ASSISTÊNCIA FARMACÊUTICA NO BRASIL:
BREVE HISTÓRICO 1971/1997 PARTE 2
A CEME ORIGINAL: UM PROJETO
AUTONOMISTA PARA O PAÍS
Entre o fim da segunda guerra mundial
e o inicio da década de 70, houve um intenso processo de desnacionalização do
setor privado de produção de medicamentos no Brasil, caracterizado pela
absorção de trinta e três empresas nacionais por suas similares transnacionais.
No período supramencionado, foram absorvidos laboratórios importantes, entre os
quais podemos destacar :
1 - Laboratório Silva Araújo,
absorvido pelo Laboratório Russel, de origem francesa;
2 - Laboratório Fontoura, absorvido
pelo Wyeth, de origem Norte Americana;
3 - Laboratório Moura Brasil,
absorvido pelo Laboratório Merrel, de origem Norte Americana;
4 - Laboratório Endochimica, absorvido
pelo Laboratório Mead Johnson, de origem Norte Americana;
5 - Laboratório Crino-Seda, absorvido
pelo Laboratório Johnson & Johnson, de origem Norte Americana;
Como conseqüência, o mercado
farmacêutico brasileiro passou a ser dominado pelo segmento das empresas
transnacionais, fato esse que persiste até os dias atuais, com a oligopolização
do setor farmacêutico no País, apesar dos esforços realizados pelo Governo
Federal para reverter a situação em questão, principalmente nas décadas de 70 e
80 (Bermudez, 1992, 1995; Bermudez & Possas, 1995; Bermudez &
Bonfim, 1999).
Em função da situação exposta e da
ausência na área Governamental de uma Política de Medicamentos e de Assistência
Farmacêutica que viesse efetivamente ao encontro dos interesses Nacionais, em
1971 houve a Criação da Central de Medicamentos (CEME) pelo Decreto 68.806, de
25 de junho de 1971, órgão inicialmente ligado a Presidência da República
(Bermudez, 1992; 1995).
O Governo Brasileiro criou a Central
de Medicamentos (CEME), com o objetivo de assegurar medicamentos essenciais à
população carente brasileira, e tendo como pano de fundo a implementação de uma
política de apoio a pesquisa e ao desenvolvimento e ao fortalecimento do
sistema produtivo nacional, tanto estatal como privado, alem da elaboração de
um sistema de controle de qualidade de referência que garantisse a alta
qualidade dos medicamentos distribuídos à população.
Com a criação da CEME, inicialmente
vinculada a Presidência da República por razoes estratégicas, houve alguns
avanços, entre os quais a elaboração um plano diretor desenvolvimentista e de
uma padronização de medicamentos essenciais (atual RENAME), que serviu como
ponto de partida para a definição de uma Política de Medicamentos de âmbito nacional
e um Programa de Assistência Farmacêutica mais racionalizado voltado
principalmente para o atendimento da população mais carente.
Apesar dos esforços desenvolvidos
pelas sucessivas administrações da Central de Medicamentos, e dos avanços
conseguidos desde sua criação até a sua extinção em 1997, percebemos que
persiste o diagnóstico efetuado em 1970.
No que se refere à importação de
matérias-primas e outros insumos a situação também não se modificou
substancialmente, apesar de vários fármacos nacionalizados através do incentivo
do Programa de Pesquisa e Desenvolvimento da CEME e que já estão sendo
comercializados. Este segmento teve avanços consideráveis em função das
atividades desenvolvidos pela CODETEC (Companhia de Desenvolvimento Tecnológico),
que tinha ligação com a Universidade de Campinas e que foi criada como
iniciativa privada, com o apoio financeiro da CEME e que infelizmente também
foi extinta. O objetivo perspícuo da CODETEC foi o de desenvolver tecnologias
de processos e de produtos, havendo recebido incentivos para conferir
prioridade ao setor farmacêutico durante vários anos.
Desde sua criação, a CEME conviveu com
inúmeros problemas, entre os quais, a administração de recursos orçamentários
/financeiros escassos para o desenvolvimento de um Programa de Assistência
Farmacêutica que atendesse às necessidades básicas da população brasileira.
Além dos recursos escassos, a situação
ao longo do tempo se agravou em função da CEME desde seu inicio priorizar como
atividade nobre a aquisição e distribuição de medicamentos, o que a tornou uma
grande central de compras e de distribuição de medicamentos, relegando a planos
inferiores atividades como controle de qualidade, pesquisa e desenvolvimento e
modernização de unidades operacionais.
