SISTEMAS DE MANIPULAÇÃO, FRACIONAMENTO E REENVASE PARTE 1
DENISE DE OLIVEIRA
KÜHNER
FARMACÊUTICA
ESPECIALISTA EM FARMÁCIA HOSPITALAR.
PÓS-GRADUADA PELA
UNIVERSIDADE VEIGA DE ALMEIDA - RJ
1. CENTRAL DE
FARMACOTÉCNICA
Tais
como os medicamentos comercializados, os produzidos pelo serviço de farmácia
devem possuir requerimentos especiais e devem ser isentos de
incompatibilidades, contaminação bacteriana, pirogênios e partículas ou de
outros contaminantes tóxicos; ser estáveis quimicamente e ser precisamente
manipulados (ter concentração correta da substância prescrita), rotulados,
estocados, distribuídos e administrados ao paciente correto, na hora certa.
O
processo de manipulação pode envolver procedimentos simples como uma diluição
ou pode requerer cálculos complexos e muitas manipulações. É consenso,
atualmente, de que a manipulação em locais inadequados ou por profissionais
inexperientes está associada a riscos, tendo como sequela uma septicemia e/ou
flebite; ou a erros no preparo ou administração, incompatibilidade ou
instabilidade pelo emprego de diluentes incorretos ou, ainda, armazenamento
inadequado com perda da eficácia, aumento de toxicidade e cristalização;
formação de aerossóis pelos antimicrobianos, induzindo irritação e
hipersensibilidade, além de aumentar a resistência bacteriana no ambiente. O
medicamento que já está pronto para uso não proporciona riscos ao operador ou
ao ambiente e pode ser preparado para administração na cabeceira do paciente.
2. OBJETIVOS DA CENTRAL
DE FARMACOTÉCNICA
a)
Proporcionar a qualquer momento, independentemente da disponibilidade
comercial, medicamentos de qualidade comprovada, adaptados às necessidades
específicas da população que atende.
b)
Desenvolver fórmulas de medicamentos e produtos de interesse estratégico e / ou
econômico para a farmácia hospitalar.
c)
Fracionar / reenvasar os medicamentos elaborados pela indústria, com objetivo
de racionalizar a administração e distribuição, além de diminuir os custos para
a instituição.
d)
Preparar, diluir ou reenvasar germicidas para antisepsia, limpeza, desinfecção
e esterilização.
e)
Garantir a qualidade dos produtos elaborados, manipulados, fracionados ou
reenvasados.
f)
Manipular produtos estéreis, incluindo soluções de administração parenteral,
citostáticos e misturas intravenosas, nas condições preconizadas pelas boas
práticas de manipulação.
g)
Contribuir na formação e treinamento de pessoal auxiliar e outros
farmacêuticos.
3. ESTRUTURA DE UMA
FARMACOTÉCNICA
Ø LABORATÓRIO DE ANÁLISE E CONTROLE DE
QUALIDADE
Ø PREPARAÇÕES NÃO-ESTÉREIS
Ø SOLUÇÕES OFTÁLMICAS
Ø NUTRIÇÃO PARENTERAL
Ø PREPARAÇÕES ESTÉREIS
Ø QUIMIOTERÁPICOS
Ø MISTURAS ENDOVENOSAS
Ø FRACIONAMENTO PRODUÇÃO
Ø MATÉRIAS-PRIMAS
Ø ESPECIALIDADES FARMACÊUTICAS
Ø GERMICIDAS (DILUIÇÃO / PRODUÇÃO)
Ø FORMAS SÓLIDAS E SEMI-SÓLIDAS
Ø PAPÉIS (PÓS)
Ø CÁPSULAS
Ø SUPOSITÓRIOS
Ø POMADAS
Ø OUTROS
FORMAS FARMACÊUTICAS
Ø LÍQUIDAS
Ø SOLUÇÕES
Ø SUSPENSÕES
Ø EMULSÕES
Ø OUTROS
4. REGULAMENTAÇÃO
A
farmácia responde, para todos os efeitos legais, pela avaliação das prescrições
quanto à concentração, compatibilidade fisico-química dos componentes, dose,
via de administração, manipulação, apresentação, qualidade e acondicionamento,
bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua utilização e
riscos.
