BOAS PRÁTICAS EM FARMÁCIA E DROGARIAS
O manual de Boas
Práticas foi elaborado para atender os requisitos da Resolução nº 44/09 da
ANVISA e Resolução nº 357/01 do CFF, que dispõem sobre o cumprimento das Boas
Práticas Farmacêuticas para o controle do funcionamento, da dispensação e da
comercialização de produtos e da prestação de serviços farmacêuticos em
farmácias e drogarias.
Normatizar o
funcionamento da Empresa estabelecendo os requisitos gerais de
Boas Práticas a serem observadas na assistência farmacêutica
aplicada a aquisição, armazenamento, conservação e dispensação de produtos
industrializados comercializados em farmácias e drogarias e
serviços prestados pelo estabelecimento.
v Normas elaboradas de
acordo com a rotina de funcionamento do estabelecimento e para que o trabalho
seja feito de uma maneira uniforme por todos.
v A farmácia deve
possuir os seguintes documentos no estabelecimento que devem estar expostos em
local visível ao público e para a fiscalização dos órgãos:
v Autorização de
Funcionamento de Empresa (AFE) expedida pela ANVISA;
v Licença ou Alvará
Sanitário expedido pelo órgão Estadual ou Municipal de Vigilância Sanitária,
segundo legislação vigente;
v Certidão de
Regularidade Técnica, emitido pelo Conselho Regional de Farmácia da respectiva
jurisdição;
v Licença do Corpo de
Bombeiros;
v O estabelecimento
deve possuir também o Manual de Boas Práticas Farmacêuticas, conforme suas
especificidades e a legislação vigente.
PROCEDIMENTOS
OPERACIONAIS
1) CONDIÇÕES PARA FUNCIONAMENTO:
Edifício de alvenaria com boa ventilação e iluminação.
Piso, paredes e balcões de material resistente, cor clara, lavável e de fácil
limpeza e desinfecção.
v Área
física mínima de xxxm² para
mostruário, área comum e dispensação de medicamentos.
v Deve
conter armário com chave para armazenamento de medicamentos sujeitos a regime
de controle especial, também uma repartição para atividades administrativas e
sala para aplicação de injetáveis com área mínima de 3m.
v Toda
área deve ser mantida em boas condições de higiene e limpeza. Todos os
funcionários devem trajar uniforme de cor clara, limpos, abotoados na frente e
identificados com crachá.
2) LIMPEZA DA FARMÁCIA:
Este
procedimento é realizado por todos os funcionários da farmácia, onde os
funcionários possuem locais pré-determinados para a realização da limpeza,
assim como um cronograma de limpeza diária conforme o setor de responsabilidade
de cada funcionário; além disso, a farmácia tem uma funcionária contratada
especialmente para limpeza pesada de ambientes, uma vez na semana, em que são
realizados procedimentos de limpeza do chão, a qual primeiramente varre, com
vassoura, após passa pano úmido e limpador de uso geral (Veja, por exemplo) ou
sabão em pó, sendo que diariamente é passado pano com água sanitária.
A
limpeza dos vidros é realizada uma ou mais vezes por semana com limpa vidros,
por fim os banheiros são limpos duas vezes por semana com água sanitária e no
vaso sanitário é utilizado desinfetante perfumado (germicida e bactericida).
Nos outros dias os próprios funcionários se responsabilizam pela limpeza,
varrendo, passando pano no chão com Veja e nos balcões com álcool etílico 70 (saneante
desinfetante para superfície fixa).
Os materiais de limpeza utilizados devem estar
regulamentados junto à ANVISA e serem armazenados em local específico para os
mesmos.
As prateleiras são limpas uma vez a cada semana, com
pano úmido, cada funcionário é responsável pela limpeza de um determinado
número de prateleiras. Convém ressaltar que os medicamentos são limpos apenas
com pano seco.
A farmácia fornece os EPI´s necessários para os
funcionários, no caso guarda-pó, avental ou jalecos e luvas de procedimentos.
3) CONDIÇÕES DE LIMPEZA DA SALA DE
APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS:
O local deve ser bem iluminado e ventilado, dotado de
pia com água corrente, sabonete líquido, papel toalha descartável branco, lixeira
com tampa e pedal. Deve conter coletor rígido para perfuro-cortantes em altura
apropriada. Os móveis, pisos e paredes devem ser revestidos com material liso,
resistente, impermeável e de fácil limpeza.
A limpeza da sala de aplicação é feita todos os dias,
bem como a assepsia da pia e a conferência da validade do álcool etílico 70 GL anti-séptico
(medicamento isento de registro- notificação simplificada RDC N 199/2006-ANVISA.
