DIRETRIZES E ESTRATÉGIAS PARA ORGANIZAÇÃO, FORTALECIMENTO E
APRIMORAMENTO DAS AÇÕES E SERVIÇOS DE FARMÁCIA NO ÂMBITO DOS HOSPITAIS
Tomando
como base os princípios e diretrizes do Sistema Único de Saúde (SUS) e a
Política Nacional de Assistência Farmacêutica, foram concebidas diretrizes e
relacionadas estratégias, objetivando organizar, fortalecer e aprimorar as
ações da assistência farmacêutica em hospitais, tendo como eixos estruturantes,
a segurança e a promoção do uso racional de medicamentos e de outras
tecnologias em saúde.
O
gerenciamento inadequado e o uso incorreto de medicamentos e de outras
tecnologias em saúde acarretam sérios problemas à sociedade, ao SUS, e às
instituições privadas (hospitais, clínicas, operadoras de planos de saúde,
entre outros), gerando aumento da morbimortalidade, elevação dos custos diretos
e indiretos, e prejuízos à segurança e à qualidade de vida dos usuários. Estas
diretrizes reúnem elementos necessários à efetiva implementação de ações
capazes de promover a melhoria das condições da assistência à saúde da
população, otimizando resultados clínicos, econômicos e aqueles relacionados à
qualidade de vida dos usuários.
A
elaboração deste conjunto de diretrizes e estratégias foi fruto de amplo
processo de discussão participativa, entre gestores do Sistema Único de Saúde -
SUS (MS, CONASS e CONASEMS), Agência
Nacional de Vigilância Sanitária (ANVISA), Sociedade Brasileira
de Farmácia Hospitalar e Serviços de Saúde (SBRAFH), Conselho Federal de
Farmácia (CFF), Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS), Confederação
Nacional de Saúde (CNS) e Federação Nacional dos Farmacêuticos (FENAFAR).
2.
ABRANGÊNCIA
Estas
diretrizes e estratégias são aplicáveis às farmácias em hospitais que integram
o serviço público, da administração direta e indireta, da União, dos Estados,
do Distrito Federal, dos Municípios e de entidades privadas com ou sem fins
lucrativos e filantrópicos.
3.
DEFINIÇÕES
3.1.
Farmácia hospitalar: é a unidade clínico-assistencial, técnica e
administrativa, onde se processam as atividades relacionadas à assistência
farmacêutica, dirigida exclusivamente por farmacêutico, compondo a estrutura
organizacional do hospital e integrada funcionalmente com as demais unidades
administrativas e de assistência ao paciente.
3.2.
Tecnologias em saúde: Conjunto de equipamentos, de medicamentos, de insumos e
de procedimentos, utilizados na prestação de serviços de saúde, bem como das
técnicas de infraestrutura desses serviços e de sua organização. Para efeito
desta norma será dada ênfase a medicamentos, produtos para saúde (exceto
equipamentos médico-assistenciais), produtos de higiene e saneantes.
3.3.
Plano de contingência: plano que descreve as medidas a serem tomadas, em
momento de risco, por um estabelecimento de saúde, incluindo a ativação de
processos manuais, para fazer em que os processos vitais voltem a funcionar
plenamente, ou num estado minimamente aceitável, o mais rapidamente possível,
evitando paralisação prolongada que possa gerar danos aos pacientes ou
prejuízos financeiros à instituição.
3.4.
Gerenciamento de risco: aplicação sistemática de políticas de gestão,
procedimentos e práticas na análise, avaliação, controle e monitoramento de
risco;
3.5.
Assistência Farmacêutica: trata de um conjunto de ações voltadas à promoção, à
proteção e à recuperação da saúde, tanto individual como coletivo, tendo o
medicamento como insumo essencial e visando ao acesso e ao seu uso racional.