O
farmacêutico é responsável pela manutenção da qualidade dos medicamentos
preparados até sua entrega ao paciente, devendo, também, orientar e treinar os
funcionários que realizam os transportes, quando for o caso. A avaliação
farmacêutica da prescrição deve ser feita pelo farmacêutico antes da
manipulação e, se houver necessidade de alteração, após discussão com o
profissional prescritor, as mesmas devem ser anotadas em livro específico para
este fim e no verso da receita.
As
principais regulamentações que devem ser de conhecimento do farmacêutico são as
seguintes:
a)
Portaria ANVISAnº 272, de 08 de abril de 1998 – Regulamento Técnico para fixar
os requisitos mínimos exigidos para Terapia de Nutrição Parenteral
b)
Resolução ANVISA RDC nº 33, de 19 de abril de 2000 – Regulamento Técnico sobre
as Boas Práticas de Manipulação de medicamentos em farmácias e seus anexos
c)
Resolução ANVISA RDC nº 63, de 06 de julho de 2000 - Regulamento Técnico para
fixar os requisitos mínimos exigidos para Terapia de Nutrição Enteral.
d)
Resolução ANVISA RDC nº 175, de 27 de julho de 2004 – Regulamento Técnico para
Gerenciamento de Resíduos dos Serviços de Saúde.
e)
Resolução ANVISA RDC nº 220, de 21 de setembro de 2004 – Regulamento Técnico de
funcionamento dos Serviços de Quimioterapia Antineoplásica.
Os
acidentes na manipulação estão sujeitos às sanções de Código de Defesa do
Consumidor, artigos 12º e 14º, seção II. “Art. 12 - O fabricante, o produtor, o
construtor, nacional ou estrangeiro, e o importador respondem,
independentemente da existência de culpa, pela reparação dos danos causados aos
consumidores por defeitos decorrentes de projeto, fabricação, construção,
montagem, fórmulas, manipulação, apresentação ou acondicionamento de seus
produtos, bem como por informações insuficientes ou inadequadas sobre sua
utilização e riscos.
§
1º - O produto é defeituoso quando não oferece a segurança que dele
legitimamente se espera, levando-se em consideração as circunstâncias
relevantes, entre as quais:
I
- sua apresentação;
II
- o uso e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III
- a época em que foi colocado em circulação.
Art.
14 - O fornecedor de serviços responde, independentemente da existência de
culpa, pela reparação dos danos causados aos consumidores por defeitos
relativos à prestação dos serviços, bem como por informações insuficientes ou
inadequadas
sobre sua fruição e riscos.
§
1º - O serviço é defeituoso quando não fornece a segurança que o consumidor
dele pode esperar, levando-se em consideração as circunstâncias relevantes,
entre as quais:
I
- o modo de seu fornecimento;
II
- o resultado e os riscos que razoavelmente dele se esperam;
III
- a época em que foi fornecido.
§
4º - A responsabilidade pessoal dos profissionais liberais será apurada
mediante a verificação de culpa.”
5. PRINCIPAIS REQUISITOS
A SE CONSIDERAR NAS CENTRAIS DE MANIPULAÇÃO
5.1 – FUNCIONALIDADE
A
análise prévia da implantação de central de farmacotécnica deve prever, através
da demanda, da área física disponível e do fluxo de pessoas e materiais, qual a
melhor disposição de equipamentos e materiais que garantam
que
as solicitações sejam atendidas da forma mais ágil e com o menor custo
possível, sem comprometimento da qualidade final do produto ou do serviço
oferecido.
