SELEÇÃO DE MEDICAMENTOS
PARTE 3
ANEXO 1
COMISSÃO DE FARMÁCIA E
TERAPÊUTICA (CFT)
O
trabalho de seleção de medicamentos, a elaboração do Formulário Terapêutico,
assim como as demais atividades complementares que objetivam a promoção do uso
racional e ampliação do acesso aos medicamentos, constituem um processo
dinâmico, multidisciplinar, descentralizado e, portanto, participativo.
Para
a condução e execução desse trabalho em cada local/instituição, a OMS recomenda
a estruturação de uma Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT), formada por
técnicos competentes nas áreas de medicina, farmacologia e farmácia. Em
instituições que não disponham de pessoas devidamente capacitadas, deve ser
solicitada uma cooperação técnica com o estado ou, no caso deste, com o
Ministério da Saúde e a Opas.
A
CFT deverá ser a instância de caráter consultivo técnico de toda a equipe de
saúde para assuntos relacionados aos medicamentos e, em parceria com o gestor,
ter poderes deliberativos sobre os temas que lhe são pertinentes.
Em
instituições específicas, como hospitais, a CFT pode ter um caráter mais
deliberativo e constituir-se como a instância de definição mais ampla das ações
voltadas à promoção do uso racional de medicamentos.
Conforme
descreve a Opas/OMS, são necessárias algumas considerações sobre a CFT:
v Deve ser formada por uma equipe
multidisciplinar incluindo médicos, farma-cêuticos, enfermeiros e outros
profissionais de saúde. Em termos ideais, a CFT deve contar com: um
representante da Direção ou Gabinete gestor que, normalmente, assume a
presidência ou coordenação; um médico, de preferência de uma das clínicas
básicas, com conhecimentos gerais; um farmacêutico, que normalmente assume a
secretaria da Comissão; um enfermeiro. Nos casos em que se julgar pertinente,
pode ser incluído algum representante da área administrativa; objetivando
tornar mais funcional o trabalho, recomenda-se que o número de membros
permanentes da CFT não seja superior a oito. Todavia, sempre que necessário,
podem ser convidados alguns profissionais em caráter eventual, para contribuir
naqueles casos específicos e que demandem conhecimentos mais especializados.
Por exemplo, infectologista, oncologista, farmacologista etc.;
v Recomenda-se que as escolhas dos
membros para compor a Comissão se baseiem em critérios técnicos, considerando
seus conhecimentos farmacológicos e terapêuticos, assim como sua experiência em
estudos de utilização de medicamentos; considerando o caráter permanente da CFT
e as características peculiares do trabalho a ser desenvolvido, recomenda-se a
regulamentação oficial dos seus objetivos, atribuições e responsabilidades,
assim como a capacitação e conscientização acerca das funções e papéis a serem
desempenhados pelos integrantes; naqueles países que já contam com uma Relação
Nacional de Medicamentos Essenciais e o respectivo Formulário Terapêutico
Nacional, os municípios, microrregiões e estados devem constituir suas próprias
Comissões, em virtude da necessidade de adaptar esses instrumentos, de caráter
nacional, às realidades locais. Há que se destacar ainda as demais funções da
CFT em relação ao uso dos medicamentos na sua instituição, além de fornecer
subsídios para as atualizações dos Formulários nacionais.
OBJETIVOS DA CFT
1.
Assessorar a equipe gestora na formulação e implementação das políticas
relacionadas com a seleção, programação, prescrição, dispensação e uso racional
de medicamentos. 2. Participar na formulação e implementação de programas
relacionados com o conhecimento e uso racional de medicamentos.
FUNÇÕES BÁSICAS DA CFT
1.
Elaborar e atualizar periodicamente a RME da instituição.
2.
Elaborar e atualizar periodicamente o Formulário Terapêutico da instituição,
assim como as instruções e normas para sua aplicação.
3.
Fixar os critérios nos quais se baseará a instituição para a obtenção de
medicamentos que não tenham sido selecionados para uso regular, ou seja, que
não integram a RME.
4.
Validar protocolos de tratamentos elaborados pelos diferentes serviços clínicos
da instituição.
5.
Fomentar a investigação sobre utilização de medicamentos e utilizar seus
resultados como subsídios para o desenvolvimento de suas outras funções.
6.
Fomentar e participar de atividades de educação continuada em terapêutica,
dirigida à equipe de saúde.
7.
Assessorar todas as atividades relacionadas com a promoção do uso racional de
medicamentos na instituição.
8.
Propor política de dispensação na instituição.
ASPECTOS GERENCIAIS E
ADMINISTRATIVOS
GERENCIAMENTO:
Conduzir
e orientar a equipe e
o processo para o cumprimento dos objetivos fixados, utilizando ao máximo as
habilidades gerenciais.
Distribuir
as tarefas, de acordo
com as suas características específicas, considerando o conhecimento e o perfil
de cada membro, de maneira que se consiga obter o máximo rendimento possível de
cada profissional.
Definir e manter a
periodicidade das reuniões.
