TECNOLOGIA FARMACÊUTICA HOSPITALAR
PRATICAS DE MANIPULAÇÃO DE PREPARAÇÕES
MAGISTRAIS
DEFINIÇÃO:
Conjunto
de medidas que visam assegurar que os produtos manipulados sejam
consistentemente manipulados e controlados, com padrões de qualidade
apropriados para o uso pretendido e requerido na prescrição. RDC 67/2007 Dispõe
sobre Boas Práticas de Manipulação de Preparações Magistrais e Oficinais para
Uso Humano em farmácias.
OBJETIVO
Este
Regulamento Técnico fixa os requisitos mínimos exigidos para o exercício das
atividades de manipulação de preparações magistrais e oficinais das farmácias,
desde suas instalações, equipamentos e recursos humanos, aquisição e controle
da qualidade da matéria-prima, armazenamento, avaliação farmacêutica da
prescrição, manipulação, fracionamento, conservação, transporte, dispensação
das preparações, além da atenção farmacêutica aos usuários ou seus
responsáveis, visando à garantia de sua qualidade, segurança, efetividade e promoção
do seu uso seguro e racional.
ATIVIDADES PRÁTICAS QUE PODEM SER DESENVOLVIDAS
PELA FARMÁCIA HOSPITALAR
v Manipulação
de medicamentos a partir de insumos/matérias primas, inclusive de origem
vegetal.
v Manipulação
de substâncias de baixo índice terapêutico
v Manipulação
de antibióticos, hormônios, citostáticos e substâncias sujeitas a controle
especial.
v Manipulação
de produtos estéreis
v Manipulação
de medicamentos homeopáticos
v Manipulação
de doses unitárias e unitarização de dose de medicamentos em serviços de saúde
REGULAMENTOS TÉCNICOS DE IMPORTÂNCIA
v ANEXO I
Boas Práticas de Manipulação em Farmácias
v ANEXO II
Boas Práticas de Manipulação de Substâncias de Baixo Índice Terapêutico
v ANEXO III
Boas Práticas de Manipulação de Antibióticos, Hormônios, Citostáticos e
Substâncias Sujeitas a Controle Especial
v ANEXO IV
Boas Práticas de Manipulação de Produtos Estéreis
v ANEXO V
Boas Práticas de Manipulação de Preparações Homeopáticas
v ANEXO VI
Boas Práticas para Preparação de Dose Unitária e Unitarização de Doses de
Medicamento em Serviços de Saúde
v ANEXO VII
Roteiro de Inspeção para Farmácia
v ANEXO VIII
Padrão Mínimo para Informações ao Paciente, Usuários de Fármacos de Baixo
Índice Terapêutico POP’S Definição: Procedimento operacional padrão (POP):
descrição pormenorizada de técnicas e operações a serem utilizadas na farmácia,
visando proteger e garantir a preservação da qualidade das preparações
manipuladas e a segurança dos manipuladores.
CONDIÇÕES GERAIS.
v A farmácia
é responsável pela qualidade das preparações magistrais e oficinais que
manipula, conserva, dispensa e transporta.
v A farmácia
deve assegurar a qualidade físico-química e microbiológica (quando aplicável)
de todos os produtos reembalados, reconstituídos, diluídos, adicionados,
misturados ou de alguma maneira manuseados antes da sua dispensação.
v É
indispensável o acompanhamento e o controle de todo o processo de manipulação,
de modo a garantir ao paciente um produto com qualidade, seguro e eficaz.
RECURSOS HUMANOS E ORGANIZAÇÃO.
A farmácia
deve ter um organograma que demonstre possuir estrutura organizacional e de
pessoal suficiente para garantir que o produto por ela preparado.
Responsabilidades e Atribuições
As
atribuições e responsabilidades individuais devem estar formalmente descritas e
perfeitamente compreensíveis a todos os empregados, investidos de autoridade
suficiente para desempenhá-las, não podendo existir sobreposição de atribuições
e responsabilidades na aplicação das BPMF.
COORDENAÇÃO GERAL TÉCNICOADMINISTRATIVO
Capacitação
dos Recursos Humanos. Todo o pessoal envolvido nas atividades da farmácia deve
estar incluído em um programa de treinamento, elaborado com base em um
levantamento de necessidades e os registros devem dispor no mínimo das
seguintes informações:
a)
documentação sobre as atividades de capacitação realizadas;
b) data da
realização e carga horária;
c)
conteúdo ministrado;
d)
trabalhadores treinados e suas respectivas assinaturas;
e)
identificação da equipe que os treinou em cada atividade específica.