5.2 – EQUIPAMENTOS
A
escolha do equipamento necessário depende do espaço físico disponível, das
características da unidade hospitalar e das especialidades médicas (como por
exemplo, oncologia/hematologia clínicas, unidades de tratamento intensivo,
hospital
pediátrico, emergência em hospital geral) que influenciam no tipo de
manipulação necessária.
As
áreas controladas devem ter acesso limitado e estar dispostas suficientemente
distantes do local de operações da farmácia, para minimizar a contaminação de
fluxo de materiais e pessoas dentro e fora da área. Os processos de digitação,
confecção de rótulos e registros devem ser feitos fora da área controlada. As
cabines de fluxo laminar, destinadas ao preparo de produtos de risco III devem
obrigatoriamente possuir ante-sala grau C.
5.2.1 – INSTALAÇÃO DOS
EQUIPAMENTOS
Os
equipamentos devem ser instalados de forma a permitir fácil operação /
manutenção, devem ser também calibrados periodicamente com registro das
calibrações no equipamento (etiqueta afixada) e em livro próprio para este fim.
As
manutenções preventivas, preditivas e corretivas devem ser anotadas em livro
próprio.
Devem
estar instalados de forma que, periodicamente, possam ser fácil e totalmente
limpos. Devem ser escolhidos, se possível, de modo a permitir esterilização,
por vapor, aquecimento a seco ou outro método. A utilização de
qualquer
equipamento como auxiliar só é permitida se o mesmo estiver em funcionamento
quando for feita a validação da sala controlada.
5.2.2 – CONTROLE DE
QUALIDADE DOS EQUIPAMENTOS
Para
verificação da total eficiência e uniformidade de trabalho em um equipamento,
deve estar sempre disponível um manual descrevendo os métodos seguros e
eficazes para operação de cada peça do equipamento.
O
equipamento usado em todas as fases do serviço deve ser calibrado, ter
manutenção prevista e ser monitorado de acordo com esquemas que garantem a
segurança de sua função.
Os
procedimentos, os reagentes, o pessoal e os dispositivos de monitoramento devem
estar disponíveis para conduzir as atividades acima.
Os
resultados devem ser documentados para incluir os testes realizados e as ações
corretivas tomadas, caso estes estudos revelem variação dentro dos limites
definidos.
5.3 – EDUCAÇÃO,
TREINAMENTO E AVALIAÇÃO DE PESSOAL
O
farmacêutico, profissional responsável por assegurar a aplicação do melhor
procedimento técnico, deve supervisionar todas as atividades e garantir que o
pessoal de apoio esteja adequadamente treinado para o desempenho das mesmas.
Ambos devem participar de programas visando aumento/manutenção das competências
na manipulação.
Os
programas incluem o treinamento no uso adequado dos equipamentos, como balanças
e instrumentos de medição; as noções da importância na precisão das medições;
as técnicas farmacêuticas necessárias para preparação das diversas formas; as
propriedades das formas farmacêuticas e os fatores relativos à estabilidade; o
armazenamento e procedimentos de manipulação; o manuseio de medicamentos
nocivos na área de manipulação, incluindo os procedimentos para evitar
exposição, procedimentos de emergência na exposição do manipulador e
localização de equipamentos de segurança na área; o uso e interpretação dos
símbolos e abreviações químicas nas prescrições e nos produtos; os cálculos
farmacêuticos.
Os
funcionários manipuladores devem ser treinados para atender às cópias das
prescrições médicas; organizar e controlar as atividades no setor; cumprir as
diretrizes administrativas; manusear com cuidado os manuais de funcionamento do
setor; manter a chefia informada sobre qualquer irregularidade ocorrida;
dispensar os medicamentos destinados a cada paciente, quando prontos e
etiquetados e manter o local de trabalho limpo e arrumado.
Os
funcionários manipuladores de produtos estéreis devem receber treinamento
especial e avaliação teórica e prática, registradas e arquivadas nos programas.