Na realidade, a CEME, no decorrer de
sua existência, se tornou uma grande compradora e distribuidora de medicamentos
para atendimento de demandas crescentes, distorcendo a finalidade inicial
prevista em seu Plano Diretor, e ignorando principalmente que um Programa de
Assistência Farmacêutica é composto de aspectos extremamente complexos, tais
como elaboração de elencos de medicamentos baseados no tipo de rede existente e
das nosologias prevalentes, a necessidade de modernização da rede de
armazenamento, treinamento de pessoal, aperfeiçoamento do processo de
programação, entre outros.
Outro fator relevante que merece ser
destacado, refere-se às fontes de financiamento do órgão, que tinha como
receita principal recursos repassados através de convênios firmados com a
Previdência social.
Analisando os orçamentos de cada
exercício da CEME, podemos verificar que sua maior fonte de financiamento,
representada pelo convênio com a Previdência Social, sofria constantes
oscilações de exercício para exercício, o que prejudicou o desenvolvimento
global do Programa na própria Previdência e mostra uma pequena participação de
outros níveis de Governo, tais como Estados e Municípios ou mesmo de outras
instâncias federais.
A própria aplicação dos recursos
orçamentários e financeiros disponíveis era realizada através de sistema
complexo e burocratizado, o que inviabilizava determinadas operações, como a
importação de matérias primas que necessitavam de tempo hábil para serem
realizadas. Outro fator que pode ser destacado como problema eram os eventuais
contingenciamentos orçamentários efetuados pelo executivo e que muitas vezes
invibializava o cumprimento do planejamento orçamentário/financeiro, gerando
impacto negativo nas operações básicas que eram desenvolvidas.
A elaboração da proposta orçamentária
para cada exercício também era bastante complexa, pois tinha sua base em normas
e critérios estabelecidos por outras esferas governamentais, como os Ministério
da Fazenda e Planejamento e o próprio Congresso Nacional o que demandava negociações
sempre difíceis para a obtenção e liberação dos recursos necessários em tempo
hábil.
Outro aspecto relevante, que merece
ser destacado, é a Relação de Medicamentos Essenciais (RENAME) que foi
elaborada como um instrumento de padronização poderoso, pelo Conselho
Consultivo do Órgão, para utilização pelos órgãos oficiais, com o objetivo de
disciplinar a utilização de medicamentos e regular o consumo dos mesmos,
contribuindo desta forma para a existência de uma lista de medicamentos
reduzida e que atendesse as necessidades das nosologias mais freqüentes.
Entretanto, o que se verificava na prática era a existência de uma RENAME
desmoralizada junto a categoria médica e a outros profissionais de saúde, em
função principalmente da pouca divulgação e da ausência física dos medicamentos
nas Unidades de Saúde e também em função do atrasos ocorridos na revisão da
listagem em questão.
Podemos destacar também aspectos
problemáticos relativos ao sistema de produção e distribuição da CEME que
durante seu período de existência apresentou inúmeras distorções. Este era
representado por três segmentos: estatal (oficial), privado nacional e privado
transacional. Conforme costa dos relatórios de atividades da Instituição,
podemos verificar que entre 1985 e 1989, houve um crescimento substancial da
participação do segmento produtivo privado nacional na produção global alocada
pela CEME, o que mostra uma tendência bem nítida de privatização do sistema, o
que levou a curto prazo os laboratórios estatais a uma situação de insolvência.
A partir de 1985, observa-se uma
tendência na Central de Medicamentos de adquirir no mercado privado
medicamentos que eram produzidos pelo segmento estatal com a utilização do
argumento de que o sistema produtivo oficial não era eficiente e não conseguia
atender em tempo hábil a produção alocada pela CEME.
A posição supramencionada é
questionável, tendo em vista que o órgão também constantemente atrasava as
remessas de matérias primas adquiridas centralizadamente para o sistema
estatal, o que evidentemente contribuía para atrasos na produção.
Outra atividade que vinha sendo
desenvolvida pela área de produção da CEME era a aquisição de matérias primas
para o atendimento da rede oficial de laboratórios. As matérias primas em
referência eram adquiridas pelo próprio órgão, via INTERBRAS, e também pela
Fundação do Remédio Popular (FURP) de São Paulo, e eram entregues ao sistema
oficial normalmente com atrasos significativos o que comprometia o atendimento
dos planos de produção contratados.
