SELEÇÃO DE MEDICAMENTOS
PARTE 1
INTRODUÇÃO
Conforme
as diretrizes da OMS, o primeiro passo para a efetiva implementação de uma
política de medicamentos essenciais é a seleção dos mesmos, acompanhada da
consequente elaboração de um Formulário Terapêutico, devendo ser realizada nos
níveis locais e atualizada periodicamente com a assessoria da comunidade
científica. De acordo com a experiência verificada em diversos países,
recomenda-se também que a relação de medicamentos essenciais seja estratificada
pelos níveis de atenção à saúde – primário, secundário e terciário.
A
seleção de medicamentos é considerada o eixo do Ciclo da Assistência
Farmacêutica. As demais atividades desse ciclo são desenvolvidas com base no
elenco de medicamentos selecionados, tanto na atenção ambulatorial quanto na
hospitalar, buscando-se estruturar e organizar sistemas eficientes e efetivos.
É fundamental que cada uma das atividades e, portanto, o serviço como um todo,
sejam centrados nos pacientes e não na própria estrutura administrativa,
garantindo aos usuários o melhor cuidado possível. Assim, tanto a seleção como
as atividades de programação, aquisição, armazenamento e distribuição
constituem os pilares para objetivos mais nucleares, quais sejam: o acesso e o
uso racional de medicamentos.
A
indústria farmacêutica disponibiliza no mercado um grande número de
especialidades farmacêuticas, proliferando-as sobremaneira. O lançamento
constante de ‘produtos novos’ permite à empresa projetar no mercado uma imagem
de capacidade tecnológica e científica, especialmente junto ao principal ator
desse processo – o médico. Essa atuação faz parte da estratégia dessa
indústria, na qual as empresas buscam manter sua imagem de inovadoras e
garantir sua capacidade competitiva.
A
maioria desses ‘novos’ medicamentos é, na verdade, fruto de pequenas mudanças
nas suas estruturas moleculares que não proporcionam nem representam melhorias
ou ganhos substanciais sob o ponto de vista terapêutico. São os chamados me
too. Contudo, a comercialização de um número cada vez maior de medicamentos
similares, de equivalentes ou alternativas farmacêuticas, associados ao intenso
trabalho de marketing e disputa de mercado, acabam por criar grandes confusões
nesse setor e, como resultado, estimulam a prescrição e o uso irracional de
fármacos.
1 O FORMULÁRIO
TERAPÊUTICO É TAMBÉM CONHECIDO COMO MEMENTO TERAPÊUTICO OU GUIA TERAPÊUTICO.
Tendo
em vista que a terminologia ‘Formulário Terapêutico’ é a mais utilizada
internacionalmente e também na regulamentação da Política Nacional de
Medicamentos, convencionou-se adotá-la no presente livro.
O
que se observa realmente é um número cada vez maior de especialidades
farmacêuticas, sem que isso se traduza em uma melhoria da terapêutica
disponibilizada à população. Além disso, essa prática mercadológica geralmente
traz consigo um aumento nos preços desses ‘novos’ medicamentos e,
consequentemente, dos custos dos tratamentos. Nesse contexto, torna-se
fundamental uma seleção racional de medicamentos, de maneira a proporcionar maior
eficiência administrativa e uma adequada resolutividade terapêutica, além de
contribuir para a racionalidade na prescrição e utilização de fármacos.
Para
que o processo de seleção possa efetivar-se completamente, deve-se elaborar o
Formulário Terapêutico, contemplando as informações técnico-científicas mais
importantes e atualizadas sobre cada um dos medicamentos selecionados.
Acrescente-se
ainda a esse processo a necessária definição e normalização dos critérios e
mecanismos a serem empregados para inclusão e/ou exclusão de medicamentos na
Relação de Medicamentos Essenciais (RME), assim como para a aquisição de itens
não constantes da mesma, ou ainda para a prescrição e dispensação dos fármacos.
Outras
atividades de apoio a esse processo são também recomendáveis, como estudos de
consumo e utilização de medicamentos, de registro de reações adversas, de
farmacoeconomia, de informação e educação para o uso racional de medicamentos,
entre outras.