Os parâmetros que devem ser implantados nos programas de treinamento incluem
técnica asséptica; fatores de contaminação da área crítica; monitoramento
ambiental; espaço físico, equipamentos e suprimentos; terminologia e cálculos
relativos aos compostos estéreis; documentação sobre os produtos; procedimentos
de garantia da qualidade; procedimentos sobre as
preparações
assépticas; técnica para paramentação e calçamento das luvas; conduta geral na
área controlada.
Todo
pessoal envolvido na manutenção da limpeza deve receber treinamento específico
com conceitos básicos sobre assepsia e fatores de contaminação das áreas. A
técnica asséptica empregada por cada funcionário manipulador deve ser observada
e avaliada durante a orientação e o treinamento.
O
farmacêutico responsável deve possuir conhecimento suficiente sobre as áreas de
controle e qualidade ambiental, sobre os componentes e testes dos produtos
finais; sobre procedimentos assépticos, técnicas de esterilização, embalagens,
equipamentos e seleção de sistemas fechados.
5.3.1 – PARAMENTAÇÃO
MÍNIMA DE ACORDO COM A CLASSIFICAÇÃO DAS SALAS:
Os
funcionários manipuladores devem sempre utilizar uniformes limpos para
circulação nas áreas controladas, toucas, máscaras, botas ou propés e luvas
cirúrgicas estéreis de uso único. Os uniformes devem ser confeccionados de
tecido que libere o mínimo de material particulado. Recomenda-se o uso de
capotes com punhos elásticos. Durante o preparo, as luvas podem ser enxaguadas
frequentemente com álcool a 70% e devem ser trocadas quando sua integridade
estiver comprometida ou a cada hora.
5.4 – COMUNICAÇÕES
5.4.1 – INFORMES MÉDICOS
(prescrições médicas)
A
avaliação da prescrição médica deve observar legibilidade e ausência de
rasuras, identificação do profissional prescritor, identificação do leito do
paciente, nome e identificação das substâncias prescritas – nome genérico,
concentração / dosagem, forma farmacêutica, quantidade, modo de usar, local e
data.
Cada
prescrição deve ser avaliada quanto à compatibilidade e viabilidade dos
componentes entre si e suas concentrações máximas.
Se
a dose ultrapassar os limites ou se forem detectadas interações medicamentosas
que possam por risco à saúde do paciente, o profissional prescritor deve
confirmar a prescrição médica. Na ausência ou negativa de confirmação, o
farmacêutico tem a faculdade de não / dispensar o produto, expondo os motivos
por escrito.
ÁREAS LIMPAS CLASSE 10
CLASSE 100 CLASSE 1.000 CLASSE 10.000 CLASSE 100.000
Dependendo
da classe os materiais de proteção são:
Ø Capuz
Ø Protetor total para face
Ø Luvas
Ø Cobertura para barba e bigode
Ø Macacão ou
Ø Sobretudo
5.4.2 – INFORMES
FARMACÊUTICOS (Rótulos)
Os
rótulos confeccionados pelo Serviço de Farmácia, para identificação dos
medicamentos e do destino dos mesmos, têm como propósito primário a divulgação
de informações específicas ao usuário dos medicamentos.
A
rotulagem feita com uso de lápis ou caneta e o emprego de etiquetas adesivas devem
ser vetados, pois não garantem a segurança da identificação. Não deve haver
sobreposição de rótulos, conter rasuras ou ser ilegível. Deve aderir firmemente
à embalagem e estar posicionado de modo a possibilitar leitura quando o
medicamento estiver sendo administrado. Não podem ser alterados por outrem que
não o pessoal do serviço de farmácia habilitado para tal. Devem possuir tamanho
suficiente para permitir inspeção visual do medicamento contido na embalagem.
No
rótulo deve constar: o nome do paciente, nome da(s) substância(s),
leito/clínica, concentração, prontuário, veículo para reconstituição ou
infusão, data da preparação, via, tempo e horário de administração, validade
(mês e ano), rubrica do manipulador, lote e data de fabricação, indicação de conservação
e emprego de equipos especiais (se necessário), além de indicações especiais,
como: misture bem antes de usar, não mastigar, etc.