Esse conjunto envolve a pesquisa, o desenvolvimento e a produção de
medicamentos e insumos, bem como a sua seleção, programação, aquisição,
distribuição, dispensação, garantia da qualidade dos produtos e serviços,
acompanhamento e avaliação de sua utilização, na perspectivas da obtenção de
resultados concretos e da melhoria da qualidade de vida da população.
4.
DIRETRIZES
Para
assegurar o acesso da população a serviços farmacêuticos de qualidade em
hospitais, ficam estabelecidas as seguintes diretrizes:
4.1.
Gestão;
4.2.
Desenvolvimento de ações inseridas na atenção integral à saúde;
Gerenciamento
de tecnologias: distribuição, dispensação e controle de medicamentos e de
outros produtos para a saúde;
Manipulação:
manipulação magistral e oficinal; preparo de doses unitárias e unitarização de
doses de medicamentos; manipulação de nutrição parenteral e manipulação de
antineoplásicos e radiofármacos; e
Cuidado
ao paciente;
4.3.
Infraestrutura física, tecnológica e gestão da informação;
4.4.
Recursos humanos;
4.5.
Informação sobre medicamentos e outras tecnologias em saúde; e
4.6.
Ensino, pesquisa e educação permanente em saúde;
4.1.
GESTÃO
São
objetivos principais da gestão da farmácia hospitalar: garantir o
abastecimento, dispensação, acesso, controle, rastreabilidade e uso racional de
medicamentos e de outras tecnologias em saúde; assegurar o desenvolvimento de
práticas clínico-assistenciais que permitam monitorar a utilização de
medicamentos e outras tecnologias em saúde; otimizar a relação entre custo,
benefício e risco das tecnologias e processos assistenciais; desenvolver ações
de assistência farmacêutica, articuladas e sincronizadas com as diretrizes
institucionais; e participar ativamente do aperfeiçoamento contínuo das
práticas da equipe de saúde;
Para o
adequado desempenho das atividades da farmácia hospitalar, sugere-se aos
hospitais que: (i) provenham estrutura organizacional e infraestrutura física
que viabilizem as suas ações, com qualidade, utilizando modelo de gestão
sistêmico, integrado e coerente, pautado nas bases da moderna administração,
influenciando na qualidade, resolutividade, e custo da assistência, com
reflexos positivos para o usuário, estabelecimentos e sistema de saúde,
devidamente aferidos por indicadores; (ii) considerem a Relação Nacional de
Medicamentos Essenciais (RENAME) vigente, bem como os Protocolos Clínicos e
Diretrizes Terapêuticas do Ministério da Saúde como referência, para a seleção
de medicamentos; (iii) promovam programa de educação permanente para
farmacêuticos e auxiliares; (iv) incluam a farmácia hospitalar no plano de
contingência do estabelecimento; e (v) habilitem a efetiva participação do
farmacêutico, de acordo com a complexidade do estabelecimento, nas Comissões
existentes, tais como: Farmácia e Terapêutica, Comissão Controle de Infecção
Hospitalar, Comissão de Ética em Pesquisa, Comissão de Gerenciamento de Resíduos
de Serviços de Saúde e outras que tenham interface com a assistência
farmacêutica hospitalar
Para o
acompanhamento das principais atividades da farmácia em hospitais, recomenda-se
a adoção de indicadores de gestão, logísticos, de assistência ao paciente e de
educação.
4.2.
DESENVOLVIMENTO DE AÇÕES INSERIDAS NA ATENÇÃO INTEGRAL À SAÚDE
Dentro da
visão da integralidade do cuidado, a farmácia hospitalar, além das atividades
logísticas tradicionais, deve desenvolver ações assistenciais e técnico-científicas,
contribuindo para a qualidade e racionalidade do processo de utilização dos
medicamentos e de outros produtos para a saúde e para a humanização da atenção
ao usuário. Esta atividade deve ser desenvolvida, preferencialmente, no
contexto multidisciplinar, privilegiando a interação direta com os usuários.