Além
das questões técnica e econômica específicas, o trabalho de seleção de
medicamentos e elaboração do Formulário Terapêutico envolve questões políticas,
administrativas e gerenciais. Por ser multi e interdisciplinar, transcende as
atividades isoladas de cada categoria da equipe de saúde, demandando o intercâmbio
entre diferentes profissionais e áreas do conhecimento.
A
troca e o somatório de diferentes saberes, por sua vez, exige muita habilidade,
estratégias gerenciais e organizacionais na condução do referido processo.
Cabe
lembrar que, de forma coerente com o modelo atualmente proposto de organização
do SUS, que preconiza a descentralização e preserva a integralidade das ações,
a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename), as Relações Estaduais
de Medicamentos Essenciais (Resme) e o Formulário Terapêutico Nacional (FTN)
devem ser os documentos mestres deste processo. Consideramos também que a
confecção de uma seleção exige um certo esforço operacional e a mobilização de
alguns recursos nem sempre disponíveis em todos os municípios. Nesse caso, a
seleção pode ser feita por meio da união de esforços de dois ou mais municípios
com realidades sanitárias semelhantes, que podem se associar para este fim
específico.
Os
medicamentos selecionados devem ser aqueles com eficácia e segurança
comprovadas,
ao melhor custo possível, pois são imprescindíveis para o tratamento das
doenças prevalentes na população-alvo, no âmbito municipal,
microrregional,
estadual ou nacional.
O
objetivo da seleção é: proporcionar ganhos terapêuticos e econômicos. Os ganhos
terapêuticos referem-se à promoção do uso racional e à melhoria da
resolutividade terapêutica – acesso a medicamentos eficazes, seguros e voltados
às doenças prevalentes.
Os
ganhos econômicos referem-se à racionalização dos custos dos tratamentos e, consequentemente,
à otimização dos recursos humanos, materiais e financeiros disponíveis.
A
seleção de medicamentos e a consequente elaboração do Formulário Terapêutico
definem um elenco racional de fármacos e fornecem informações confiáveis e
atualizadas aos prescritores e aos demais profissionais de saúde,
proporcionando várias vantagens à instituição, seja ela pública ou privada:
Ø Adéqua a relação de medicamentos
disponíveis às reais necessidades sanitárias da população/clientela-alvo;
Ø Disponibiliza medicamentos com
eficácia e segurança comprovadas, propiciando maior resolutividade para os
tratamentos implementados e, consequentemente, para os serviços de saúde;
Ø Contribui para a promoção do uso
racional de medicamentos, na medida em que restringe o uso de medicamentos
ineficazes e desnecessários;
Ø Racionaliza custos e, assim,
possibilita maior otimização dos recursos disponíveis, com a consequente
ampliação do acesso aos medicamentos essenciais;
Ø Uniformiza condutas terapêuticas,
baseando-as em evidências científicas, tornando impessoais as decisões na
escolha dos medicamentos utilizados;
Ø Auxilia o gerenciamento
técnico-administrativo do Ciclo da Assistência Farmacêutica, melhorando a sua
eficiência;
Ø Facilita o desenvolvimento de um
trabalho de educação continuada aos prescritores, dispensadores e usuários de
medicamentos;
Ø Promove o uso da Denominação Comum
Brasileira ou Internacional (DCB) em todas as etapas do ciclo da Assistência
Farmacêutica;
Ø Auxilia as ações de farmacovigilância,
visto que, com um número mais restrito de medicamentos, possibilita aumentar a
experiência e o nível de conhecimento dos prescritores e dispensadores,
facilitando o monitoramento e a identificação de reações adversas;
Ø Facilita o processo de controle de
qualidade pelas mesmas razões apresentadas.
METODOLOGIA
CRIAÇÃO DA COMISSÃO DE
FARMÁCIA E TERAPÊUTICA (CFT)
Tendo
em vista que a seleção de medicamentos envolve aspectos interdisciplinares e
diferentes saberes, a sua implementação deve ser descentralizada e participativa,
porém, com uma coordenação única. Para tanto, recomenda-se a constituição e
legitimação – através de Portaria ou medida equivalente – de uma Comissão de
Farmácia e Terapêutica (CFT), com
caráter
multidisciplinar, contemplando profissionais das áreas de farmácia, medicina,
enfermagem e outros, cujo conhecimento se fizer importante como, por exemplo,
especialidades médicas, odontologia, epidemiologia e farmacologia clínica. Há
que se destacar que sua composição deve levar em consideração a complexidade dos
serviços a serem cobertos, assim como seu caráter funcional. Nesse sentido, a
CFT deve, uma vez garantida a multidisciplinaridade, ser o mais reduzida
possível no que se refere aos seus integrantes permanentes, possuindo membros
eventuais para participarem em situações específicas e mais complexas.