AFE N100210-4), o qual possui prazo de validade de uma semana, findo o qual
deverá ser descartado ou poderá ser utilizado para limpeza de bancadas e
balcões, como nos procedimentos de limpeza descritos no item 2.
4) TÉCNICA DE LAVAGEM DAS MÃOS
v Retirar
anéis, pulseiras e relógio.
v Abrir
a torneira e molhar as mãos sem encostar-se a pia.
v Colocar
nas mãos aproximadamente dois jatos de sabão degermante liquido. O sabão deve ser
de preferência, líquido, hipoalergênico e bactericida.
v Ensaboar
as mãos friccionando-as por aproximadamente 15 segundos.
v Friccionar
a palma, o dorso das mãos com movimentos circulares, espaços interdigitais,
articulações, polegar e extremidades dos dedos (o uso de escovas deverá ser
feito com atenção).
v Enxaguar
as mãos em água corrente abundante, retirando totalmente o resíduo do sabão.
v Enxugar
as mãos com papel toalha.
v Fechar
a torneira com o papel toalha. Nunca use as mãos.
5) APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS:
Esse procedimento deve ser executado por farmacêutico ou
outro profissional sob sua supervisão direta, mediante prescrição médica,
devendo ser registradas na Declaração de serviços Farmacêuticos. (Vide anexo I)
Nesta declaração deve constar: data, nome, endereço do
paciente, nome do medicamento, concentração, número do lote, data de fabricação
e validade, via de administração, nome e CRM do médico que prescreveu, bem como
nome do responsável pela aplicação.
A eficácia de todo e qualquer procedimento realizado na
área de saúde, está principalmente na garantia de ser realizado com técnica asséptica,
portanto deve ser dada especial atenção a lavagem das mãos. (Vide item
anterior)
ROTINA DE APLICAÇÃO INTRAMUSCULAR:
v Confira
a medicação com a receita médica;
v Preencha
a declaração de Serviços Farmacêuticos e fornecer uma via com as informações do
procedimento realizado assim como o nome do medicamento injetável.
v Escolha
a região apropriada:
v Região
deltóide: utilizada para volumes de até 2 ml, não utilizar para injeções
consecutivas, a angulação da agulha deve ser 90.
v Região
glútea: usada para substâncias irritantes, para volumes maiores que 2 ml, mas
igual ou menor que 5 ml, para suspensões aquosas ou oleosas, puncionar o
quadrante externo superior desta região.
v Lave
bem as mãos com sabonete, enxágüe e seque;
v Feche
a torneira com auxílio do papel toalha, para que não haja contaminação;
v Abra
a embalagem da seringa e verifique se a agulha está bem conectada. Não toque na
agulha e no bico da seringa. Deixe a seringa sobre a parte transparente da
embalagem; convém ressaltar que as novas normas de fabricação de seringas
preconizam que as mesmas venham com a agulha, e êmbolo quebrável, para garantir
que as mesmas não sejam reutilizadas.
v Limpe
bem o local da aplicação, de cima para baixo e deixe o álcool etílico 70 GL anti-séptico
secar (medicamento isento de registro- notificação simplificada RDC N 199/2006-ANVISA.
AFE N100210-4),
v Desinfete
o gargalo da ampola ou tampa de borracha no caso de ser um frasco;
v Aspire
o conteúdo para a seringa;
v Expulse
o ar, deixando a seringa somente com o líquido;
v Aplique
conforme as instruções, não esquecendo de puxar o êmbolo para trás, verificando
se não há refluxo de sangue;
v Terminada
a aplicação, retire a agulha comprimindo levemente o local com algodão seco,
sem massagear, cobrindo com esparadrapo;
v Descarte
a seringa no descartex sem reencapar a agulha ou no caso das seringas já com
agulha quebrar o êmbolo.
ROTINA DE APLICAÇÃO SUBCUTÂNEA:
v Locais
de aplicação: face anterior da coxa, parede abdominal, glúteo, deltóide.
v Indicações:
vacinas, hormônios, anticoagulantes, adrenalina.
v Volume
a ser administrado: até 1,5 ml.
v Material:
seringa e agulha de calibre adequado (13 X 3,3)
v Técnica:
v Lavar
as mãos e fazer anti-sepsia do local escolhido;
v Com
a mão esquerda segurar a pele onde foi feita a anti-sepsia, introduzir a agulha
com o bisel voltado para cima, num ângulo de 90;
v Aspirar
e verificar se nenhum vaso foi atingido, injetar o liquido vagarosamente;
v Retirar
a agulha rapidamente;
v Fazer
ligeira pressão no local com algodão, desprezando-o no lixo contaminante;
v Observar
o paciente por alguns minutos.