O sistema de controle das aquisições
de matérias primas bem como a sua distribuição para a rede de laboratórios
oficiais também foi sempre problemática, apesar das tentativas realizadas
inclusive com a ajuda de sistemas informatizados.
As matérias primas importadas
geralmente demoravam, em média, cerca de 6 meses entre a emissão do pedido e o
recebimento do produto nos laboratórios oficiais e são os principais
responsáveis pelos atrasos dos planos de produção supramencionados.
A metodologia de distribuição utilizada
pela CEME era em parte descentralizada. Os medicamentos adquiridos no sistema
produtivo oficial, através dos planos de produção contratados, e no sistema
produtivo privado através de licitações eram distribuídos diretamente aos
diversos órgãos clientes da CEME, representados pelo INAMPS, Secretarias
Estaduais de Saúde, Secretarias Municipais de Saúde, dentre outros convênios.
Os laboratórios contratados utilizavam documentos conhecidos como ordens de
distribuição (Ods) emitidas pela Central de Medicamentos.
Entretanto, a partir de 1988/1989,
foram colocados em operação três almoxarifados chamados de reguladores, em
Curitiba, Goiás e no próprio Distrito Federal, que foram utilizados para o
armazenamento de medicamentos e de matérias-primas. O custo operacional para a
manutenção desses almoxarifados era bastante elevado e o benefício ao sistema
foi extremamente questionável.
Em relação ao programa de Pesquisa e
Desenvolvimento, desde sua criação, em 1971, a CEME tentava perseguir os
objetivos assinalados no seu Plano Diretor. Entretanto, tímidos avanços foram
conseguidos, em função, principalmente, dos recursos escassos em percentuais do
orçamento global, aplicados nesta atividade e pela ausência de fluxo
orçamentário/financeiro adequado.
A grande maioria das tecnologias na
área de síntese de fármacos foram desenvolvidas pela Companhia de
Desenvolvimento Tecnológico (CODETEC) de Campinas, e por vários laboratórios
privados nacionais, tais como: Cristália Produtos Químicos e Farmacêuticos,
Forgril Química Ltda, Microbiológico, P.V.P. S/A, Vitochem Química e Metais,
Billi Farmacêutica, Cazi Química Farmacêutica, IQC, IQT, União Química, e
outros sempre financiados pela CEME.
Não existiu nenhum projeto de síntese
de fármacos financiado pela CEME no Sistema Oficial de Produção, com exceção de
um único operacionalizado pela FIOCRUZ.
O outro programa de pesquisa da CEME,
desenvolveu-se na área de plantas medicinais, com o estabelecimento de dois
elencos de plantas, num total de sessenta e nove espécies, cujos estudos
Toxicológicos, Farmacológicos, Pré-Clínicas e Clínicos eram elaborados por
diversos pesquisadores com o objetivo de determinar a atividade terapêutica das
plantas em questão, e aplicá-las dentro do possível no tratamento da população
carente a um custo mais baixo. Dez plantas tiveram suas atividades terapêuticas
comprovadas, entre eles a Espinheira Santa que apresenta atividade semelhante à
da Cimetidina.
Outro ponto de estrangulamento era o
número insuficiente de recursos humanos qualificados para a implementação do
Projeto/Atividade em análise na Instituição. É importante assinalar a ausência
no órgão de um Conselho Científico de alto nível que pudesse analisar os
projetos apresentados e aprová-los, ou não, de acordo com uma política de auto
suficiência em medicamentos básicos.
O Brasil não possuía um Programa de
Pesquisa e Desenvolvimento bem estruturado na área de medicamentos. Vários
Órgãos no Governo Federal respondiam por atividades nessa área, o que criava
paralelismo de ações com conseqüente ineficiência dos Programas.
No que tange ao Controle de Qualidade,
este projeto atividade em seu início foi de extrema importância para a evolução
dessa área, principalmente nas Universidades Federais que possuíam convênio com
a CEME.
Foi através do Controle de Qualidade
da CEME que diversas Faculdades de Farmácias no Brasil, conseguiram se
aparelhar convenientemente para prestar serviço à Instituição, o que
indiretamente contribuiu para o aperfeiçoamento da disciplina nas Faculdades em
referência.
Apesar da grande importância da
atividade de Controle de Qualidade, no que se refere à padronizações de
técnicas, garantia dos produtos produzidos e aprimoramento do aperfeiçoamento
técnico profissional, acreditamos que a atividade em questão se mostrou ineficiente
e improdutiva em função do estabelecimento de rotinas que não sofriam revisões
periódicas e dos escassos recursos orçamentários/financeiros alocados à
atividade.