A
CFT deverá ser a responsável pela condução técnica, política e administrativa
de todo o processo, tendo sua composição, atribuições e responsabilidades bem
definidas. Metodologicamente, outro ponto fundamental e extremamente necessário
é a discussão e uniformização dos critérios e seus respectivos pesos, entre os
membros da comissão. Dessa forma, uma vez estabelecidas e conhecidas as regras,
torna-se possível produzir mais dados quantitativos e minimizar a subjetividade
ou individualidade nas decisões a serem tomadas.
CAMPO TÉCNICO-CIENTÍFICO
Selecionar
os medicamentos essenciais é uma atividade que necessita de comparações e
escolhas fundamentadas cientificamente, para as quais torna-se vital o uso de métodos
e ferramentas capazes de produzir informações com qualidade e em quantidade
suficiente para a correta orientação das decisões a serem tomadas. Assim, os
dois critérios primordiais para a seleção de medicamentos devem ser a eficácia
e a segurança.
Para
auxiliar os estudos específicos e comparativos entre os medicamentos, a
Sociedade Americana de Farmácia Hospitalar (ASHP) publicou, em 1988, algumas
proposições, apresentadas a seguir.
Dados
necessários para avaliar e comparar medicamentos:
Ø Identificação do medicamento;
Ø Denominação Comum Internacional (DCI);
Ø Nomes comerciais mais comuns
(opcional);
Ø Formas farmacêuticas;
Ø Fornecedores (opcional).
Ø Classificação farmacológica do
produto:
Ø Indicações terapêuticas em função do
registro do produto, tanto no próprio país como aquelas aprovadas em outro país
de referência;
Ø Biodisponibilidade e farmacocinética:
– lista de biodisponibilidade por todas as vias; – farmacocinética do princípio
ativo em todas as suas vias;
Ø Posologia e administração em todas as
vias e em casos especiais como geriatria ou pediatria;
Ø Efeitos adversos e toxicidade;
Ø Precauções especiais para o uso;
Ø Comparações: – avaliação da utilização
do medicamento em comparação com outras terapêuticas semelhantes e o aporte de
estudos clínicos relevantes; – comparação de custos por tratamento em relação a
outros medicamentos;
Ø Recomendações finais com base na
análise dos dados anteriores.
Dois
métodos merecem destaque: o qualitativo ou clássico, e o quantitativo ou
farmacoeconômico.
Ao contrário do que se possa pensar num primeiro momento, esses métodos não são
excludentes, mas sim complementares.
a) Método qualitativo:
Pela
análise qualitativa, busca-se demonstrar e comparar as características
farmacológicas
e terapêuticas dos medicamentos, de acordo com os critérios descritos abaixo,
aplicados de maneira hierarquizada:
1.
Eficácia e segurança comprovadas, devidamente registradas e publicadas em
literatura fidedigna. Preferencialmente que tenham sido adotados ensaios
clínicos controlados, com adequado delineamento experimental e relevância
clínica, dentro do paradigma da prática baseada em evidências;
2.
Menor custo por tratamento;
3.
Farmacocinética mais favorável;
4.
Facilidade de administração e maior comodidade para o paciente;
5.
Disponibilidade no mercado;
6.
Indicação para mais de uma enfermidade;
7.
Maior estabilidade e facilidade de armazenagem;
8.
Medicamentos com um único princípio ativo – monodrogas ou monofármacos –,
exceto quando a análise de custo-efetividade indicar uma significativa
superioridade da associação sobre o uso dos fármacos isolados.
b) Método quantitativo:
Os
estudos quantitativos ou farmacoeconômicos vêm ganhando cada vez mais destaque
nas duas últimas décadas, objetivando a construção de parâmetros terapêuticos
e, principalmente, econômicos, em virtude do crescimento acelerado dos preços
dos novos medicamentos associado à crescente escassez de recursos financeiros.