ASSEPSIA DO LOCAL E PREPARO DO MATERIAL
v
Os
materiais utilizados serão todos descartáveis.
v
Passar
papel com álcool no local onde será preparado o material.
v
Ao
preparar o material, observar os seguintes itens:
v Se for um medicamento
que necessite de diluição, utilizar uma seringa para preparar a solução e outra
para aplicar o medicamento. Essas agulhas são lubrificadas e, na preparação de
medicamento, elas perdem a lubrificação. Ao utilizar uma mesma agulha para
aplicar o medicamento, a injeção será mais dolorida.
v Fazer a assepsia no
local da aplicação, com álcool 70O.
v Não esquecer de puxar
o êmbolo, antes de injetar o medicamento. Se ocorrer de “pegar” um vaso,
retirar a agulha e reaplicar em outro local. Ou trocar a seringa.
v Após a aplicação,
descartar a seringa no descartex (não recolocar o protetor na agulha), bem como
ampolas e agulhas utilizadas. Outros materiais não perfuro-cortantes, como
caixa de medicamento utilizado, descartar no lixo comum.
AGULHAS
As agulhas utilizadas para aplicação de
injetáveis são:
v Intramuscular: 30X7
ou 30X8 para adultos, 25x7 para adultos muito magros ou crianças a partir de
seis anos. Para crianças menores, utiliza-se a 20X5, 5 e para bebês muito
novos, a agulha13X4, 5. Em crianças pequenas e bebês, o ideal é fazer a
aplicação na coxa.
v Endovenosa: depende
muito da calibração da veia do paciente: pode-se usar agulha 20X5, 5 ou 25X7 ou
13X4, 5. Pode-se utilizar também um escalpe.
v Intradérmica ou
subcutânea: 13X4, 5 ou 13X3.
OBSERVAÇÕES
Aplicações subcutâneas e intramusculares:
devem ser feitas com a agulha na posição de 90 graus. Subcutânea: fazer a prega cutânea em pessoas
magras, para que a agulha penetre no tecido conjuntivo e não no músculo.
Aplicação intradérmica e endovenosa: fazer no antebraço, com a agulha na
posição de 15 graus.
PRIMEIROS SOCORROS DECORRENTES DA APLICAÇÃO DE INJETÁVEIS
v Em caso de queda de
pressão, medo ou algum outro mal estar pedir auxilio ao farmacêutico;
v Encaminhar o paciente
ao pronto socorro, acompanhando-o e esclarecendo ao medico sobre a medicação
administrada, reação do paciente e medidas tomadas.
6) VERIFICAÇÃO DA PRESSÃO ARTERIAL:
A
verificação da pressão arterial deve seguir os seguintes critérios:
v Fica
sob a responsabilidade do profissional farmacêutico;
v Fica
vedada a indicação ou prescrição de medicamentos;
v Os
aparelhos devem ser aferidos no mínimo duas vezes ao ano por instituição
oficial (IPEM, INMETRO).
v Deverá
haver próximo ao local onde é verificada a pressão, cartaz com os seguintes
dizeres:
“ISTO
NÃO É UMA CONSULTA MÉDICA, NÃO SE AUTOMEDIQUE E NÃO ACEITE INDICAÇÃO DE
MEDICAMENTOS PARA REGULAÇÃO DE PRESSÃO ARTERIAL. CONSULTE SEU MEDICO”.
v Toda aferição de
pressão arterial deverá ser registrada na declaração de Serviços Farmacêuticos.
ROTINA PARA AFERIÇÃO DA PRESSÃO
ARTERIAL:
|
PREPARO DO PACIENTE PARA A MEDIDA DA PRESSÃO ARTERIAL
|
1. Explicar o procedimento ao paciente
|
2. Repouso de pelo menos 5 minutos em ambiente calmo
|
3. Evitar bexiga cheia
|
4. Não praticar exercícios físicos 60 a 90 minutos antes
|
5. Não ingerir bebidas alcoólicas, café ou alimentos e não fumar 30
minutos antes
|
6. Manter pernas descruzadas, pés apoiados no chão, dorso recostado na
cadeira e relaxado
|
7. Remover roupas do braço no qual será colocado o manguito
|
8. Posicionar o braço na altura do coração (nível do ponto médio do
esterno ou 4° espaço intercostal), apoiado, com a palma da mão voltada para
cima e o cotovelo ligeiramente fletido
|
9. Solicitar para que não fale durante a medida
|
PROCEDIMENTO DE MEDIDA DA PRESSÃO ARTERIAL
|
1. Colocar o manguito sem deixar folgas acima da fossa cubital, cerca
de 2 a 3 cm
|
2. Centralizar o meio da parte compressiva do manguito sobre a artéria
braquial
|
3. Estimar o nível da pressão sistólica (palpar o pulso radial e inflar