As ações do
farmacêutico hospitalar devem ser registradas de modo a contribuírem para a
avaliação do impacto dessas ações na promoção do uso seguro e racional de
medicamentos e de outros produtos para a saúde.
O elenco
de atividades farmacêuticas ofertadas depende da complexidade dos hospitais,
bem como da disponibilidade de tecnologia e recursos humanos.
Entre as atividades que podem ser desenvolvidas destacamse:
A)
GERENCIAMENTO DE TECNOLOGIASA farmácia hospitalar deve participar do
gerenciamento de tecnologias, englobando a qualificação de fornecedores,
armazenamento, distribuição, dispensação e controle dos medicamentos, outros
produtos para a saúde, produtos de higiene e saneantes usados pelos pacientes,
em atendimento pré-hospitalar, pré-hospitalar de urgência e emergência,
hospitalar (internamento e ambulatorial) e domiciliar, bem como pelo
fracionamento e preparo de medicamentos. As políticas e procedimentos que
regulam essas atividades devem ser estabelecidos com a participação da equipe
multiprofissional e comissões assessoras.
B)
DISTRIBUIÇÃO E DISPENSAÇÃOA implantação de um sistema racional de distribuição
de medicamentos e de outros produtos para a saúde deve ser priorizada pelo
estabelecimento de saúde e pelo farmacêutico, de forma a buscar processos que
garantam a segurança do paciente, a orientação necessária ao uso racional do
medicamento, sendo recomendada a adoção do sistema individual ou unitário de
dispensação. No contexto da segurança, a avaliação farmacêutica das
prescrições, deve priorizar aquelas que contenham antimicrobianos e
medicamentos potencialmente perigosos, observando concentração, viabilidade,
compatibilidade físico-química e farmacológica dos componentes, dose, dosagem,
forma farmacêutica, via e horários de administração, devendo ser realizada
antes do início da dispensação e manipulação. Com base nos dados da prescrição,
devem ser registrados os cálculos necessários ao atendimento da mesma, ou à
manipulação da formulação prescrita, observando a aplicação dos fatores de
conversão, correção e equivalência, quando aplicável, sendo apostos e assinado
pelo farmacêutico.
Para
promover o Uso Racional de Medicamentos e ampliar a adesão ao tratamento o
estabelecimento, em conformidade com a complexidade das ações desenvolvidas,
deve dispor de local para o atendimento individualizado e humanizado ao
paciente em tratamento ambulatorial e/ou em alta hospitalar.
C)
MANIPULAÇÃO
C.1)
MANIPULAÇÃO MAGISTRAL E OFICINALA manipulação magistral e oficinal permite a
personalização da terapêutica, utilização de sistemas seguros de dispensação de
medicamentos (individual ou unitário), a racionalização de custos, sendo
recomendada, sempre que necessária a sua utilização em hospitais, em sintonia com
os dispositivos legais que regulam a matéria.
C.2)
PREPARO DE DOSES UNITÁRIAS E UNITARIZAÇÃO DE DOSES DE MEDICAMENTOSA
unitarização de doses e o preparo de doses unitárias de medicamentos
compreendem o fracionamento, a subdivisão e a transformação de formas
farmacêuticas. O preparo de doses unitárias e a unitarização de doses contribui
para a redução de custos, devendo ser garantida a rastreabilidade,
por meio de procedimentos definidos e registro. Deve existir plano de prevenção
de trocas ou misturas de medicamentos em atendimento à legislação vigente.
C.3)
MANIPULAÇÃO DE NUTRIÇÃO PARENTERALA manipulação de nutrição parenteral
realizada em hospitais compreende operações inerentes a preparação (avaliação
farmacêutica, manipulação, controle de qualidade, conservação e orientações
para o transporte). A equipe multiprofissional de terapia nutricional deve
realizar a monitorização do uso da nutrição parenteral mantendo registro
sistematizado das suas ações e intervenções.