Com
frequência, há necessidade de escolhas entre medicamentos que aparentemente se
equivalem para os critérios citados. Nessas situações, a seleção acaba
ocorrendo em função da avaliação dos custos econômicos, que se realizada de
maneira apenas contábil e empírica, pode acarretar escolhas inadequadas. No
sentido de melhor subsidiar tais escolhas, os estudos quantitativos têm
avançado bastante, sendo importante seguir algumas orientações sobre a
pertinência e limites de aplicação:
Ø Quando os medicamentos apresentarem
propriedades terapêuticas completamente diferentes não é pertinente o uso dos
critérios econômicos;
Ø Quando apresentarem propriedades
terapêuticas semelhantes, devem ser utilizados, adicionalmente, os critérios
econômicos para as escolhas.
Na
área econômica, mais do que na terapêutica, houve grandes esforços, viabilizando
estudos que incluem, além dos custos com aquisição, os custos com o
armazenamento, com a preparação, com a administração dos medicamentos, assim
como custos indiretos e intangíveis relacionados aos pacientes, como horas de
trabalho perdidas e desconforto ou dor, respectivamente. Porém, resguardada a
importância e aplicabilidade desses estudos mais aprofundados, a avaliação
deverá realizar-se de maneira a valorizar em especial a efetividade alcançada
como resultado final de um tratamento, ao menor custo possível, priorizando
assim os medicamentos mais custo-efetivos.
Objetivando
escolher as melhores alternativas entre os medicamentos disponíveis para cada
tratamento, devem ser realizados estudos farmacoeconômicos, como instrumentos
de auxílio à tomada de decisão. Esses estudos objetivam comparar opções
terapêuticas em termos de seus respectivos custos e resultados.
ASPECTOS ESTRATÉGICOS
Tendo
em vista as características principais da atividade de seleção de medicamentos
e a metodologia proposta, devem ser considerados os aspectos estratégico e
operacional como sendo de vital importância na implementação do processo de
trabalho propriamente dito.
Estrategicamente,
é fundamental que se conheça e considere a estrutura e peculiaridades
socioeconômico-culturais locais. Inseridos nessa realidade local, existem os
diferentes atores relacionados ao trabalho a ser desenvolvido, que constituem
peças-chave para o êxito que se pretende alcançar. Por isso, garantir o apoio
político, técnico e econômico dos vários atores é extremamente importante. No
caso específico da seleção de medicamentos, são considerados atores mais
importantes: os gestores, gerentes, profissionais da instituição –
particularmente os prescritores –, entidades representativas e os Conselhos de Saúde.
Na
implementação do processo de seleção de medicamentos, além dos atores, é
fundamental estar atento também aos principais fatores que pesam para o sucesso
ou insucesso do trabalho. Assim, o planejamento deve ser realizado no sentido
de eliminar ou amenizar tais fatores. São eles:
Ø Baixa qualidade técnica do processo ou
do produto, qual seja a Relação de Medicamentos Essenciais (RME), comprometendo
sua resolutividade e aceitação;
Ø Desinformação e/ou desconhecimento dos
prescritores e dispensadores acerca da RME;
Ø Não aceitação da RME pela equipe de
saúde;
Ø Irregularidade e descontinuidade no
suprimento dos medicamentos selecionados, comprometendo a credibilidade quanto
à garantia dos tratamentos e, assim, a ‘fidelidade’ dos prescritores à RME.
O
trabalho de seleção de medicamentos, com especial atenção ao seu processo de
implementação, quando desenvolvido técnica e estrategicamente de maneira
correta, torna possível que os indivíduos, atuando como grupo, maximizem os
resultados em relação aos recursos disponíveis.
Assim,
promover a participação e o envolvimento dos profissionais da equipe de saúde,
além de acrescentar valor técnico ao trabalho, torna-os bem informados e
coresponsáveis com a relação de medicamentos selecionados, ampliando o índice
de aceitação e prescrição de acordo com a mesma e o consequente alcance dos
objetivos estabelecidos.
ASPECTOS OPERACIONAIS
Face
às considerações já realizadas, podemos observar que o processo é tão
importante quanto o produto final e, em última análise, também define sua
qualidade. Para que se tenha o êxito almejado, deve-se considerar que a
operacionalização do trabalho de seleção de medicamentos envolve vários
aspectos importantes:
1.
