SELEÇÃO DE MEDICAMENTOS
PARTE 2
ELABORAÇÃO DO FORMULÁRIO
TERAPÊUTICO
Atualmente,
com todo o arsenal de informações existentes e disponíveis sobre os
medicamentos, subsidiando a farmacoterapia, é inadmissível que não seja feito
uso dessa gama de informações pelos profissionais prescritores ao definirem o
tratamento mais adequado para um paciente. Estes dados, por sua vez, além de se
apresentarem com uma grande complexidade e extensão, estão em constante
processo de mudança e atualização, representando, assim, um complicador para a
atuação do médico e outros profissionais que prescrevem medicamentos em
situações específicas.
Não
é muito raro constatarmos o emprego irracional ou incorreto de medicamentos,
acarretando falhas terapêuticas, efeitos indesejáveis, agravos à saúde dos
usuários e, sem dúvida, maiores despesas para o sistema de atenção à saúde.
Além
disso, em geral, o prescritor usa de forma mais rotineira e conhece um conjunto
de 40 a 50 itens dentro de sua especialidade. Ao se atualizar a RME, eventualmente
estes medicamentos serão alterados e tanto o prescritor como os demais
profissionais precisarão de suporte técnico para lidar com o novo elenco.
Nesse
contexto, o Formulário Terapêutico apresenta-se como um instrumento
complementar
à relação de medicamentos selecionados, sendo extremamente importante por
disponibilizar as informações básicas e fundamentais sobre cada um dos
medicamentos constantes da RME, orientando e subsidiando os prescritores numa
definição crítica do tratamento mais adequado para cada paciente. Além de
contribuir para um uso mais criterioso e racional dos medicamentos, o
formulário também estimula a aplicação do paradigma de condutas baseadas em
evidências e favorece o intercâmbio de conhecimentos
entre
profissionais que atuam na área de medicamentos.
Objetivando
tornar fácil o seu manuseio e a consulta às informações disponíveis, a sua
estrutura, formato, tamanho e diagramação devem ser bem planejados e adaptados
às necessidades e realidades específicas de cada local/instituição. Além de uma
forma adequada, o Formulário deve apresentar um conteúdo atualizado e estar
respaldado cientificamente, tornando-o confiável e aplicável pelos
profissionais da equipe de saúde.
Para
tanto, recomenda-se utilizar como fontes bibliográficas, preferencialmente o
Medline e Lilacs, periódicos internacionais indexados, consensos de
especialistas nacionais e internacionais, livros tradicionais, Micromedex,
entre outros. De maneira geral, o Formulário deve conter todos os medicamentos
da RME, agrupados por sistema ou classe farmacológica ou terapêutica.
1.
Informações farmacêuticas, farmacológicas e terapêuticas fundamentais para cada
um dos medicamentos.
2.
Normas e procedimentos que disciplinam sua prescrição, dispensação e uso.
3.
Outras informações adicionais que se julgar importantes.
Como
exemplo, apresentamos a estrutura utilizada no Formulário Terapêutico da
Rename:
GRUPO FARMACOLÓGICO
Sumário com os subgrupos
farmacológicos
Considerações gerais
SUBGRUPO FARMACOLÓGICO
Medicamento
Ø Indicações: evidência, graus de recomendação,
primeira ou segunda escolha Justificadas.
Ø Indicações: evidência, graus de recomendação,
primeira ou segunda escolha Justificadas. Não justificadas.
Ø Precauções: insuficiência renal, insuficiência
hepática, idosos, gestação, amamentação, prematuros, patologias subjacentes.
Ø Contra-indicações:
Ø Efeitos
adversos: tóxicos
(absolutos e relativos), alérgicos, efeitos colaterais, idiossincrasias etc.
Ø Interações: benéficas e nocivas (medicamentos,
alimentos, álcool, exames laboratoriais).
Ø Prescrição: dose-via (por patologia e faixa
etária), intervenção, justificativas farmacocinéticas, duração, peculiaridades
(incluindo cuidados na administração), monitorização.
Ø Orientação
ao paciente.
Ø Preparações
farmacêuticas.
Aspectos farmacêuticos: estocagem, reconstituição/dissolução,
incompatibilidades.
Seleção de Medicamentos
Assim
como a RME, o Formulário Terapêutico também deve ser revisado periodicamente,
para ajustá-lo às possíveis mudanças no elenco de medicamentos selecionados,
bem como às referências bibliográficas mais atualizadas.