o manguito até seu desaparecimento, desinflar rapidamente e aguardar 1 minuto
antes da medida)
|
4. Palpar a artéria braquial na fossa cubital e colocar a campânula do
estetoscópio sem compressão excessiva
|
5. Inflar rapidamente até ultrapassar
|
6. Proceder à deflação lentamente (velocidade de
|
7. Determinar a pressão sistólica na ausculta do primeiro som (fase I
de Korotkoff), que é um som fraco seguido de batidas regulares, e, após,
aumentar ligeiramente a velocidade de deflação
|
8. Determinar a pressão diastólica no desaparecimento do som (fase V de
Korotkoff)
|
9. Auscultar cerca de
|
10. Esperar 1 a 2 minutos antes de novas medidas
|
11. Informar os valores de pressão arterial obtidos para o paciente
|
Fonte:
V Diretrizes Brasileiras de Hipertensão Arterial
CLASSIFICAÇÃO DE ACORDO
COM AS DIRETRIZES DE HIPERTENSÃO ARTERIAL
Classificação Pressão Sistólica (mmhg) / Pressão
Diastólica (mmhg)
Ótima < 120
< 80
Normal < 130 < 85
Limítrofe 130 – 139 85
– 89
Hipertensão
Estágio 1 140 – 159 90
- 99
Hipertensão Estágio 2 160 – 179 100 – 109
Hipertensão
Estágio 3 >= 180
>= 110
Hipertensão
Sistólica >=
< 90 isolada
7) DOSAGEM DA GLICEMIA CAPILAR
A
aferição de parâmetros fisiológicos ou bioquímicos oferecida na farmácia e
drogaria deve ter como finalidade fornecer subsídios para a atenção
farmacêutica e o monitoramento da terapia medicamentosa, visando à melhoria da
sua qualidade de vida, não possuindo, em nenhuma hipótese, o objetivo de
diagnóstico.
Os
parâmetros fisiológicos cuja aferição é permitida nos termos desta Resolução
são pressão arterial e temperatura corporal. O parâmetro bioquímico cuja
aferição é permitida nos termos desta Resolução é a glicemia capilar.
Verificada
discrepância entre os valores encontrados e os valores de referência constantes
em literatura técnico-científica idônea, o usuário deverá ser orientado a
procurar assistência médica. Ainda que seja verificada discrepância entre os
valores encontrados e os valores de referência, não poderão ser indicados
medicamentos ou alterados os medicamentos em uso pelo paciente quando estes
possuam restrição de “venda sob prescrição médica”.
E deverá
ser anexado no local onde for feita a dosagem de glicemia capilar a frase:
“ESTE
PROCEDIMENTO NÃO TEM FINALIDADE DE DIAGNÓSTICO E NÃO SUBSTITUI A CONSULTA
MÉDICA OU A REALIZAÇÃO DE EXAMES LABORATORIAIS”.
As
medições do parâmetro bioquímico de glicemia capilar devem ser realizadas por
meio de equipamentos de autoteste, sendo assim não é considerada um Teste
Laboratorial Remoto.
Para a
medição de parâmetros fisiológicos e bioquímicos permitidos deverão ser
utilizados materiais, aparelhos e acessórios que possuam registro, notificação,
cadastro ou que sejam legalmente dispensados de tais requisitos junto à ANVISA.
A dosagem da glicemia capilar deve seguir os seguintes
critérios:
v Fica
sob a responsabilidade do profissional farmacêutico;
v Nesta
farmácia e utilizado o aparelho xxxxxx do laboratório xxxxxx;
v O
profissional responsável deve usar equipamentos de proteção individual, como
luvas e jaleco;
v O
paciente deve ser acomodado em assento confortável;
v O
responsável pelo procedimento deve fazer a lavagem das mãos conforme o POP 4 e
calçar as luvas:
v Fazer
assepsia do dedo do paciente com álcool 70% e algodão;
v Preparar
o aparelho xxxxxx conforme a instrução do produto e a lanceta, sendo esta
descartável;
v Realizar
o procedimento de dosagem, anotando o valor na declaração de serviços
farmacêuticos;
v Descartar
a lanceta, a tira teste e o algodão no descartex perfuro-cortantes;
v Informar
ao paciente os valores obtidos, e explicar a ele estes valores, orientando a
procurar seu medico se necessário;
v Toda dosagem de
glicemia capilar deverá ser registrada na declaração de Serviços Farmacêuticos.