INFRA-ESTRUTURA FÍSICA.
A farmácia
deve ser localizada, projetada, construída ou adaptada, com uma infra-
estrutura adequada às atividades a serem desenvolvidas, possuindo, no mínimo:
a) área ou
sala para as atividades administrativas;
b) área ou
sala de armazenamento;
c) área ou
sala de controle de qualidade;
d) sala ou
local de pesagem de matérias-primas;
e) sala
(s) de manipulação;
f) área de
dispensação;
g)
vestiário;
h) sala de
paramentação;
i)
sanitários;
j) área ou
local para lavagem de utensílios e materiais de embalagem;
k)
depósito de material de limpeza.
MATERIAIS, EQUIPAMENTOS E UTENSÍLIOS
A farmácia
deve ser dotada dos seguintes materiais, equipamentos e utensílios básicos:
a) balança
(s) de precisão, devidamente calibrada, com registros e instalada em local que
ofereça segurança e estabilidade;
b) pesos
padrão rastreáveis;
c)
vidraria verificada contra um padrão calibrado ou adquirida de fornecedores
credenciados pelos Laboratórios da Rede Brasileira de Calibração, quando for o
caso;
d) sistema
de purificação de água;
e)
refrigerador para a conservação de produtos termolábeis;
f)
termômetros e higrômetros;
g)
bancadas revestidas de material liso, resistente e de fácil limpeza;
h)
lixeiras com tampa, pedal e saco plástico, devidamente identificadas;
i) armário
fechado, de material liso, resistente e de fácil limpeza, ou outro dispositivo
equivalente para guarda de matérias-primas e produtos fotolábeis e/ou sensíveis
à umidade.
GARANTIA DA QUALIDADE.
A Garantia
da Qualidade tem como objetivo assegurar que os produtos e serviços estejam
dentro dos padrões de qualidade exigidos.
v Para
assegurar a qualidade das fórmulas manipuladas, a farmácia deve possuir um
Sistema de Garantia da Qualidade (SGQ) que incorpore as Boas Práticas de
Manipulação em Farmácias (BPMF), totalmente documentado e monitorado.
v Sistema de
Garantia da Qualidade para a manipulação de fórmulas deve assegurar que:
a) as
operações de manipulação sejam claramente especificadas por escrito e que as
exigências de BPMF sejam cumpridas;
b) a
aceitação de demanda de manipulações seja compatível com a capacidade instalada
da farmácia;
c) os
controles necessários para avaliar as matérias-primas sejam realizados de
acordo com procedimentos escritos e devidamente registrados;
d) os
equipamentos sejam calibrados, com documentação comprobatória;
e) sejam
elaborados procedimentos escritos relativos a todas as operações de
manipulação, controle de qualidade e demais operações relacionadas ao
cumprimento das BPMF;
f) a
preparação seja corretamente manipulada, segundo procedimentos apropriados;
g) a
preparação seja manipulada e conservada de forma que a qualidade da mesma seja
mantida;
h) todos
os procedimentos escritos sejam cumpridos;
i) sejam
realizadas auditorias internas de modo a assegurar um processo de melhoria
contínua;
j) exista
um programa de treinamento inicial e contínuo; k) exista a proibição de uso de
cosméticos, jóias e acessórios para o pessoal nas salas de pesagem e
manipulação;
l) a
padronização dos excipientes das formulações seja embasada em critérios
técnico- científicos;
m) exista
um sistema controlado, informatizado ou não, para arquivamento dos documentos
exigidos para substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial;
n) sejam
estabelecidos prazos de validade, assim como as instruções de uso e de
armazenamento das fórmulas manipuladas.
O estabelecimento
deve possuir Manual de Boas Práticas de Manipulação apresentando as diretrizes
empregadas pela empresa para o gerenciamento da qualidade
Documentação.
A
documentação constitui parte essencial do Sistema de Garantia da Qualidade.
1. A
licença de funcionamento expedida pela autoridade sanitária local, a
Autorização de Funcionamento e, quando for o caso, a Autorização Especial
expedida pela ANVISA, devem estar afixadas em local visível, e a inspeção para
concessão da licença deve levar em conta o(s) grupo(s) de atividades para os
quais a farmácia pode ser habilitada.
2. Os
Livros de Receituário, Livros de Registro Específico, os balanços, as receitas,
as notificações de receitas e as notas fiscais devem ser mantidos no
estabelecimento, de forma organizada, informatizada ou não.