ELABORAÇÃO DE PROTOCOLOS
TERAPÊUTICOS
A
definição de protocolos terapêuticos representa uma atividade complementar e
muito importante para melhorar os ganhos pretendidos com a RME e o Formulário
Terapêutico.
Ao
mesmo tempo que se observam muitas variações nas condutas clínicas e uma grande
variedade/complexidade das tecnologias de diagnose e terapêutica, também se
verifica que na área farmacoterapêutica as indicações de eleição para a maioria
dos medicamentos são bem específicas e restritas a determinados grupos de
pacientes.
Assim,
estabelecer os protocolos para utilização desses produtos é cada vez mais
plausível e recomendável, orientando a tomada de decisões e uniformizando
aquelas condutas possíveis e justificáveis com base no paradigma da prática
baseada em evidências.
Esses
instrumentos de orientação da conduta clínica devem ser elaborados e
estabelecidos por especialistas, de maneira participativa, flexível e
envolvendo as diversas entidades e sociedades ligadas a cada grupo ou subgrupo
de patologias. Devem contemplar os procedimentos e condutas terapêuticas
cientificamente recomendadas, incluindo aquelas não medicamentosas, buscando
definir principalmente as indicações, posologias, administração, duração dos
tratamentos e as características dos pacientes a que se destinam, sem esquecer
das possíveis falhas e/ou falência de alguns tratamentos, apontando assim as
condutas também nesses casos.
Para
aqueles grupos de pacientes ou nosologias para as quais já existam protocolos
estabelecidos em nível nacional, estes devem ser adotados como referência e
aplicados nas instituições estaduais e municipais. Nos casos em que ainda não
existam, podem-se estabelecer parcerias e cooperação técnica com as
universidades, CIMs, Áreas Técnicas do Ministério da Saúde, especialistas,
entre outros.
Recomenda-se
que este trabalho, assim como a seleção de medicamentos e a elaboração do
Formulário Terapêutico, sejam avaliados, monitorados e atualizados
permanentemente, com bastante envolvimento e participação da equipe de saúde,
transformando-o em mais um fórum de educação continuada e intercâmbio entre os
profissionais.
PROTOCOLO DE UTILIZAÇÃO
DE ALBUMINA HUMANA
NÃO RECOMENDADO: como
expansor volêmico nos choques hemorrágicos.
RECOMENDAÇÕES ABSOLUTAS:
1)
Grandes queimados (= 30% da superfície corporal): depois das primeiras 24
horas.
2)
Paracenteses evacuadoras de grandes ascites: após procedimento.
3)
Transplantes de fígado/cirurgias hepáticas em pacientes cirróticos: pré e
pós-operatório imediato de transplantados; cirurgias hepáticas em pacientes com
insuficiência hepática e hipoalbuminemia.
4)
Síndrome nefrótica/Insuficiência hepática grave com anasarca e refratariedade a
diuréticos: não mais de dois dias de uso contínuo.
5)
Toxemia gravídica com hipovolemia e hipoalbuminemia.
6)
Cirurgia cardíaca com circulação extracorpórea: hemodiluição peri-operatória;
prime da bomba com albumina e cristalóide.
RECOMENDAÇÕES RELATIVAS:
1)
Septicemia com hipovolemia, hipoalbuminemia e edema: indicação polêmica;
evidências contraditórias. Dose sempre inferior a 20g/l.
CONTRA-INDICAÇÕES: anemia ou déficit nutricional,
falência cardíaca, hipersensibilidade, prematuridade, cirrose ou síndromes
nefróticas crônicas, síndrome da angústia respiratória do adulto.
DOSE E ADMINISTRAÇÃO: 0,5-1g/Kg/dia, administrado em
infusão contínua controlada, diluída ou não, nas seguintes soluções: glicose
5%, glicose 10%, NaCl 0,9%, soluções de Ringer e Ringer lactato. A concentração
final deve ficar em 0,5mg/ml.
CONSERVAÇÃO: utilizar até quatro horas após
abertura do frasco. Proteger da luz e do ar. Frasco fechado a 37 oC é estável
por 3 anos e a 2 - 8 oC por 5 anos.
Fonte:
Rio de Janeiro/Secretaria Estadual de Saúde (2001).
RECURSOS NECESSÁRIOS
Qualquer
que seja a natureza da instituição, somente se produzem bens e serviços
mediante a transformação de recursos humanos, materiais e financeiros. Tais
recursos são sempre escassos em relação às necessidades globais
independentemente do país ou instituição considerada, impondo-nos o desafio de
empregá-los racionalmente e com a máxima eficiência.