Valores de referência para exame de glicemia, em jejum e
12 horas:
Hipoglicemia: ≤ 60 mg/dl;
Normal: 60 – 100 mg/dl
Tolerância diminuída à glicose: 110
– 126 mg/dl
Possível diabete melittus: ≥ 126 mg/
dl
Valores de referência para exame de glicemia,
após 2 horas de ingestão de alimentos:
Normal: < 140 mg/dl
Intolerância à glicose: ≥ 140 mg/dl e
< 126 mg/dl ≤
Diabetes melito: ≥ 200 mg / dl
8) VERIFICAÇÃO DA TEMPERATURA
CORPORAL:
v Colocar o paciente
sentado em posição confortável;
v Colocar o termômetro
(de mercúrio ou digital), aproximadamente durante 3 a 5 minutos, com a extremidade
que contém o bulbo (no primeiro caso) nas axilas do paciente. No caso de
termômetro digital, obedecer o critério de tempo informado pelo fabricante, no
caso, aguardar o aviso sonoro de conclusão automática da aferição de
temperatura do equipamento digital;
v A temperatura
corporal normal é 36,8°C. A partir de 37,5°C já se configura a febre.
v Manter registros na
declaração de Serviços Farmacêuticos.
9) RETIRADA DE MEDICAMENTOS
VENCIDOS:
Na última semana de cada mês o farmacêutico deverá
conduzir à retirada dos medicamentos que vão vencer no próximo mês.
O funcionário à medida que realiza o procedimento de
limpeza das prateleiras, deverá promover a identificação da validade dos
medicamentos, os quais apresentam validade que expirarão no período de 6 meses.
Neste caso, os medicamentos com prazo de validade a
expirar em seis meses, serão colocados em uma prateleira em separado, para
facilitar a identificação dos mesmos e um mês antes do vencimento, os mesmos
serão retirados para ser dado baixo do sistema gerencial da farmácia para
posterior destinação final como medicamento vencido.
Em caso de troca desses medicamentos como e praxe de
alguns laboratórios, os mesmos serão separados, identificados e encaminhados
para a troca juntamente ao laboratório responsável.
10) DESTINO DOS MEDICAMENTOS
VENCIDOS:
Deve-se primeiramente dar baixa dos medicamentos
vencidos no sistema gerencial BIG para que não haja diferenças de estoque e
desta forma manter o controle eficaz dos estoques da farmácia.
Os medicamentos vencidos são acondicionados em caixas
identificadas com os dizeres MEDICAMENTOS VENCIDOS/ IMPRÓPRIOS PARA A VENDA.
Que serão recolhidos pela empresa xxxxxx
a cada xxxx meses ou em casos
excepcionais, mensalmente.
Os medicamentos psicotrópicos vencidos:
Colocar os medicamentos em um saco plástico na parte
inferior do armário de psicotrópicos, dentro do mesmo. Fechá-lo e identificá-lo:
MEDICAMENTOS IMPRÓPRIOS À COMERCIALIZAÇÃO – PSICOTRÓPICOS VENCIDOS.
A baixa no sistema gerencial BIG é realizada através dos
dados do lote do medicamento e validade do mesmo, sendo inserido no relatório
que posteriormente será enviado à ANVISA via sistema SNGPC.
11) DESTINO CORRETO DO LIXO:
O lixo comum (reciclável) deve ser acondicionado em saco
plástico padrão de cor diferente de preto, em lixeira. Os lixos orgânicos devem
ser acondicionados em saco plástico de cor preta, justamente para auxiliar a
posterior segregação. A coleta é realizada pela Prefeitura Municipal de Pinhais,
nas segundas, quartas e sextas-feiras pela manhã.
Já o lixo contaminante como seringas, agulhas e
perfuro-cortantes (resíduos de serviço de saúde) usados devem ser
acondicionados em caixa especifica de material perfuro-cortantes e recolhido
conforme contrato pela empresa de Transportes para incineração.
Empresa contratada atualmente: TEC PLAN, com freqüência
de uma coleta a cada dois meses ou em casos excepcionais, mensalmente.
Gerenciamento
de resíduos de serviços de saúde (GRSS):
Tem
como objetivo proteger a saúde humana e qualidade ambiental. Engloba aspectos
referentes à geração, segregação, acondicionamento, coleta, armazenamento,
transporte, tratamento e disposição final, bem como proteção da saúde pública.
Na farmácia são gerados resíduos do grupo D (resíduos
que não apresentem risco biológico, químico ou radiológico à saúde ou ao meio
ambiente, podendo ser equiparados aos resíduos domiciliares) e resíduos do
grupo E (materiais perfuro cortantes escarificante, tais como: lâminas de
barbear, escalpes, ampolas de vidro, brocas, limas endodônticas, pontas
diamantadas, lâmina de bisturi, lancetas, tubos capilares, micropipetas,
lâminas e lamínulas etc.)
Ver
ANEXO II - PGRSS
12) RECEPÇÃO E ARMAZENAGEM DE
MEDICAMENTOS:
A recepção dos produtos é efetuada por um funcionário da
farmácia devidamente treinado. Primeiramente toda e qualquer mercadoria
recebida em recipientes apropriados para o transporte e caso não contenha
embalagem apropriada, a mercadoria será armazenada sobre estrados.
