuperação
com sequelas Sim Não se recuperou ainda
Desconhecido
Não
Resultado
do evento adverso:
Desconhecido
Não se aplica
Morte
Risco
de vida
Motivou
hospitalização
O
evento adverso reapareceu após a reintrodução do
medicamento?
Prolongou
hospitalização Sim
Invalidez
temporária
Invalidez
permanente Não
Anomalia
congênita
Evento
médico importante Não se aplica
Nome
do notificador Categoria profissional Tefelone/FAX Data de notificação
ESTAS
INFORMAÇÕES SÃO CONFIDENCIAIS E SERÃO UTILIZADAS PARA INVESTIGAÇÃO
EPIDEMIOLÓGICA
ORIENTAÇÕES
PARA PREENCHIMENTO
Tipo
de Relato
Assinale
o campo Informação inicial quando for o primeiro relato. Caso seja uma
Complementacão
de um relato entregue previamente, assinale o campo correspondente.
Identificação
de Unidade, Serviço e Localidade
Preencha
este campo com a Unidade de atendimento do paciente (consultório, ambulatório,
enfermaria,
pronto-socorro, etc) e o Serviço de especialidade (pediatria, clínica médica,
clínica
cirúrgica, etc). Identifique a Localidade do atendimento (São Paulo, Distrito
de Saúde)
Identificação
do paciente
Preencha
os campos Iniciais do paciente, Idade, Sexo, Peso (kg), Altura (cm) e assinale
o
campo
correspondente caso a paciente seja Gestante.
Identificação
do evento adverso
Descreva
brevemente o Evento adverso ocorrido e complemente os campos Diagnóstico e
breve
descrição do quadro clínico corretamente. Preencha o campo correspondente à
Data
do
evento adverso, considerando a data de ocorrência do início do evento.
Identificação
do medicamento
Identifique
cada medicamento administrado em ordem de suspeita pelo Nome comercial /
genérico,
complementando com as informações da Apresentação, Dose diária utilizada, Via
de
administração, data de Início e Término da administração.
Recuperação
e Resultado do evento adverso
Assinale
como foi a Recuperação do paciente e o Resultado do evento adverso. Marque os
campos
referentes a Suspensão e Reintrodução do medicamento.
Identificação
do notificador
Identifique
o Nome, a Categoria profissional (médico, farmacêutico, dentista, enfermeiro,
etc),
o
Telefone ou Fax de contato do notificador e a Data da notificação, considerando
esta a
data
de preenchimento do relato.
As
notificações devem ser enviadas por fax, e-mail ou malote para o(a)
Farmacêutico(a)
de referência.
FONTE:
Prefeitura do Município
de São Paulo , Secretaria Municipal da Saúde Coordenação de Desenvolvimento da
Gestão Descentralizada – COGest Área Temática de Assistência Farmacêutica
ÁREA TEMÁTICA DE ASSISTÊNCIA
FARMACÊUTICA – COGest/SMS.G:
Chizuru
Minami Yokaichiya , Dirce Cruz Marques, Fabiola Sulpino Vieira, Sandra
Aparecida Jeremias, Sueli Ilkiu, Vilberto Crispiniano de Oliveira
COLABORADORES Cristina Fujii de Castro, Sílvia
Regina Ansaldi da Silva, Sônia Maria A. Cintra Gonçalves, Vera Marta Takayama,
Shirley Araújo Oliveira
Maria
Cecília M. Greco, Ronaldo José de Oliveira, Eduardo Teixeira de Oliveira
APOIO LOGÍSTICO Milton Salas Augusto & equipe
IMPRESSÃO CEFOR - SMS São Paulo, 2003
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