A
indicação da concentração deve ser feita utilizando-se o sistema métrico (mcg,
mg, g ou ml e l), incluindo-se menção da concentração total da embalagem, ou
seja: se um pacote possui 2 comprimidos de 300 mg, por exemplo, deve haver a
seguinte indicação: 600 mg, com 2 comp de 300 mg cada. Ou 500 mg, como 100
mg/ml – 5 ml.
Quaisquer
instruções especiais ou procedimentos requeridos pelo paciente em relação à
preparação, armazenamento e administração devem ser parte do rótulo ou
acompanhar a medicação, através de ficha anexada à embalagem do medicamento. É
recomendável a prática de orientar o paciente sobre o regime
terapêutico,
para assegurar compreensão e aderência ao tratamento.
As
embalagens pequenas podem apresentar, no rótulo, apenas o número do prontuário,
nome da substância, concentração e nome do paciente, mas devem ser afixadas em
um cartão com todas as informações adicionais necessárias.
5.5 – SEGURANÇA
Os
visitantes e pessoas não treinadas não devem ter acesso às áreas de
manipulação. Se necessário o acesso de qualquer funcionário ou pessoa estranha
às áreas de manipulação para manutenção de equipamentos ou outros fins, este
deve ser instruído sobre os procedimentos de paramentação, higiene e
acompanhados por pessoal autorizado.
5.6 – GARANTIA DA
QUALIDADE
Para
assegurar qualidade das formulações a farmácia deve possuir um Sistema de
Qualidade bem documentado e monitorado, que incorpore e descreva todas as
práticas de manipulação.
Esse sistema deve
garantir que:
Ø – as operações sejam especificadas por
escrito, com o cumprimento das exigências de boas práticas de manipulação;
Ø – os equipamentos sejam calibrados com
documentação comprobatória;
Ø – a formulação seja corretamente
preparada, segundo procedimentos apropriados, manipulada e conservada para
manter a qualidade até seu uso;
Ø – sejam realizadas auditorias internas
para melhoria contínua;
Ø – exista programa de treinamento
inicial e contínuo, adaptado de acordo com a necessidade;
Ø – exista programa de arquivamento por
período estabelecido legalmente, dos documentos exigidos para as substâncias e
medicamentos sujeitos a controle especial;
Ø – seja continuamente verificada a
prática ideal de distribuição para cada medicamento visando a garantia de
qualidade na atribuição da nova validade;
Ø – seja feita seleção das
características físicas, químicas e biológicas, para garantir a
reprodutibilidade das mesmas em lotes sucessivos, utilizando como uma das
fontes de informação os laudos de análise dos medicamentos, fornecidos pelo
fabricante do produto.
Em
relação às rotinas de trabalho, os funcionários manipuladores devem ser
estimulados a esclarecer suas dúvidas; os insumos empregados devem ter a
identidade, a qualidade e a pureza esperadas; os processos críticos devem ser
validados para que os procedimentos garantam a qualidade proposta para o
produto final; o ambiente de produção deve estar de acordo com a manipulação
proposta, em relação à limpeza, monitoramento e controle; deve haver avaliação
apropriada da estabilidade, para atribuir a validade do lote e assegurar que os
produtos tenham a potência, pureza, qualidade e características adequados até o
final do prazo de validade estabelecido; deve haver garantia de cumprimento dos
processos conforme o estabelecido, sob controle permanente; as condições de
preparação e os procedimentos devem prevenir confusões; devem existir rotinas
para investigação e correção das falhas ou problemas na preparação, nos testes
ou nos produtos, com separação adequada entre as funções de controle de
qualidade e as funções
de
produção.