No programa BIG, no módulo operacional. É informado o
nome do fornecedor, número da nota fiscal e o valor da nota fiscal. O
procedimento de entrada de produtos é realizado através dos códigos de barra.
Após, verifica-se o valor da mercadoria, se houver diferença seu acerto será
feito no módulo cadastro.
No recebimento de mercadorias provenientes dos
fornecedores deve ser observado o prazo de validade, número do lote, número de
registro no Ministério da Saúde, bem como se apresentam embalagens íntegras.
Devem ser armazenados ao abrigo da luz direta, em temperatura
e umidade adequada, em prateleiras. Não trabalhamos com medicamentos
termólabeis (ex: insulina), pois não temos refrigerador apropriado.
Todos os produtos e medicamentos que apresentem
problemas e/ou irregularidades devem ser retirados da área de venda, onde uma
vez identificados, serão encaminhados para troca junto ao fornecedor/industria
ou encaminhadas para descarte como resíduo, segundo o descarte correto do
produto danificado.
13) DISPENSAÇÃO DE MEDICAMENTOS:
Promover a dispensação conforme receituário médico ou
solicitação do cliente.
Observar
sempre nome do medicamento, concentração e quantidade apropriada para o
tratamento.
v Não
poderão ser dispensadas receitas ilegíveis ou que possa induzir a erro ou troca
na dispensação.
v O
profissional farmacêutico devera esclarecer todas as dúvidas do paciente quanto
ao modo de usar, possíveis riscos, efeitos colaterais, interações e demais
informações pertinentes à utilização dos medicamentos.
A dispensação deverá obedecer à seguinte ordem: “O primeiro
que entra é o primeiro que sai.”
Dispensação
de medicamentos controlados:
Definições de conhecimento necessário:
v Droga:
substância ou matéria-prima que contenha finalidade medicamentosa ou sanitária.
v Entorpecente:
substância que pode determinar dependência física ou psíquica, relacionada como
tal nas listas aprovadas pela Convenção Única sobre Entorpecentes.
v Psicotrópico:
substância que pode determinar dependência física ou psíquica e relacionada
como tal, nas listas aprovadas pela Convenção sobre Substâncias Psicotrópicas.
v CID:
classificação internacional de doenças.
v DCB:
denominação comum brasileira, denominação do fármaco ou principio ativo
farmacologicamente ativo aprovado pela vigilância sanitária nacional.
v DCI:
denominação comum internacional.
v SNGPC:
Sistema Nacional de Gerenciamento de Medicamentos controlados:
Ao realizar a venda e dar entrada nos medicamentos controlados
o sistema BIG armazena as informações, de modo que o farmacêutico gera o
arquivo XML e envia diretamente à ANVISA semanalmente. Os dados iniciais foram
inseridos na pagina da ANVISA por meio de um inventário. Os arquivos XML devem
ser enviados à ANVISA pelo menos uma vez por semana.
v Notificação
de receita: documento padronizado destinado à notificação da prescrição de
medicamentos. Para entorpecentes é de cor amarela, para psicotrópico de cor
azul e para retinóicos de uso sistêmico e imunossupressores de cor branca.
v Receituário
de controle especial: prescrição escrita de medicamentos constantes das listas
C1, C2 e C5, contendo orientação de uso para o paciente, efetuada por
profissional legalmente habilitado em duas vias.
Lista
de substâncias:
A1:
substâncias entorpecentes;
A2:
substâncias entorpecentes de uso permitido somente em concentrações especiais;
A3:
substâncias psicotrópicas com Notificação de receita Aí
B1:
substâncias psicotrópicas com notificação de receita B;
B2:
substâncias psicotrópicas anorexígenas;
C1:
outras substâncias sujeitas a controle especial;
C2:
substâncias retinóicas;
C3:
substâncias imunossupressoras:
C4:
substâncias anti- retrovirais;
C5:
substâncias anabolizantes.
A
dispensação de medicamentos controlados é realizada somente com retenção da
receita. Deve ser observado: nome do paciente, nome do médico, carimbo do
médico e seu respectivo registro na classe (CRM), nome do medicamento,
concentração, quantidade de comprimidos e validade da receita (um mês a partir
da prescrição médica).
Convém
ressaltar que a notificação de receita B (azul) pode ser dispensada somente
dentro do Estado que concedeu a numeração obrigatória. Já os medicamentos
constantes das listas C1, C2 e C5 devem ser prescritos em receita de controle
especial em duas vias, a primeira será retida pela farmácia e a segunda
devolvida ao paciente, esses medicamentos possui validade em todo território
nacional.