O projeto de modernização de Unidades
Operacionais implementado pela CEME tinha como finalidade dirigir recursos para
a modernização das seguintes estruturas:
· Unidade de Distribuição
(Almoxarifados);
· Unidades de Produção (Laboratórios
Oficiais);
· .Laboratórios de Controle de
Qualidade do Sistema de referência;
· Informática.
O referido Projeto/Atividade não
atendeu a sua finalidade pois não havia uma política global estabelecida para a
atividade em questão, e os recursos aplicados, além de escassos, eram
distribuídos sem critério e em muitos casos visando a obtenção de dividendos
políticos.
A análise dos projetos encaminhados à
CEME era extremamente individualista, e visava atender somente solicitações de
reformas e de compras de equipamentos de forma isolada e descompromissada com
uma política global de modernização das diversas áreas do sistema CEME.
O ponto de estrangulamento principal
sempre foi representado pelos escassos recursos alocados ao projeto.
Entretanto, outras distorções tais como número reduzido de técnicos
clientelismo, personalismo e falta de critérios técnicos para a análise dos
projetos, contribuíam muito para o pequeno índice obtido no que se refere ao
custo/benefício da atividade.
No que se refere à estrutura
organizacional do órgão, o elenco de competência da CEME foi definido pelo
Decreto nº 75.985, de 17 de julho de 1975, e sua estrutura organizacional
oficial, foi sendo modificada ao longo das diversas administrações com o
objetivo de agilizar as atividades da instituição. Entretanto, tais
modificações, em termos estruturais se mostraram ineficientes e provocavam mais
distorções e perplexidade nos servidores do órgão do que benefícios.
Uma das metas perseguida
insistentemente pelos técnicos da CEME sempre foi a transformação do órgão em
Empresa.
Pela medida provisória nº 151 de 15 de
março de 1990, o Governo Federal autorizou a transformação da CEME, em Empresa
Pública, provavelmente considerando o leque de atribuições do órgão, que
entretanto não foi regulamentada.
O processo de desativação da Central
de Medicamentos, encerrado no exercício de 1997, em que pese as críticas à sua
atuação e a alocação orçamentária quase que exclusivamente para a aquisição de
medicamentos, acarretou a realocação de suas atividades, e a pulverização das
mesmas em diversas Secretarias do Ministério da Saúde e por isso acreditamos que
houve uma perda da interlocução por parte das esferas estadual e municipal do
Sistema Único de Saúde (SUS).
Entretanto, cabe destaque que a
aprovação e explicitação da Política Nacional de Medicamentos no Brasil
ensejaram uma definição clara da assistência farmacêutica como “Grupo de
atividades relacionadas com o medicamento, destinado a apoiar as ações de saúde
demandadas por uma comunidade. Envolve o abastecimento de medicamentos em todas
e em cada uma de suas etapas constitutivas, a conservação e controle de
qualidade, a segurança e a eficácia terapêutica dos medicamentos, o
acompanhamento e a avaliação da utilização, a obtenção e a difusão de
informação sobre medicamentos e a educação permanente dos profissionais de
saúde, do paciente e da comunidade para assegurar o uso racional de
medicamentos” (MS, 1999).
Podemos citar também Santich &
Galli (1995), que conceituam de modo geral o que vem a ser assistência
farmacêutica e que pode perfeitamente ser inferido tanto para nível
ambulatorial como para o hospitalar. Entre diversos conceitos discutidos por
Santich & Galli, destacamos o de Mikeal et al , que a define como “O
cuidado que um paciente determinado deve receber ou recebe, e que assegura o
uso racional dos medicamentos” (Mikeal et al apud Santich & Galli,
1995).
Já Brodie et al (1980), definem a
assistência farmacêutica “através da determinação das necessidades de
medicamentos para um só indivíduo, como também dos serviços necessários (antes,
durante e depois do tratamento), para assegurar uma terapia otimamente segura e
efetiva” ( Brodie et al apud Santich & Galli, 1995).
O Conselho Federal de Farmácia através
da Resolução n º 308 de 1997 define assistência farmacêutica como “o um
conjunto de ações e serviços com vistas a assegurar a assistência terapêutica
integral, a promoção e recuperação da saúde, nos estabelecimentos públicos e
privados que desempenham atividades de projetos, investigação, manipulação,
produção, conservação, dispensação, distribuição, garantia e controle de qualidade,
vigilância sanitária e epidemiológica de medicamentos e produtos
farmacêuticos”.