A periodicidade deverá ser definida de acordo com a necessidade demandada pelas
atividades que estiverem sendo desenvolvidas, podendo assim sofrer mudanças.
Entretanto, recomenda-se que, independente da demanda, o tempo decorrido entre
duas reuniões nunca seja superior a dois meses.
ORGANIZAÇÃO:
v Elaborar atas de todas as reuniões, as
quais serão devidamente arquivadas, e contemplar: presentes/ausentes; temas pendentes
para resolução; novos temas a tratar; problemas detectados e suas possíveis
causas; decisões e recomendações; temas para a próxima reunião; local, data e
assinatura dos presentes.
v Programar as reuniões definindo pauta,
data, local e horário com antecedência, tomando os devidos cuidados de informar
a todos os membros e convidados.
v Providenciar e disponibilizar os
recursos materiais necessários para o bom desenvolvimento do trabalho.
v Documentar e arquivar todas as
atividades desenvolvidas, em especial aquelas referentes à seleção, com as
devidas justificativas para cada decisão tomada – de inclusão e exclusão.
v Estabelecer mecanismos de comunicação,
mantendo o gestor e a equipe de saúde permanentemente informados sobre as
deliberações e atividades desenvolvidas pela CFT.
CONTROLE E AVALIAÇÃO:
v Monitorar e garantir, ao longo de todo
o processo, que as atividades planejadas estejam sendo desenvolvidas
adequadamente, inclusive quanto ao cronograma estabelecido.
RECOMENDAÇÕES
•
A Comissão de Farmácia e Terapêutica deverá estar vinculada técnica e
administrativamente à coordenação do setor de Assistência Farmacêutica da
instituição.
•
Deve ser resguardada à CFT a prerrogativa de ser uma estrutura com caráter
consultivo técnico e deliberativo – em conjunto com o gestor.
•
Todas as ações normativas da CFT devem estar embasadas na legislação sanitária.
ANEXO 2
DADOS QUE DEVEM CONSTAR
DE UM FORMULÁRIO DE SOLICITAÇÃO DE ATUALIZAÇÃO DA RME
1.
Indicação do tipo de mudança proposta: inclusão ou exclusão do medicamento.
2.
Nome genérico e comercial, nesse caso, com indicação da formulação do produto e
laboratório(s) que o produz(em) e sua forma(s) de apresentação.
3.
Indicações sobre a utilização do medicamento, incluindo doses e duração do
tratamento.
4.
Dados epidemiológicos da patologia em questão.
5.
Indicação referente a precauções, contra-indicações, interações e toxicidade
relacionadas
com o uso do medicamento.
6.
Indicações da categoria terapêutica a que corresponde o produto.
7.
De maneira geral, não se aceitam como bibliografia o material promocional do
produto nem publicações patrocinadas por laboratórios nacionais ou estrangeiros
fabricantes de medicamentos. Deve-se promover a apresentação de estudos de
investigação clínica realizadas pelo solicitante ou a documentação de
experiências, preferencialmente nacionais, se existirem.
8.
Manifestação das desvantagens terapêuticas do medicamento ou de outra natureza
cuja exclusão se propõe, se for o caso.
9.
Indicação de alternativas farmacêuticas já existentes no elenco selecionado.
10.
Preço aproximado e disponibilidade no mercado nacional do medicamento em
questão e custo do tratamento.
11.
Estimativa do consumo anual do medicamento no caso de ser aprovado e custo
desse consumo.
12.
Qualquer outra informação adicional que seja necessária, a critério da CFT.
13.
Manifestação das vantagens terapêuticas do produto cuja inclusão se propõe em
comparação com produtos similares aos existentes na RME, com estudos
farmacológicos e de investigação clínica efetuados recentemente que respaldem
essas declarações sustentadas em bibliografia atualizada (que deve ser anexada
ao formulário de solicitação). Fonte:
Opas (1997).
PERIÓDICOS
v Annals
of Internal Medicine
v Archives
of Internal Medicine
v Bandolier
v British
Medical Journal
v Buttletí
Groc
v Evidence-based medicine
v Farmácia Clínica
v Farmacia Hospitalaria
v J
Clin Investigation
v Jama
v New
England J Medicine
v Post
Grad Med J
v The
Lancet
ANEXO 3
FONTES WEB
v http://www.acponline.org/journals/annals
v http://www.ama-assn.org/public/journals
v http://www.jr2.ox.ac.uk/inst/crd/em.htm
v http://www.bmj.com (artigos completos)
v http://www.icf.uab.es (precisa do
Adobe Acrobat)
v http://www.acponline.org/journals/ebm
v http://www.farmclin.com
v http://www.masson.es/journal/journal
v http://www.jci.org
v http://www.ama-assn.org/scipub.htm
v http://www.nejm.com
v http://pmj.bmjjournals.com
v http://www.lancet.com (inscrição
gratuita; acesso a abstracts)
EVIDENCE-BASED MEDICINE
REVIEWS (EBMR) – fontes que sumarizam estudos de alta qualidade e relevância
clínica.