3. Devem
ser mantidos em arquivo os documentos comprobatórios de: especificações dos
materiais utilizados, análise das matérias-primas, procedimentos operacionais e
respectivos registros, e relatórios de auto-inspeção.
4. A
documentação deve possibilitar o rastreamento de informações para investigação
de qualquer suspeita de desvio de qualidade.
5. Os
documentos devem ser aprovados, assinados e datados pelo Responsável Técnico ou
pessoa por ele autorizada. Qualquer alteração introduzida deve permitir o
conhecimento de seu conteúdo original e, conforme o caso, ser justificado o
motivo da alteração.
6. Os
dados inseridos nos documentos durante a manipulação devem ser claros, legíveis
e sem rasuras.
7. Os
documentos referentes à manipulação de fórmulas devem ser arquivados durante 6
(seis) meses após o vencimento do prazo de validade do produto manipulado, ou
durante 2 (dois) anos quando o produto contiver substâncias sob controle
especial, podendo ser utilizado sistema de registro eletrônico de dados ou
outros meios confiáveis e legais.
8. Os
demais registros para os quais não foram estipulados prazos de arquivamento
devem ser mantidos pelo período de 1(um) ano.
Auto - Inspeção.
A
auto-inspeção é um recurso apropriado para a constatação e avaliação do
cumprimento das BPMF, realizada pela farmácia. Devem ser realizadas, no mínimo
uma vez ao ano e suas conclusões devidamente documentadas e arquivadas.
v Com base
nas conclusões das auto-inspeções devem ser estabelecidas as ações corretivas
necessárias para assegurar o cumprimento das BPMF.
Atendimento a reclamações.
Toda
reclamação referente a desvio de qualidade dos produtos manipulados deve ser
registrada com o nome e dados pessoais do paciente, do prescritor, descrição do
produto, número de registro da formulação no Livro de Receituário, natureza da
reclamação e responsável pela reclamação, ficando o farmacêutico responsável pela
investigação, tomada de medidas corretivas e esclarecimentos ao reclamante,
efetuando também os registros das providências tomadas.
1. No caso
de produtos devolvidos por motivo de desvios de qualidade comprovados, a
farmácia deve comunicar à autoridade sanitária competente.
2. A
farmácia deverá afixar, de modo visível, no principal local de atendimento ao
público, placa informativa contendo endereço e telefones da autoridade
sanitária local, orientando os consumidores que desejarem, encaminhar
reclamações sobre produtos manipulados. Estrutura Profissional
Responsabilidade Técnica.
1. O
Responsável pela manipulação, inclusive pela avaliação das prescrições é o
farmacêutico, com registro no seu respectivo Conselho Regional de Farmácia.
1.1. A
avaliação farmacêutica das prescrições, quanto à concentração, viabilidade e
compatibilidade físico-química e farmacológica dos componentes, dose e via de
administração, deve ser feita antes do início da manipulação.
2. Quando
a dose ou posologia dos produtos prescritos ultrapassarem os limites
farmacológicos ou a prescrição apresentar incompatibilidade ou interações
potencialmente perigosas, o farmacêutico deve solicitar confirmação expressa do
profissional prescritor. Na ausência ou negativa de confirmação, a farmácia não
pode aviar e/ou dispensar o produto.
3. Não é
permitido fazer alterações nas prescrições de medicamentos à base de
substâncias incluídas nas listas constantes do Regulamento Técnico sobre
substâncias e medicamentos sujeitos a controle especial e nas suas
atualizações.
4. A
avaliação da prescrição deve observar os seguintes itens:
a)
legibilidade e ausência de rasuras e emendas;
b)
identificação da instituição ou do profissional prescritor com o número de
registro no respectivo Conselho Profissional, endereço do seu consultório ou da
instituição a que pertence;
c)
identificação do paciente;
d)
endereço residencial do paciente ou a localização do leito hospitalar para os
casos de internação;
e)
identificação da substância ativa segundo a DCB ou DCI, concentração/dosagem,
forma farmacêutica, quantidades e respectivas unidades;
f) modo de
usar ou posologia;
g) duração
do tratamento;
i) local e
data da emissão;
h)
assinatura e identificação do prescritor.
5. A
ausência de qualquer um dos itens do pode acarretar o não atendimento da
prescrição.