Convém
ressaltar que as substancias pertencentes à lista B2, na notificação de receita
deve constar o B2, deve-se respeitar as doses máximas diárias permitidas, de
acordo com a RDC 58 e o tratamento limita-se a um mês, exceto a substância
cloridrato de sibutramina, cujo tratamento pode ser para 60 dias, segundo a
resolução RDC n 25/2010 que dispõe da dose diária e tratamento.
Antes da liberação do medicamento controlado deverá
ocorrer a conferencia do mesmo pelo farmacêutico presente ou por outro
funcionário.
É facultado ao farmacêutico não dispensar os
medicamentos quando a dosagem ou posologia prescrita ultrapassar os limites
farmacológicos ou quando apresentar interação perigosa. O farmacêutico poderá
exigir confirmação médica expressa.
A venda de todos os medicamentos controlados é realizada
através do programa BIG e atrelada a ela identificação do prescritor, do
comprador e dados referentes ao medicamento como quantidade dispensada, forma
farmacêutica e lote. Após a conferência é gerado um arquivo XML e enviado
diretamente à ANVISA no prazo máximo de uma semana.
As farmácias ficam obrigadas a apresentar Balanço de
Medicamentos Psicoativos e Outros Medicamentos Sujeitos a Controle Especial
(BMPO).
A entrega dos balanços trimestrais deverá ocorrer ate os
dias 15 dos meses de abril, julho, outubro e janeiro. A entrega do balanço
anual deverá ocorrer até o dia 31 de janeiro do ano subseqüente.
Para os medicamentos que constam na lista B2 deve ser
entregue a VISA correspondente a relação mensal de notificações de receita “B2”
(RMNRB2), juntamente com as notificações, que serão conferidas e devolvidas à
farmácia.
Tanto o BMPO quanto a RMNRB2 devem ser apresentado em
duas vias à autoridade sanitária local nas datas previstas. A primeira ficará
retida e a segunda via devolvida devidamente carimbada.
Quando da entrega dos BMPO, o estabelecimento
farmacêutico deve estar de posse do certificado de regularidade para
substancias e medicamentos psicotrópicos, entorpecentes e outros sujeitos a
controle especial. Que recebe o carimbo e visto no campo do trimestre ou do ano
correspondente.
Os arquivos XML devem ser arquivados pelo prazo de dois
anos, bem como todas as receitas B1(substâncias psicotrópicas), B2 (substâncias
psicotrópicas anorexígenas), C1(substâncias sujeitas a controle especial) e C5
(substâncias anabolizantes).
EMBALAGEM
Os medicamentos devem
ser comercializados em embalagens invioláveis (devem possuir lacre de
segurança) e de fácil identificação. A distribuidora que não utiliza número de
lote na nota fiscal e sendo o produto medicamento, deve haver etiqueta
autodestrutível ou impressão com jato de tinta do logotipo do fornecedor.
Perfumaria e correlatos não necessitam de etiqueta ou número de lote na nota
fiscal.
O fracionamento
somente será permitido em farmácias, inclusive as hospitalares ou de
dispensação publica, quando realizadas pelos farmacêuticos obedecidas às
disposições da legislação especifica, E vedado a drogarias o fracionamento da
embalagem original do medicamento.
ERVAS
MEDICINAIS
Deverão
ser vendidas em suas embalagens originais com rotulagem de acordo com o
disposto na legislação sanitária, a saber: nome da empresa, endereço,
identificação botânica, lote e prazo de validade.
PRODUTOS
INTERDITADOS PARA USO
A
comprovação pelo Ministério da Saúde de que determinado produto até então
considerado útil, é nocivo para a saúde ou não preenche os requisitos
estabelecidos em lei, implica a sua retirada imediata do comércio, atendendo ao
disposto do artigo 6 e 7 da Lei 6360/76. Estes produtos deverão ser separados
dos demais e colocar uma advertência de proibida a venda, até que este seja
devolvido para a respectiva indústria ou distribuidora.
Se houver suspeita de fraude ou
falsificação de produto, este é identificado, colocado na área de segregados e
avisado a autoridade sanitária.
Intercambialidade
de medicamentos:
Intercambialidade significa a possibilidade de troca de
um medicamento por outro, obtendo exatamente o mesmo resultado terapêutico. Os
medicamentos de referência são intercambiáveis com os genéricos.