C.4)
MANIPULAÇÃO DE ANTINEOPLÁSICOS E RADIOFÁRMACOSA manipulação de antineoplásicos
e radiofármacos realizada em hospitais requer a análise das prescrições
previamente à manipulação, a verificação do disposto nos protocolos clínicos, e
a observação das doses máximas diárias e cumulativas, com foco na biossegurança
e uso seguro pelo paciente.
No
desenvolvimento destas atividades o farmacêutico deverá antes da realização da
manipulação, sanar todas as dúvidas, diretamente com o prescritor, mantendo
registro sistematizado das análises realizadas, problemas identificados e
intervenções; monitorar os pacientes em uso destes medicamentos e notificar
queixas técnicas e eventos adversos.
D)
CUIDADO AO PACIENTEO cuidado ao paciente objetiva contribuir para a promoção da
atenção integral à saúde, à humanização do cuidado e à efetividade da
intervenção terapêutica. Promove, também, o uso seguro e racional de
medicamentos e outras tecnologias em saúde e reduz custos decorrentes do uso
irracional do arsenal terapêutico e do prolongamento da hospitalização. Tem por
função retroalimentar os demais membros da equipe de saúde com informações que
subsidiem as condutas. A atividade do farmacêutico no cuidado ao paciente
pressupõe o acesso a ele e seus familiares, ao prontuário, resultados de exames
e demais informações, incluindo o diálogo com a equipe que assiste o paciente.
O
farmacêutico deve registrar as informações relevantes para a tomada de decisão
da equipe multiprofissional, bem como sugestões de conduta no manejo da
farmacoterapia, assinando as anotações apostas.
Os
hospitais devem adotar práticas seguras baseadas na legislação vigente, em
recomendações governamentais, e em recomendações de entidades científicas e
afins, nacionais e internacionais.
4.3.
GESTÃO DA INFORMAÇÃO, INFRAESTRUTURA FÍSICA E TECNOLÓGICAA gestão da
informação reveste-se de fundamental importância no desenvolvimento das
atividades da farmácia hospitalar, devendo-se empreender esforços para
possibilitar a sua realização.
A
infraestrutura física e tecnológica é entendida como a base necessária ao pleno
desenvolvimento das atividades da farmácia hospitalar, sendo um fator
determinante para o desenvolvimento da assistência farmacêutica, devendo ser
mantidas em condições adequadas de funcionamento e segurança. A infraestrutura
física para a realização das atividades farmacêuticas deve ser compatível com
as atividades desenvolvidas, atendendo às normas vigentes.
A
localização da farmácia deve facilitar o abastecimento e a provisão de insumos
e serviços aos pacientes, devendo contar com meios de transporte internos e
externos adequados, em quantidade e qualidade à atividade, de forma a preservar
a integridade dos medicamentos e demais produtos para a saúde, bem como a saúde
dos trabalhadores.
4.4.
RECURSOS HUMANOSA farmácia em hospitais deve contar com farmacêuticos e
auxiliares, necessários ao pleno desenvolvimento de suas atividades,
considerando a complexidade do hospital, os serviços ofertados, o grau de
informatização e mecanização, o horário de funcionamento, a segurança para o
trabalhador e usuários
A
responsabilidade técnica da farmácia hospitalar é atribuição do farmacêutico,
inscrito no Conselho Regional de Farmácia de sua jurisdição, nos termos da
legislação vigente. A farmácia hospitalar deve promover ações de educação
permanente dos profissionais que atuam no hospital, nos temas que envolvam as
atividades por elas desenvolvidas.
Os
hospitais devem direcionar esforços para o fortalecimento dos recursos humanos
da farmácia hospitalar, com foco na adoção de práticas seguras na assistência e
cuidados de saúde, bem como propiciar a realização de ações de educação
permanente para farmacêuticos e auxiliares.
FONTE : BRASIL ,MINISTÉRIO DA SAÚDE, PORTARIA MS Nº 4.283, DE 30 DE
DEZEMBRO DE 2010
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