Ao
analisarmos a complexidade e importância da atividade de seleção de
medicamentos, uma primeira pergunta sempre é colocada: ‘Quanto custa
implementar um projeto como esse?’ Surpreendentemente, a resposta é: ‘muito
pouco’. Principalmente quando se comparam os custos com os resultados a serem
alcançados, concluindo-se que apresenta uma excelente relação custo-benefício e
custo-efetividade.
Os
‘recursos humanos’ da CFT devem pertencer ao próprio quadro de pessoal da
instituição. Caso não haja profissionais em número suficiente ou devidamente
qualificados, pode ser solicitada uma cooperação técnica com o Estado e, no
caso deste, com o Ministério da Saúde e instituições como a Organização
Pan-Americana da Saúde (Opas) e/ou universidades. Em algumas situações mais
específicas, onde houver estrita necessidade e condições, pode-se contratar uma
consultoria especializada.
Quanto
aos ‘recursos materiais’, são necessários: microcomputador, impressora,
arquivos, material administrativo, acesso à Internet e ao referencial
bibliográfico. Na maioria dos casos, otimizam-se os recursos já existentes e
são estabelecidas parcerias com alguma instituição de ensino e pesquisa para
viabilizar o acesso gratuito à bibliografia necessária, como as universidades,
faculdades
e Centros de Informação sobre Medicamentos.
No
tocante aos ‘recursos financeiros’, salvo alguma gratificação/incentivo
adicional aos membros da CFT ou a contratação de consultoria especializada no
assunto, o dispêndio de recursos refere-se à aquisição de alguns materiais de
consumo, à publicação e divulgação da RME e do Formulário Terapêutico, assim
como à realização de reuniões, oficinas, seminários, dentre outros.
Assim,
ao considerarmos que os medicamentos comprometem uma grande parte dos recursos
destinados ao setor saúde, sendo um de seus maiores patrimônios, todas as
medidas que melhorem a eficiência no seu gerenciamento e utilização tenderão a
produzir grandes ganhos econômicos. Mais vantajosas são as medidas que, a um
baixo custo, proporcionam também significativos ganhos terapêuticos, como é o
caso da seleção de medicamentos e a elaboração do Formulário Terapêutico.
AVALIAÇÃO
Toda
atividade desenvolvida necessita ser avaliada e monitorada, objetivando-se
verificar sua eficiência e o grau de efetividade alcançado, além das correções
a serem adotadas. Essa avaliação pode ser realizada através da análise da
estrutura, do processo de implementação e dos resultados obtidos. No caso
específico da seleção de medicamentos, recomenda-se a avaliação de maneira
periódica, tendo em vista seu caráter dinâmico.
Para
avaliar o processo, a Opas/OMS sugere o uso de alguns indicadores importantes.
Com base nos atributos relevantes para um indicador – clareza, utilidade,
mensurabilidade, confiabilidade, validade e importância – destacamos alguns que
permitem verificar como esta atividade foi e está sendo implementada na
instituição, conforme o Quadro 1.
Quadro 1 – Indicadores
para avaliação da estrutura da seleção, do processo de seleção e da elaboração
do Formulário Terapêutico
Indicadores
Interpretação
v Existência de uma Comissão de Farmácia
e Terapêutica (CFT) Assinala a intenção de implementar uma política de uso
racional
v Número de reuniões da CFT no último
ano Demonstra o grau de interesse na política de uso racional e o compromisso
dos seus membros e da instituição
v Existência de critérios técnico-científicos
e econômicos de seleção de medicamentos (expressos em algum documento) A
comparação entre os critérios técnico-científicos e econômicos permite
determinar o peso de ambos no processo
v Percentual dos medicamentos
selecionados que fazem parte da Rename Demonstra em que medida a Rename serviu
como referência ao processo de seleção
v Relação entre o número de exemplares
de Formulários Terapêuticos publicados e o número de médicos da instituição
Assinala a probabilidade de que todo médico tenha acesso a um formulário e,
portanto, que o utilize
v Existência de políticas estabelecidas
para uso de antimicrobianos, antissépticos ou outro tipo de medicamento
Demonstra política de uso racional e interesse em racionalizar o gasto
Fonte: Opas (1997).
Quanto
à avaliação dos resultados, merece especial atenção a mensuração dos ganhos
terapêuticos e econômicos efetivamente alcançados ou não com a RME e o
Formulário.
Para
uma melhor análise, é preciso que existam dados referentes à situação existente
previamente à implementação do referido trabalho, o que fornecerá os parâmetros
necessários à devida verificação do impacto causado.
