OBSERVAÇÕES IMPORTANTES PARA O GESTOR EM FARMÁCIA HOSPITALAR
As Farmácias Hospitalares possuem processos de produção onerosos e muitas vezes distorcidos, que dificultam a obtenção de produtos desejáveis (eficientes, eficazes e efetivos). Para tanto, acreditamos que o gestor de uma farmácia hospitalar deva levar em consideração os seguintes cuidados:
1) Ausência de padronização de medicamentos e ausência de critérios (protocolo) para avaliação da inclusão ou exclusão de medicamentos na padronização. O fato permite aos Laboratórios e Distribuidoras induzir e introduzir no hospital medicamentos novos e cada vez mais caros, sem qualquer tipo de estudo prévio. Como já colocamos anteriormente, a Padronização é a base para o desenvolvimento tanto de Política de Medicamentos, em nível Nacional, como também de Programas de Assistência Farmacêutica em qualquer nível.
2) Verificar permanentemente o sistema de controle de estoque, para deixá-lo em um patamar que supra a realidade do contexto, com vistas a reduzir a possibilidade de ocorrer desabastecimento, por falhas de controle ou mesmo proposital, o que levaria a aquisições através de processos emergenciais, que podem em alguns casos não ser transparentes e, como resultado, o produto ser adquirido por preços superfaturados.
3) Exigir no processo de compra de qualquer medicamento, principalmente por processos emergenciais, cópias das respectivas licenças de funcionamento, que são anualmente renováveis pela Coordenadoria de Fiscalização Sanitária do Estado e pelo Conselho Regional de Farmácia, constando o nome do Farmacêutico Responsável. Tal procedimento poderá pelo menos diminuir a possibilidade de que empresas irregulares, que não existem na prática, acabem dando cobertura a uma empresa registrada e habilitada no processo de compra emergencial.
4) Toda Farmácia Hospitalar Pública, ou pelo menos no interior do hospital, deveria ter um computador ligado à Internet, para dar transparência às aquisições. Qualquer solicitação de compra, mesmo emergencial, deveria ser colocada e divulgada imediatamente pela rede, além dos procedimentos previstos em Lei.
5) Verificar, através do Controle de estoque, preferencialmente informatizado, se há solicitações de medicamentos em quantidades desnecessárias ou muito acima das necessidades, o que resulta em vencimentos de prazos de validade e que podem estar atendendo a interesses pessoais.
6) Não receber medicamentos com mais de 1/3 do tempo de fabricação, ou verificar se a quantidade adquirida pode ser consumida antes do vencimento. É possível que determinadas empresas forneçam medicamentos com prazo de validade ultrapassado ou reduzido e, como conseqüência, acarretar perdas por expiração do prazo de validade.
7) Mesmo que o controle de estoque na farmácia hospitalar seja eficiente, é possível haver perdas de medicamentos em função do vencimento do prazo de validade, principalmente devido à diminuição da rotatividade dos mesmos em decorrência da adoção médica de outros similares (o que diminui com a elaboração de uma padronização e regulamentação especial, para utilização de produtos de uso excepcional). Nesse caso, deve haver formulário próprio que justifique a respectiva perda. Não é legal a baixa fantasma de medicamentos vencidos e sua destruição sem a observância das normas legais próprias para o tipo de produto, principalmente se o medicamento estiver contido nas Portarias 27 e 28 da Secretaria de Vigilância Sanitária do Ministério da Saúde. Portanto, devem ser criadas normas que regulamentem a questão no âmbito da rede.
8) Verificar se o medicamento que está sendo recebido confere com o processo de licitação. É possível determinada empresa, ao vencer uma licitação oferecendo uma marca mais cara no mercado, entregar outra marca mais barata, aumentando sua margem de lucro. O ideal seria criar uma Comissão de Recebimento de Medicamentos para verificar essa questão, assim como outras, como prazo de validade, lote de fabricação, tipo de embalagem e, nos tempos atuais, até a se produto é falso ou não. Só depois sim atestar o recebimento dos medicamentos na Nota Fiscal.
9) Outra distorção que pode ocorrer principalmente na rede de farmácias hospitalares públicas principalmente em função de prevalecer às metodologias de distribuição coletiva ou híbrida da individualizada indireta, é o desvio de medicamentos nas próprias clínicas ou, até mesmo, o aumento da possibilidade de se atestar o recebimento de medicamentos constantes de Notas Fiscais, sem a contrapartida do recebimento dos produtos, ou seja, a Nota Fiscal é recebida, atesta-se que o medicamento foi recebido, mas na prática ele não é entregue. Entretanto a montagem de uma comissão de recebimento com a presença de um Farmacêutico pode diminuir a probabilidade deste tipo de fraude.
10) Nos hospitais públicos do Ministério da Saúde, o Controle Orçamentário e Financeiro é realizado pelo Sistema de Administração Financeira do Governo Federal (SIAFI). Esse sistema controla, em termos de farmácias hospitalares, os gastos efetuados com aquisição de medicamentos e os gastos dos medicamentos que saem da farmácia. Quando o medicamento é distribuído para as clínicas, é considerado consumido pelo sistema. Seria importante, portanto, o acompanhamento dos gastos com medicamentos na tramitação entre a farmácia e o paciente, passando pelas diversas clínicas que compõem o hospital. É justamente na tramitação dos medicamentos entre a farmácia e o paciente interno ou externo que ocorrem desvios. Estamos propondo indicadores de acompanhamento do desempenho financeiro, para podermos identificar o custo medicamento/leito por clínicas, além de dificultar desvios.
11) O método de distribuição coletivo ou híbrido do individualizado indireto, favorece o desvio de medicamentos nas clínicas do hospital, que podem perfeitamente ser negociado com empresas do ramo. A adoção da metodologia de distribuição direta por dose individualizada e dose unitária podem evitar ou, pelo menos, diminuir consideravelmente essas distorções. A retirada da embalagem do produto, sem desqualificá-lo, pode também ser considerada (n°do lote, prazo de validade).
12) A dispensação de medicamentos adquiridos no mercado privado, com nome de marcas e na embalagem oficial do fabricante, também contribui para desvios.
Lembrar que a colocação na embalagem dos dizeres “Proibida a venda pelo Comércio” pode ser removida. Acreditamos que a solução para essa questão está na elaboração de elencos de medicamentos destinados a dispensação, em número reduzido, e negociados com laboratórios oficiais, que normalmente fabricam somente para Instituições Públicas; logo, seus medicamentos normalmente não são encontrados no comércio em geral.
13) O gestor também deve ter cuidado com os pareceres técnicos, que deve ser dado por uma Comissão presidida pelo Farmacêutico. O parecer técnico deve conter o maior número possível de informações possíveis sobre os medicamentos escolhidos, preços oferecidos, nome da empresa escolhida e seu respectivo preço, e deve ser elaborado em duas vias, para que uma delas seja recibada durante a tramitação do processo para outra seção e arquivada na farmácia. O procedimento em questão minimizará a substituição de pareceres no processo ou a introdução de novas propostas com preços diferentes do oferecido no processo de licitação, após o parecer técnico.
Referência
- Wilken, P.R.C. & Bermudez, J.A.Z (1999). A Farmácia no Hospital. Como avaliar ?. Rio de Janeiro: Editora Ágora da Ilha.
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