FARMÁCIA HOSPITALAR - COMISSÃO DE SUPORTE NUTRICIONAL ENTERAL/PARENTERAL
À Comissão de Suporte Nutricional Enteral compete:
- supervisionar o preparo dos nutrientes dentro da dieta prescrita ao paciente, tais como tipo, volume e horário de administração; - acompanhar os mapas de dieta enteral, bem como as artesanais e ou industrializadas;
- instituir rotinas para assepsia durante o preparo, manipulação e administração das dietas;
- acompanhar a aceitação da dieta enteral por parte do paciente.
À Comissão de Suporte Nutricional Parenteral compete:
- analisar a prescrição parenteral, devendo acompanhar a administração, fazendo a supervisão;
- acompanhar o preparo da fórmula prescrita, definindo a ordem de aditivação dos eletrólitos e o número de miliequivalentes dos oligoelementos que compõem a nutrição parenteral;
- proceder, como rotina, o exame visual em negatoscópio das soluções preparadas;
- providenciar o armazenamento das soluções em geladeiras próprias para acondicionamento;
- prover meios para realização de testes metabólicos e de absorção no acompanhamento da evolução nutricional do paciente;
- supervisionar a desinfecção das áreas de preparo de nutrição parenteral;
- propor modificações das normas, rotinas e procedimentos pertinentes à nutrição parenteral.
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