Na
análise dos ganhos terapêuticos, é importante ter ciência de que uma
terapêutica medicamentosa mais resolutiva implica em redução de custos para
todo o sistema de saúde, ainda que esses dados sejam de difícil mensuração. É
importante também identificar a efetiva contribuição para o uso racional e
ampliação do acesso aos medicamentos essenciais, através de uma análise das
prescrições e estudos de utilização dos mesmos.
Nesse
sentido, é fundamental a percepção de que a prescrição racional de medicamentos
requer que o profissional faça um diagnóstico correto, selecione o melhor
fármaco dentre aqueles disponíveis e prescreva-o adequadamente, em conformidade
com as normas estabelecidas.
Para
uma adequada mensuração dos possíveis ganhos econômicos proporcionados pela RME
e Formulário, é necessário que a avaliação agregue também os indicadores afins
em todas as atividades do Ciclo da Assistência Farmacêutica, e não apenas
aqueles relacionados à utilização final dos medicamentos, visto que a redução
do número de medicamentos possibilita ganhos em várias atividades do Ciclo,
como:
v Racionalização e otimização dos
recursos humanos, materiais e financeiros necessários ao armazenamento e
distribuição;
v Redução das perdas e da imobilização
desnecessária de capital, pois facilita a atividade de programação e aquisição;
v Redução dos preços ofertados pelos
fornecedores, pois proporciona compra de volumes maiores de um mesmo produto,
gerando ganhos de escala.
Ainda
em relação à avaliação dos resultados econômicos alcançados na terapêutica
medicamentosa, esta deve ser analisada principalmente em termos relativos, ou
seja, através dos custos médios por tratamento e por receita. Isso porque a
variação nos gastos absolutos de um período para outro refletem também outras
questões, como o grau de prioridade atribuído à política de medicamentos na
Instituição – alocação de recursos ou questões burocrático-administrativas e de
mercado. Eles não servem para refletir a melhoria da gestão desses recursos,
pois mesmo com melhoria da eficiência na gestão por unidade monetária empregada
pode-se ter um incremento nos gastos totais em termos absolutos.
Dessa
forma, em alguns casos, uma política de medicamentos que busque maior
eficiência e efetividade na Assistência Farmacêutica, necessariamente não
proporciona um nível menor dos gastos em termos absolutos, porém, proporciona
uma melhoria na gestão e aplicação dos recursos e, com isso, melhores
resultados quanto ao acesso e à satisfação das reais necessidades dos usuários.
Quadro 2 – Indicadores
para avaliação dos resultados da seleção e elaboração do Formulário Terapêutico
e Protocolos de Tratamento
Indicadores Interpretação
v Existência
de uma relação de medicamentos essenciais Indica se foi obtido êxito no trabalho de elaborar um
instrumento para racionalizar a prescrição e o uso
v Existência
de um Formulário Terapêutico
com atualização no máximo a cada dois anos Indica se foi obtido êxito no
trabalho de elaborar um instrumento para racionalizar a prescrição e o uso
v Percentual
de prescrições de medicamentos
não incluídos na RME/ Formulário
Terapêutico A discriminação deste dado entre os diferentes serviços da instituição
pode indicar debilidade no uso do Formulário ou de sua difusão no interior da
instituição, desatualização da RME ou Formulário, pouca participação da
comunidade médica, falta de apoio da administração ao uso do Formulário,
necessidade de revisar a política de visitadores médicos na instituição
v Número
médio de itens (medicamentos) por prescrição Indica em que medida (quantitativa) os Protocolos de
Tratamento interferiram na prática da prescrição
v Índice
de prescrições injustificáveis
Indica em que medida (qualitativa) a RME/Formulário/ Protocolo interferiram na
prática da prescrição
v Variação
anual (redução ou incremento) do número de medicamentos na RME Indica em que medida a seleção
inicial ou sua atualização é racional
v Variação
do custo médio por tratamento
Indica, em termos relativos, em que medida a RME/ tratamento Formulário
propiciaram racionalização dos custos, ainda que em termos absolutos o volume
gasto aumente de um período para outro.
v Variação
do custo médio por grupo farmacológico Indica, em termos relativos, em que medida a RME/
tratamento Formulário propiciaram racionalização dos custos, ainda que em
termos absolutos o volume gasto aumente de um período para outro.
v Variação
do custo médio para os grupos farmacológicos com maior impacto/peso no custeio Indica, em termos relativos, em que
medida a RME/ Formulário propiciaram racionalização dos custos por grupo
farmacológico, ainda que em termos absolutos o volume gasto aumente de um
período para outro
v Índice
de cobertura em medicamentos;
Indica o nível de acesso e qualidade da cobertura em índice de pacientes
atendidos; índice medicamentos. Esse indicador não reflete somente a de
tratamentos completos eficiência da seleção de medicamentos, mas de todo o
Ciclo da Assistência Farmacêutica
Fonte: OMS (1993);
Machado-dos-Santos (1998).