A
qualidade do medicamento manipulado está diretamente vinculada ao risco
potencial inerente a cada um, ou seja, o item Imprescindível (I) é o item que
pode influir em grau crítico na qualidade, segurança e eficácia do produto; o
item Necessário (N), pode influir em grau menos crítico na qualidade; o item
Recomendável (R), pode influir na qualidade em grau não crítico e o item
Informativo (In), oferece subsídios para melhor interpretação dos demais itens,
sem afetar a qualidade, segurança e eficácia.
5.6.1 – VALIDAÇÃO DO
PROCESSO
A
validação e o registro anual dos procedimentos assépticos garantem o preparo de
produtos estéreis de qualidade aceitável. Para a maioria das técnicas de
preparo, o processo de validação é o método de adequação da técnica asséptica.
É recomendável que cada indivíduo envolvido na preparação de produtos estéreis
complete o processo de validação antes de manipular os produtos.
Este
processo deve ser acompanhado de procedimento escrito, que inclua avaliação da
técnica através de uma simulação para verificar a possibilidade de contaminação
microbiológica durante todas as etapas do manuseio dos produtos estéreis.
A
esterilidade do produto final é uma função cumulativa de todas as etapas da
preparação e é determinada pela etapa do processo mais crítica, que provê a
mais baixa probabilidade de esterilidade.
Para
avaliação das etapas, o processo é realizado do mesmo modo que o preparo normal
do produto, exceto que um meio de cultura específico é utilizado no lugar de
algum produto empregado na manipulação. Se não houver crescimento bacteriano,
fica evidente o uso de técnica asséptica. Se houver crescimento, todo o
processo precisa ser revisto e as ações corretivas providenciadas, antes da
realização de novo teste.
6. REENVASE / EMBALAGEM
DOS PRODUTOS MANIPULADOS
Certas
precauções devem ser tomadas visando a manutenção da qualidade dos
medicamentos, ou seja, a operação de empacotamento deve ser isolada, o mais
possível, das outras atividades farmacêuticas; cada medicamento deve ser
envasado em área específica, somente um fármaco por vez. Do mesmo modo, os
rótulos da área de empacotamento devem ser os destinados ao medicamento que
está sendo manipulado.
Ao
ser completado o empacotamento, todo o estoque de medicamentos, todos os
rótulos não utilizados e todos os pacotes prontos devem ser removidos da área
de embalagem.
O
sistema de impressão de rótulos precisa ser “zerado” após cada operação de
empacotamento, para que se tenha certeza de que o próximo rótulo está sendo
impresso para o procedimento subsequente.
Antes
de se começar cada sessão de empacotamento, deve ser realizada avaliação
organoléptica do medicamento (verificação de cor, odor, aparência e marcas).
Todos
os equipamentos e sistemas devem ser operados e utilizados de acordo com as
instruções do fabricante ou outras instruções estabelecidas.
Se
possível, outro funcionário que não o manipulador, deve verificar que todos os
procedimentos tenham sido seguidos conforme as normas estabelecidas.
O
registro de controle das operações de empacotamento deve ser arquivado e deve
constar a descrição completa do produto (nome, forma farmacêutica, dose,
concentração, via de administração); a identificação do fornecedor do produto /
número de lote; o lote atribuído pela farmácia, se houver; as datas de validade
do produto fabricado e do manipulado; o número de unidades embaladas e a data
das operações; as iniciais do operador e do conferente; o registro dos
materiais de embalagem e dos equipamentos utilizados; a amostra do rótulo e, se
possível, do produto embalado, que só deve ser descartada após o vencimento,
com avaliação periódica para verificação de sinais de deterioração.
Todos
os medicamentos devem ser embalados e estocados à temperatura e umidade
ambiente controladas para minimizar degradação causada por calor ou umidade.
Não devem ser ultrapassados os limites de temperatura de 23ºC e 75% de umidade.
Todos
os procedimentos relativos às rotinas de empacotamento e reenvase devem ser
escriturados em manual de normas, com revisão periódica determinada. Os
manipuladores devem entender completamente
os
procedimentos antes de começar os trabalhos.