http://www.bmjpg.com/data/ebm.htm
(Evidence-Based Medicine)
http://www.acponline.org/journals/acpjc/
jcmenu.htm (ACP Journal Club)
Evidence-based
Cardiovascular Medicine
Evidence-based
Mental Health
Evidence-based
Nursing
Evidence-based
Health Care Policy and Practice
Best
Evidence 4 (Cd-rom anual - versão 2000) (estudos individualizados e revisões
sistemáticas de mais de cem revistas)
COCHRANE
DATABASE OF SYSTEMATIC REVIEWS (revisões sistemáticas de ensaios clínicos de
intervenções na saúde, com rigor metodológico e relevância clínica) Cochrane
Library (CL) http://update.cochrane.co.uk
http://www.updateusa.com
(gratuito)
www.cochranelibrary.net
www.nelh.nhs.uk
www.obgyn.net/cochrane.asp
SITES DE BUSCA DE BASES
DE DADOS
(CDRS)
revabstr/abidx.htm
BioMednet
http://www.biomednet.com
Center
of Disease Control http://www.cdc.gov (dá acesso ao FDA)
Clearinghouse
(guidelines) http://www.guidelines.gov
Cochrane
Collaboration http://som.flinders.edu.au/fusa/ cochrane/
Guidelines,
metanálises http://sumsearch.uthscsa.edu/cgi-bin/ sumsearch.exe
Healthgate
http://www.healthgate.com
Muitos
periódicos http://www.freemedicaljournals.com
Ovid
(com senha) http://gateway.ovid.com ou www.ovid.com
PubMed (Medline)
http://www.ncbi.nim.nih.gov/pubmed
Saúde
pública http://www.scielosp.org
Sietes
http://icf.uab.es
Site
tipo Cadê, Yahoo etc. http://www.google.com (dá acesso ao free Cochrane)
http://www.pain.com
OUTROS ENDEREÇOS
ELETRÔNICOS
Aids
http://www.aids.gov.br
Anvisa
www.anvisa.gov.br (tem os genéricos)
Bireme
http://www.bireme.br/
Capes
http://www.periodicos.capes.gov.br/
FDA
http://www.fda.gov
Ministério
da Saúde http://www.saude.gov
OMS
http://www.who.int/medicines
DIRETRIZES
(GUIDELINES)
http://www.acponline.org
(American College
of Physicians)
http://www.diabetes.org
(American Diabetes Association)
http://cebm.jr2.ox.ac.uk
(Centre for Evidence
Based
Medicine)
http://text.nlm.nih.gov
(NIH, Agency for
Health Care
Policy and Research –gov. EUA)
http://www.nci.nih.gov
(National Cancer Institute)
http://www.guidelines.gov/index.asp
(National
Guideline
Clearinghouse)
http://www.soton.ac.uk/~hta/htapubs.htm
(UK Health
Technology Assessment)
http://www.ihs.ox.ac.uk/guidelines/index.html
(Sistema
Nacional de Saúde Inglesa)
SOCIEDADES
http://www.acc.org/login/index.taf
(ACC)
http://www.americanheart.org/
(AHA)
http://www.ibict.br/
http://www.ct.ibict.br:82/ccn/owa/ccn_consulta
http://current-practice.com/
http://www.medlinks.com.br/
http://www.medscape.com/
http://www.medwebplus.com/
http://www.mdx.com/
FONTE : MINISTÉRIO DA SAÚDE
REFERÊNCIAS
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Servicios de Salud: indicadores seleccionados del uso de medicamentos. Genebra:
OMS, 1993. (Série sobre investigaciones n. 7)
ORGANIZACIÓN
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Washington: Opas, 1997 (Serie 5.1).
RIO
DE JANEIRO/SES. Protocolo de Utilização de Albumina Humana. Rio de Janeiro:
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J. A. C. A Multiplicação de Especialidades no Mercado Farmacêutico: instrumento
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J. A. Z. Indústria Farmacêutica, Estado e Sociedade. São Paulo:
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Lei Federal no 9.787, 10 fev. 1999. Altera a Lei no 6.360, 26 set. 1976, que
dispõe sobre a vigilância sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe
sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras
providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 11
fev., 1999.
BRASIL.
Resolução no 391, 9 ago. 1999. Diário Oficial da República Federativa do
Brasil. Brasília, 9 ago., 1999.
BRASIL.
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BRASIL.
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2000.
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ORGANIZACIÓN
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MUNDIAL DE LA SALUD (OMS). Uso de medicamentos esenciales. Segundo informe del
Comité de Expertos de la OMS. Lista Modelo de Medicamentos Esenciales: cuarta
revisión. Genebra: OMS, 1985 (Informes técnicos 641)
WORLD HEALTH
ORGANIZATION (WHO) Essential Drugs Strategy: objectives, priorities for action,
approaches. Geneva: WHO, 1997.
WORLD HEALTH
ORGANIZATION (WHO). Selección de Medicamentos Esenciales. Genebra: OMS, 1977. (Informes Técnicos
615).
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