Administrativo-gerencial: necessita de planejamento, organização, gerenciamento
e controle permanente, determinando as metas que se deseja e a melhor maneira
de alcançá-las.
2.
Técnico: demanda conhecimentos técnicos específicos nas várias áreas da
medicina, farmácia, odontologia, enfermagem, entre outras.
3.
Econômico: demanda recursos humanos, materiais e financeiros. É indispensável
que seja viabilizado o acesso a fontes bibliográficas fidedignas e atualizadas
para subsidiar os estudos necessários.
4.
Político: deve ser participativo, multidisciplinar e legitimado pela
instituição,
pelos
profissionais, entidades e comunidade.
Assim,
considerando tais aspectos, além das questões técnicas e estratégicas já
descritas anteriormente, recomenda-se o desenvolvimento de alguns passos
fundamentais:
1.
Constituir a Comissão de Farmácia e Terapêutica (CFT), com caráter
multidisciplinar, através de Portaria, definindo as responsabilidades e
atribuições dos seus integrantes (ver Anexo1).
2.
Elaborar um projeto ou plano para o trabalho a ser desenvolvido, apresentando-o
e aprovando-o junto ao gestor e ao respectivo Conselho de Saúde. Nessa
elaboração, deve-se ter especial atenção na definição das metas, da metodologia
e do cronograma de implementação. Em algumas situações em que se julgar
necessário, pode-se constituir subcomissões temporárias e de cunho específico
(como fitoterápicos, radiofármacos, antineoplásicos etc.), que auxiliarão na
condução de um trabalho mais descentralizado, porém, com uma coordenação
única
a ser desempenhada pela CFT.
3.
Uniformizar condutas, metodologia e critérios de seleção a serem adotados por
todos os membros da Comissão e subcomissões, quando estas existirem.
4.
Levantar todos os dados locais atualizados e disponíveis que serão importantes
para o desenvolvimento do trabalho, tais como: perfil de morbi-mortalidade,
características demográficas da população a ser atendida, oferta de serviços,
estudos de utilização de medicamentos e padrões de prescrição etc.
5.
Criar fóruns e outros mecanismos que possibilitem a participação direta do maior
número possível de profissionais prescritores, os quais apresentarão suas
sugestões acompanhadas por justificativas farmacológicas e terapêuticas,
devidamente referenciadas. Pode-se iniciar esse trabalho utilizando uma relação
básica de medicamentos que já seja de uso na instituição, a partir da qual os
profissionais poderão sugerir inclusões e exclusões. É interessante preparar um
formulário de inclusão/exclusão de forma a sistematizar as solicitações
apresentadas e, assim, facilitar a análise pela CFT. Como exemplo de fóruns e
outros mecanismos de participação, pode-se citar a realização de oficinas,
seminários, disponibilização contínua de formulários de inclusão/exclusão etc.
6.
Desenvolver os estudos pertinentes para cada medicamento proposto, analisando
também a existência de outra(s) alternativa(s) não sugerida(s), a partir da
compilação e organização/agrupamento das sugestões, e da viabilização do acesso
ao referencial bibliográfico necessário. As informações técnico-científicas
poderão ser obtidas através de publicações específicas – livros, periódicos
etc. –, nos Centros de Informação de Medicamentos, do Formulário Terapêutico
Nacional, entre outros. O acesso às publicações dependerá das condições
econômicas de cada instituição, podendo ser adquiridos ou apenas
disponibilizados a partir de parcerias com instituições de ensino e pesquisa.
Como forma de reduzir o custo e dificuldade de acesso às fontes bibliográficas,
no Anexo 3 é apresentada uma lista
de
web sites com fontes confiáveis.
7.
Elaborar a RME, numa versão preliminar, e criar novos fóruns ou mecanismos para
apresentá-la aos profissionais prescritores, objetivando o consenso e a
definição sobre o conteúdo final da RME. Em virtude da não participação de
alguns profissionais e do processo constante de mudanças no quadro de recursos
humanos das unidades ambulatoriais e dos hospitais, recomenda-se que sejam
viabilizados mecanismos de informação permanentes para esclarecer à equipe de
saúde sobre o consenso final que resultou na RME. A todo e qualquer momento em
que desejarem, os profissionais de saúde deverão ter garantido seu acesso às
justificativas técnico-científicas que
respaldam
a inclusão ou não dos itens sugeridos por eles na relação selecionada.