7. VALIDADE DAS
FORMULAÇÕES PREPARADAS, MAGISTRAIS E REENVASADAS
É
responsabilidade do farmacêutico a determinação da validade do medicamento
manipulado, de acordo com as características de cada substância, da embalagem e
das condições de armazenamento a que o medicamento deve ser submetido.
Todo
produto manipulado deve apresentar no rótulo um prazo de validade apropriado
com indicação das condições para conservação, que seja compatível com a
estabilidade da substância ativa ou da forma farmacêutica, considerando-se
todos os aspectos de acondicionamento e conservação. As fontes de informação
sobre a estabilidade fisico-química dos medicamentos devem incluir uma
referência de compêndios oficiais, recomendações dos produtores dos mesmos e
pesquisas científicas publicadas.
Deve
ser implantado um procedimento operacional com diretrizes para estabelecer o
prazo de validade dos produtos manipulados, além de arquivo dos resultados.
Para
garantia da qualidade ou atribuição da nova validade, o prazo de validade de um
medicamento manipulado não deve ser superior a 25% do tempo entre a data de
manipulação e a validade do lote adquirido. O tempo máximo não deve superar 6
meses.
7.1 – ESTABILIDADE E
COMPATIBILIDADE DOS PRODUTOS
A
determinação do período no qual o produto pode ser administrado após a
dispensação deve basear-se na informação disponível sobre estabilidade e nas
necessidades do paciente em relação à terapia.
Como
geralmente
os produtos em questão sofrem alterações em suas propriedades físicas e
químicas e são manipulados para administração imediata, sua nova validade
dependerá de sua estabilidade nas soluções onde estiver diluído.
Torna-se
necessário, para verificação das condições de estabilidade e integridade, a
comparação entre os diferentes laudos de um mesmo produto, a fim de conferir a
fidelidade das especificações, pois certas propriedades descritas nos laudos,
como higroscopicidade, fotossensibilidade, termolabilidade ou risco de
contaminação podem requerer armazenamento em local diferente do original.
Quando
um produto comercial for usado como fonte de ingrediente ativo, sua validade
pode ser aplicada à validade do produto manipulado.
Usualmente,
estabelece-se como validade os seguintes prazos, de acordo com a forma
farmacêutica:
Ø Medicamento uso externo – 8 dias
(emulsões dermatológicas, pomadas, etc.)
Ø Preparados estéreis multi-doses –
devem ser afixadas etiquetas para marcar data do início de utilização (soluções
oftálmicas, insulinas) e as formulações devem ser guardadas em geladeiras ou
frigoríficos.
Ø Soluções orais – 30 dias da
preparação, armazenados em geladeiras ou frigoríficos.
Ø Sólidos orais – se reenvasados no: -
1º semestre do ano – validade até dezembro - 2º semestre do ano – validade até
30/06 do ano seguinte
Para
validades mais curtas do que um semestre, considera-se a fornecida pela
indústria fabricante, de acordo com o lote.
Ø Líquidos orais: reenvasados no 1º
semestre reenvasados no 2º semestre
Na
realização de auditoria de validades, deve-se gerar uma listagem dos
medicamentos próximos a vencer, com a finalidade de priorizar as saídas
daqueles medicamentos com vencimento mais próximo.
7.2 – ATRIBUIÇÃO DE
NÚMEROS DE LOTE
Cada
conjunto de produtos manipulados deve receber um único número de lote. Em
hipótese alguma deve haver números de lotes iguais para produtos diferentes, ou
números diferentes para a mesma bateria de produtos. Os lotes podem ser
numéricos, alfa-numéricos ou alfabéticos. Para manutenção da integridade das substâncias
é necessário avaliar os seguintes níveis de estabilidade:
Ø – química, onde cada ingrediente ativo
retém sua integridade e potência estabelecidas dentro dos limites especificados
pelos laudos de análise;
Ø – física, na manutenção das
propriedades originais como aparência, paladar, uniformidade, dissolução e
suspensão;
Ø – microbiológica, preservando-se a
esterilidade ou resistência a crescimento bacteriano, de acordo com as
especificações;
Ø – terapêutica, desde que o efeito
terapêutico se mantenha inalterado
Ø – toxicológica, quando não ocorre
aumento significativo na toxicidade.