Mesmo que o médico só tenha escrito na receita o nome de
referência ou de marca, somente o farmacêutico pode indicar esta opção no
momento da venda. Convém ressaltar que a troca pelo genérico correspondente
somente não poderá ser realizada quando o médico escrever na própria receita e
de punho próprio que não autoriza o intercâmbio.
v -
Medicamento Similar - aquele que contém o mesmo ou os mesmos princípios ativos
apresentam a mesma concentração, forma farmacêutica, via de administração,
posologia e indicação terapêutica, preventiva ou diagnóstica, do medicamento de
referência registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária,
podendo diferir somente em características relativas ao tamanho e forma do
produto, prazo de validade, embalagem, rotulagem, excipientes e veículos,
devendo sempre ser identificado por nome comercial ou marca.
v -
Medicamento Genérico - medicamento similar a um produto de referência ou
inovador, que se pretende ser com este intercambiável, geralmente produzido
após a expiração ou renúncia da proteção patentária ou de outros direitos de
exclusividade, comprovada a sua eficácia, segurança e qualidade, e designado
pela DCB ou, na sua ausência, pela DCI;
v -
Medicamento de Referência - produto inovador registrado no órgão federal
responsável pela vigilância sanitária e comercializado no País, cuja eficácia,
segurança e qualidade foram comprovadas cientificamente junto ao órgão federal
competente, por ocasião do registro;
v -
Produto Farmacêutico Intercambiável - equivalente terapêutico de um medicamento
de referência, comprovados, essencialmente, os mesmos efeitos de eficácia e
segurança;
v -
Bioequivalência - consiste na demonstração de equivalência farmacêutica entre
produtos apresentados sob a mesma forma farmacêutica, contendo idêntica
composição qualitativa e quantitativa de princípio (s) ativo (s), e que tenham
comparável biodisponibilidade, quando estudados sob um mesmo desenho
experimental;
v -
Biodisponibilidade - indica a velocidade e a extensão de absorção de um
princípio ativo em uma forma de dosagem, a partir de sua curva
concentração/tempo na circulação sistêmica ou sua excreção na urina."
14) Termo-higrômetro
- OBJETIVO:
Verificar a temperatura e a umidade interna do ambiente.
- ÁREA:
Ambiente interno da farmácia.
- RESPONSÁVEL:
Farmacêuticos e profissionais habilitados.
- MATERIAIS:
Ficha controle, caneta, termo-higrômetro, aquecedor, ventilador e relógio.
- PROCEDIMENTO:
Verificar duas vezes
a temperatura e a umidade interna da farmácia, de manhã e a tarde;
Realizar a leitura no
termo-higrômetro, onde na parte superior do visor mostrará a temperatura
ambiente e na parte inferior a umidade;
Para lhe mostrar a
temperatura e umidade máxima, aperte o botão Max/min uma vez e o aparelho
fornecerá a temperatura máxima e a umidade máxima;
Para lhe mostrar a
temperatura e umidade mínima, aperte o botão Max/min duas vezes e o aparelho
fornecerá a temperatura mínima e a umidade mínima;
Como parâmetro de
controle, vamos anotar a temperatura e umidade ambiente;
Transfira esses dados
para a ficha controle, onde se anota a data, hora, temperatura, umidade e a
assinatura do responsável pela leitura;
Em seguida pressione
o botão Max/min uma vez e observe os valores e em seguida reset os valores,
novamente pressione o botão Max/min duas vezes e observe os valores e reset os
valores. Desta forma o aparelho estará apto a realizar nova leitura;
O valor máximo para
umidade tolerável é até 80%, se ultrapassar, ligar um aquecedor, já a
temperatura tem que estar na faixa de 15 a 30 graus, se tiver menor de 15graus
ligar o aquecedor, se tiver maior de 30graus ligar o ventilador.
15) Perfuração de brincos
A
farmácia realiza a perfuração de brincos da marca xxxxxx, utilizando para o procedimento,
pistola da marca xxxxxx. O procedimento de perfuração e realizado pelos
farmacêuticos responsáveis, utilizando dos mesmos critérios de limpeza e
lavagem de mãos e assepsia da aplicação de injetáveis, com a ressalva que no
final da perfuração se utiliza um anti-séptico em spray como finalização do
procedimento.
São
informados sobre todos os cuidados necessários para que o local perfurado
(lóbulo auricular somente) não sofra infecção nem inflamação local.
E
proibido a perfuração em menores de 18 anos, salvo com autorização dos pais ou
responsáveis.
Será
fornecido ao cliente um documento da farmácia citando os cuidados a serem
adotados após a perfuração, assim como do lote e marca do brinco.
FONTES
MINISTÉRIO DA
SAÚDE -AGÊNCIA NACIONAL DE VIGILÂNCIA
SANITÁRIA -
RESOLUÇÃO-RDC No- 44,
DE 17 DE AGOSTO DE 2009
PORTARIA
Nº 344, DE 12 DE MAIO DE 1998. APROVA O REGULAMENTO TÉCNICO SOBRE SUBSTÂNCIAS E
MEDICAMENTOS SUJEITOS A CONTROLE ESPECIAL
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