FONTE : MINISTÉRIO DA SAÚDE
REFERÊNCIAS
BIBLIOGRÁFICAS
MACHADO-DOS-SANTOS,
S. C. & SIMÕES, V. M. P. F. Implementação do Sistema de Informação do
Programa de Atenção Farmacêutica (PAF) de Vitória, ES. Vitória: PMV, 1998.
ORGANIZACIÓN
MUNDIAL DE LA SALUD (OMS). Cómo Investigar el Uso de Medicamentos en los
Servicios de Salud: indicadores seleccionados del uso de medicamentos. Genebra:
OMS, 1993. (Série sobre investigaciones n. 7)
ORGANIZACIÓN
PANAMERICANA DE LA SALUD (Opas). Guía para el Desarrollo de Servicios
Farmacéuticos Hospitalarios: selección y formulario de medicamentos.
Washington: Opas, 1997 (Serie 5.1).
RIO
DE JANEIRO/SES. Protocolo de Utilização de Albumina Humana. Rio de Janeiro:
SES, 2001 (Mimeo).
BARROS,
J. A. C. A Multiplicação de Especialidades no Mercado Farmacêutico: instrumento
a serviço da saúde. Saúde em Debate, (51): 59-63, jun.,1996.
BERMUDEZ,
J. A. Z. Indústria Farmacêutica, Estado e Sociedade. São Paulo:
Hucitec/Sobravime, 1995.
BRASIL.
Lei Federal no 9.787, 10 fev. 1999. Altera a Lei no 6.360, 26 set. 1976, que
dispõe sobre a vigilância sanitária, estabelece o medicamento genérico, dispõe
sobre a utilização de nomes genéricos em produtos farmacêuticos e dá outras
providências. Diário Oficial da República Federativa do Brasil. Brasília, 11
fev., 1999.
BRASIL.
Resolução no 391, 9 ago. 1999. Diário Oficial da República Federativa do
Brasil. Brasília, 9 ago., 1999.
BRASIL.
MS. Política Nacional de Medicamentos. Brasília: MS, 1999.
BRASIL.
MS. Projeto de Modernização da Produção Pública de Medicamentos. Brasília: MS,
2000.
CHAVES,
A. Selección racional de medicamentos. In: BONFIM, J. R. A. & MERCUCCI, V.
L. (Orgs.) A Construção da Política de Medicamentos. São Paulo:
Hucitec/Sobravime, 1997.
COHEN, J. C.
Public Policies in the Pharmaceutical Sector: a case study of Brazil.
Washington: World Bank/Latin American/Caribbean Office, Jan., 2000.
DUMOULIN, J.;
KADDAR, M. & VELASQUEZ, G. Guia de Análisis Econômico del Circuito del
Medicamento. Genebra: WHO,
1995.
FRENKEL,
J. et al. Tecnologia e Competição na Indústria Farmacêutica Brasileira. Rio de
Janeiro: Finep/ CEP/Gepetec, 1978.
ORGANIZACIÓN
PANAMERICANA DE LA SALUD (Opas). Políticas de Producción y Comercialización de
Medicamentos Esenciales. Washington: Opas, 1984. (Publicación Científica 462)
ORGANIZACIÓN
PANAMERICANA DE LA SALUD (Opas). Elaboración y Utilización de Formulários de
Medicamentos. Washington: DC, 1984. (Publicación Científica 474)
ORGANIZACIÓN
MUNDIAL DE LA SALUD (OMS). Uso de medicamentos esenciales. Segundo informe del
Comité de Expertos de la OMS. Lista Modelo de Medicamentos Esenciales: cuarta
revisión. Genebra: OMS, 1985 (Informes técnicos 641)
WORLD HEALTH
ORGANIZATION (WHO) Essential Drugs Strategy: objectives, priorities for action,
approaches. Geneva: WHO, 1997.
WORLD HEALTH
ORGANIZATION (WHO). Selección de Medicamentos Esenciales. Genebra: OMS, 1977. (Informes Técnicos
615).
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