Os
fatores que afetam a estabilidade incluem as propriedades de cada ingrediente,
sejam eles terapeuticamente ativos ou inativos.
REFERÊNCIAS BIBLIOGRÁFICAS
1) AMERICAN SOCIETY
OF HEALTH-SYSTEM PHARMACISTS. “The ASHP Technical Assistance Bulletin on
Compounding Nonsterile Products in Pharmacies”; Am. J. Hosp. Pharm. V. 51,
p1441-48 1994.
2) AMERICAN
SOCIETY OF HEALTH-SYSTEM PHARMACISTS. “ASHP Guidelines On Quality Assurance for
Pharmacy-prepared Sterile Products”; Am. J. Hosp. Pharm. V. 57, p. 1150-1163,
2000.
3) National
Coordinating Committee on Large Volume Parenterals – “Recommended Procedures
for In-use Testing of Large Volume Parenterals Suspected of Contamination or of
Producing a Reaction in a Patient”; Am. J. Hosp. Pharm. V. 35, p. 678-682,
1978.
4) National
Coordinating Committee on Large Volume Parenterals – “Recommendations for the
labeling on large volume parenterals”; Am. J. Hosp. Pharm. V. 35, p. 49-51, 1978.
5) AMERICAN
SOCIETY OF HEALTH-SYSTEM PHARMACISTS. ASHP – “The ASHP technical Assistance
Bulletin on Single Unit and Unit Dose packages of Drugs”; Am. J. Hosp. Pharm.
V. 42, p378-9 1985.
6) AMERICAN
SOCIETY OF HEALTH-SYSTEM PHARMACISTS. ASHP– “The ASHPtechnical Assistance
Bulletin on Repackaging Oral Solids and liquids in Single Unit and Unit Dose
Packages”; Am. J. Hosp. Pharm. V. 40, p451-452 1983.
7) AMERICAN
SOCIETY OF HEALTH-SYSTEM PHARMACISTS. ASHP- “The ASHPtechnical Assistance
Bulletin on Quality Assurance for Pharmacy-prepared sterile products”; Am. J.
Hosp. Pharm. V. 50, p2386-2398 1993.
8) David W.
Bates; Diane D. Cousins; Elizabeth Flynn; “Consensus Development Conference
Statement on the Safety of Intravenous Drug Delivery Systems: Balancing Safety
and Cost”; Special Report - Hospital Pharmacy; V: Number 2, 150–155; 2000
disponível em:
www.factsandcomparisons.com
9) FDA Concept
Paper: “Drug Products That Present Demonstrable Difficulties for Compounding
Because of Reasons of Safety or Effectiveness” - U.S. Food and Drug
Administration • Center for Drug Evaluation and Research ; disponível em:
www.fda.org
10)
Inaraja, M.T; Castro, J; Martinez, M. J – “Formas Farmacêuticas Estériles:
mezclas intravenosas, citostáticos, nutrición parenteral” - Libro de Farmácia
Hospitalaria – Sociedad Española de Farmácia Hospitalaria – 3a Edición – 2002
11)
Arias, J; Paradela, A; Conheiro, A et cols – “Farmacotecnia: Formas
Farmacêuticas No Estériles” - Libro de Farmácia Hospitalaria – Sociedad Española
de Farmácia Hospitalaria – 3a Edición – 200
As opiniões manifestadas
nesta obra são de inteira responsabilidade do autor, não representando
necessariamente o pensamento da Eurofarma.
Esta obra é patrocinada
pela Unidade Hospitalar da Eurofarma Laboratórios Ltda.
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