Segundo Gadêlha (1996), não existem
ainda são poucos os cursos de especialização e de mestrado, e praticamente
inexistentes o de doutorado nessa área, o que provoca uma enorme deficiência no
quadro geral da farmácia hospitalar, no Brasil, por falta de profissionais
habilitados em relação ao número de estabelecimentos existentes. De acordo com
dados fornecidos pela autora, existem no Brasil cerca de 900 farmacêuticos preparados
para atuar na farmácia hospitalar para um total de 6349 hospitais, o que dá uma
média de 0,14 farmacêuticos por hospital, quando a média mundial para um
hospital de 500 leitos é de pelo menos três farmacêuticos, isso se a farmácia
desempenhar apenas as funções básicas de dispensação, controle de estoque e
informação sobre medicamentos.
Caso haja atividades de manipulação,
preparação de soluções parenterais, misturas intravenosas e farmácia clínica,
dentre outras atividades, o número de farmacêutico deve aumentar.
A Organização Mundial de Saúde
determina a proporção de um farmacêutico para cada 100 leitos como sendo
suficiente. No Brasil a média é de 655 leitos para cada farmacêutico, sem
contar que existe um número expressivo de hospitais que não possuem
farmacêutico. Tanto nos Estados Unidos como na Europa, praticamente todos os
serviços de farmácia têm farmacêuticos com formação em farmácia hospitalar e
obedecendo ao indicador estabelecido pela OMS/OPAS (Gadêlha, 1996).
Na Espanha, esses serviços são mais
difundidos e trabalham com indicadores mais elásticos (Consejo General de
Colegios Oficiales de Farmacéuticos, 1990). No Brasil, além da falta de
interesse das Universidades muitas das quais, em suas faculdades de farmácias
não possuem a disciplina específica de farmácia hospitalar, também temos a
falta de interesse dos governos, em seus três níveis, de aprimorar esta
atividade tão importante.
Ainda de acordo com Gadêlha (1996),
não existe no Brasil um manual que estabeleça os padrões para a avaliação de
farmácia hospitalar. Utilizam-se normalmente os manuais feitos pela Organização
Pan-americana de Saúde e pela Organização Mundial de Saúde como o (OPAS/OMS,
1997), que determina os padrões e indicadores de qualidade para hospitais que
estariam mais compatíveis com a situação existente nos países centrais, o que
nem sempre corresponde a realidade brasileira. Concluímos que vários dados
referentes à farmácia hospitalar, desse manual, e de outros anteriores, são
difíceis de serem aplicados ao nosso contexto.
Segundo o manual supra mencionado,
classifica-se uma farmácia hospitalar como de nível 1 se ela apresentar um
deposito de medicamentos e uma geladeira, como de nível 2 se ela apresentar um
catálogo de informações e uma padronização de medicamentos. No caso do nível 3
deverá apresentar pessoal de plantão de 24 horas e para ser classificada em
nível 4 é necessário que a farmácia conte com uma comissão de vigilância
farmacêutica.
Referências:
- Decreto n º 68.806 de 25/06/71 –
Cria a Central de Medicamentos (CEME)
- Decreto n º 74.000 de 1974 – Vincula
a Central de Medicamentos (CEME) à Previdência Social e redistribui suas
atividades.
-Medida Provisória n º 151 de
15/03/1990 – Transforma a Central de Medicamentos( CEME) em empresa pública.
- Portaria n º 507 de 23/04/99 –
Aprova a revisão da Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (RENAME).
- Relatório de Atividades da Central
de Medicamentos (CEME) ( 1971 a 1975).
- Relatório de Atividades do Instituto
Nacional de Assistência Médica da Previdência Social (INAMPS) (1976 a 1982).
- Resolução do Conselho Federal de
Farmácia n º 308 de 1997 – Conceitua Assistência Farmacêutica.
- Resolução do Instituto Nacional de
Previdência Social de 16/06/77 – Regula e Organiza a Assistência Farmacêutica
Previdenciária.
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Wilken, P.R.C. & Bermudez, J.A.Z (1999). A Farmácia no Hospital.
Como avaliar ?. Rio de Janeiro: Editora Ágora da Ilha.
Seu trabalho ,e ajudou muito, a ter um norte no meu TCC, obrigada.
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