6. Com
base nos dados da prescrição, devem ser realizados e registrados os cálculos
necessários para a manipulação da formulação, observando a aplicação dos
fatores de conversão, correção e equivalência, quando aplicável.
7. Quando
a prescrição contiver substâncias sujeitas a controle especial, deve atender
também a legislação específica.
Do Farmacêutico.
O
farmacêutico, responsável pela supervisão da manipulação e pela aplicação das
normas de Boas Práticas, deve possuir conhecimentos científicos sobre as
atividades desenvolvidas pelo estabelecimento, previstas nesta Resolução, sendo
suas atribuições:
a)
organizar e operacionalizar as áreas e atividades técnicas da farmácia e
conhecer, interpretar, cumprir e fazer cumprir a legislação pertinente;
b)
especificar, selecionar, inspecionar, adquirir, armazenar as matérias-primas e
materiais de embalagem necessários ao processo de manipulação;
c)
estabelecer critérios e supervisionar o processo de aquisição, qualificando
fabricantes e fornecedores e assegurando que a entrega dos produtos seja
acompanhada de certificado de análise emitido pelo fabricante / fornecedor;
d)
notificar à autoridade sanitária quaisquer desvios de qualidade de insumos
farmacêuticos, conforme legislação em vigor;
e) avaliar
a prescrição quanto à concentração e compatibilidade físico-química dos
componentes, dose e via de administração, forma farmacêutica e o grau de risco;
f)
assegurar todas as condições necessárias ao cumprimento das normas técnicas de
manipulação, conservação, transporte, dispensação e avaliação final do produto
manipulado;
g)
garantir que somente pessoal autorizado e devidamente paramentado entre na área
de manipulação;
h) manter
arquivo, informatizado ou não, de toda a documentação correspondente à
preparação;
i)
manipular a formulação de acordo com a prescrição e/ou supervisionar os
procedimentos para que seja garantida a qualidade exigida;
j)
determinar o prazo de validade para cada produto manipulado;
k) aprovar
os procedimentos relativos às operações de manipulação, garantindo a correta
implementação dos mesmos;
l)
assegurar que os rótulos dos produtos manipulados apresentem, de maneira clara
e precisa, todas as informações exigidas.
m)
garantir que a validação dos processos e a qualificação dos equipamentos,
quando aplicáveis, sejam executadas e registradas e que os relatórios sejam
colocados à disposição das autoridades sanitárias;
n)
participar de estudos de farmacovigilância e os destinados ao desenvolvimento
de novas preparações;
o)
informar às autoridades sanitárias a ocorrência de reações adversas e/ou
interações medicamentosas, não previstas;
p)
participar, promover e registrar as atividades de treinamento operacional e de
educação continuada;
q) manter
atualizada a escrituração dos livros de receituário geral e específicos,
podendo ser informatizada;
r)
desenvolver e atualizar regularmente as diretrizes e procedimentos relativos
aos aspectos operacionais da manipulação;
s) guardar
as substâncias sujeitas a controle especial e medicamentos que as contenham, de
acordo com a legislação em vigor;
t) prestar
assistência e atenção farmacêutica necessárias aos pacientes, objetivando o uso
correto dos produtos;
u)
supervisionar e promover auto-inspeções periódicas.
BIBLIOGRAFIA BÁSICA
1. ALLEN JR,L.V; POPOVICH, N.G.;ANSEL,H.C. Formas Farmacêuticas e Sistemas de Liberação de Fármacos. 8 ed. Porto Alegre, Artmed, 2007.
2. FERREIRA, A.O. Guia Prático da Farmácia Magistral. 3. ed. São Paulo: PharmaBooks, 2008. v.1 e v.2
3. AULTON, M.E. Delineamento de Formas Farmacêuticas. Trad. De George Gonzalez Ortega et. all. 2ª. Ed., Porto Alegre, Artmed, 2005.
4. VILLANOVA, J.C.O.; SA, V.R. Excipientes: guia prático para padronização.1 ed. Editora Pharmabooks. 2009
5. BATISTUZZO, JOSE ANTONIO. Formulário médico-farmacêutico . Ed. 3. Editora Tecnopress. 2006 VILELA, M. A. P; AMARAL,M. P; H Controle de qualidade na farmácia de manipulação. Editora Omega, 2009
6. ANSEL. H.C., PRINCE,S.J.. Manual de cálculos farmacêuticos. Editora Artmed. 2005 4. ERIC S. GIL. Controle físico-quimico de qualidade de medicamentos, 3° ed Ed. Pharmabooks. 2010
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