8.
Estabelecer os mecanismos que garantam o caráter dinâmico e flexível da seleção
de medicamentos realizada, visto que ela não representa um engessamento da
prática médica, mas sim um instrumento para orientar a equipe de saúde na
adoção do tratamento mais adequado. Para tanto, faz-se necessário definir e
normalizar os critérios e procedimentos para:
8.1.
Solicitação de inclusão ou exclusão de algum item na RME, cuja análise e
decisão final competirá à CFT (ver Anexo 2). Deve-se estabelecer também a
periodicidade para a revisão e atualização completa da RME e do Formulário
Terapêutico, a cada dois anos, para que esses instrumentos não se tornem
desatualizados e sem credibilidade.
8.2.
Aquisição de algum item não contemplado na RME, mas que se faça extremamente
necessário.
8.3.
Prescrição e dispensação de todos os medicamentos, em especial para alguns
grupos como os psicofármacos, antimicrobianos, excepcionais, programas
específicos etc. As medidas de controle mais utilizadas e eficazes para a
prescrição e uso de alguns medicamentos baseiam-se na limitação do tempo máximo
de tratamento e no aviamento de prescrições
emitidas
somente por especialistas.
9.
Elaborar o Formulário Terapêutico, definindo seu conteúdo, estrutura, formato,
tamanho e diagramação.
10.
Homologar oficialmente – através de Portaria – a RME e o Formulário
Terapêutico, tornando obrigatório seu uso como instrumento para a prescrição e
todas as demais atividades relacionadas à Política de Medicamentos a ser
implementada no âmbito do município, microrregião, estado ou país.
11.
Publicar e divulgar amplamente a RME e o Formulário Terapêutico, realizando um
trabalho de envolvimento e sensibilização de toda a equipe de saúde, em
especial dos médicos. Deve-se destacar a importância e as vantagens
terapêuticas e econômicas de se trabalhar com os medicamentos selecionados.
12.
Implementar ações informativas e educativas aos prescritores e dispensadores
sobre os medicamentos selecionados. Essas ações podem ocorrer através de
informativos, palestras, seminários, cursos etc. O fundamental é mantê-los
sempre atualizados, especialmente naquelas situações em que houver alguma
alteração no elenco de medicamentos selecionados e/ou de alguma de suas formas
farmacêuticas ou concentração em particular.
13.
Avaliar e monitorar permanentemente todo o processo implementado (ver tópico
sobre avaliação).
RECOMENDAÇÕES
Com
o objetivo de orientar o processo a ser desenvolvido, algumas recomendações
gerais e complementares são importantes:
Ø Utilizar a denominação genérica, de
acordo com a Denominação Comum Brasileira (DCB) ou a Denominação Comum
Internacional (DCI);
Ø Utilizar a Relação Nacional de
Medicamentos Essenciais (Rename) como referência para as seleções locais;
Ø Evitar a inclusão de um número
excessivo de medicamentos e associações de
Ø Duvidosa eficácia ou que podem ser
substituídos com vantagem por outros com
Ø Melhor relação custo-efetividade;
Ø Revisar a RME periodicamente, para
ajustá-la às necessidades e às mudanças e evoluções que ocorrem na terapêutica;
Ø Priorizar medicamentos sobre os quais
se tenha mais dados, mais estudos, enfim, que tenham sido objeto de avaliação
baseada em evidências por um maior período de tempo;
Ø Quando as circunstâncias justificarem
– em uma unidade, hospital ou região específica – o elenco de medicamentos
selecionados poderá conter também itens não incluídos na RME da esfera à qual
aquela unidade está subordinada, desde que sejam mantidos os mesmos critérios
adotados para a seleção e que tais fármacos sejam considerados indispensáveis
para a atenção de grupos específicos de pacientes, por exemplo, hospitais
especializados.
Cabe
ressaltar que, em que pese a necessidade que os hospitais especializados ou de
alta complexidade tenham por medicamentos não incluídos na relação básica
geral, esta não deve servir de pretexto para a elaboração de RME particulares,
distintas daquela oficial.
FONTE : MINISTÉRIO DA SAÚDE
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