SOCIEDADE BRASILEIRA DE
NUTRIÇÂO PARENTERAL
BOAS PRÁTICAS EM
NUTRIÇÂO PARENTERAL
BOAS PRÁTICAS DE
ADMINISTRAÇÃO DA NUTRIÇÃO PARENTERAL -BPANP
1. OBJETIVO
Este
Regulamento fixa os procedimentos de Boas Práticas na Administração da Nutrição
Parenteral (BPANP), que devem ser observados pela equipe de enfermagem,
assegurando que a operacionalização da mesma seja realizada de forma correta.
2. DEFINIÇÕES
Para
efeito deste Regulamento são adotadas as seguintes definições:
2.1
Conservação: é a manutenção em condições higiênicas e sob refrigeração
controlada à temperatura de 2ºC a 8ºC da NP, assegurando sua estabilidade
físico química e pureza microbiológica.
2.2
Emulsão: formulação farmacêutica que contém substâncias gordurosas em suspensão
no meio aquoso, em perfeito equilíbrio, estéril e apirogênica.
2.3
Local de manuseio da NP: bancada, balcão ou mesa utilizada para o manuseio da
Nutrição Parenteral antes de sua administração, localizada em área compatível
com as condições de higiene e assepsia necessárias à manutenção da qualidade da
NP.
2.4
Manuseio: operação de assepsia do recipiente da Nutrição Parenteral e adaptação
do equipo indicado em condições de rigorosa assepsia, para proce-der à sua
administração.
2.5
Nutrição Parenteral (NP): solução ou emulsão, composta basicamente de
carboidratos, aminoácidos, lipídios, vitaminas e minerais, estéril e
apirogê-nica, acondicionada em recipiente de vidro ou plástico, destinado à
administração intravenosa em pacientes desnutridos ou não, em regime
hospitalar, ambulatorial ou domiciliar, visando a síntese ou manutenção dos
tecidos, órgãos ou sistemas.
2.6
Recipiente: embalagem primária destinada ao acondicionamento de solução ou
emulsão para Nutrição Parenteral, de vidro ou plástico.
2.7
Solução: formulação farmacêutica aquosa que contém carbohidratos, aminoácidos,
vitaminas e minerais, estéril e apirogênico.
2.8
Terapia de Nutrição Parenteral (TNP): conjunto de procedimentos terapêuticos
para manutenção ou recuperação do estado nutricional do paciente por meio de
nutrição parenteral.
3. REFERÊNCIAS
3.2
Ministério da Saúde. Portaria Ministerial no 930/92 Normas para Controle de
Infecções Hospitalares. Brasília. Centro de Documentação 1.988.
3.3
Ministério da Saúde -Centro de Documentação, Série A: Nomas e Manuais Técnicos:
Lavar as Mãos -Informações para Profissionais de Saúde. 1a impressão -1.989.
3.3
Ministério da Saúde -Manual de Processamento de Artigos e Superfícies em
Estabelecimentos de Saúde. Brasília -2ª Edição -1.994.
3.4
Stier, C.J.N -Rotinas em Controle de Infecção Hospitalar -Ed. Netsul -Curitiba
-1.995.
3.5
Lei n.º 7498, de 25 de Junho de 1.986, regulamentada pelo Decreto-Lei n.º
94.406, de 08 de Junho de 1.987.
3.6
Resolução do Conselho Federal de Enfermagem n.º 146, de 01 de Junho de 1.992.
3.7
Resolução do Conselho Federal de Enfermagem n 162, de 14 de maio de 1.993
3.8
Resolução do Conselho Federal de Enfermagem n 168, de 6 de outubro de 1.993
3.9
Resolução do Conselho Federal de Enfermagem n.º 186, de 20 de Julho de 1.995.
3.10
Resolução do Conselho Federal de Enfermagem n.º 189, de 25 de Março de 1.996.
4. CONSIDERAÇÕES GERAIS
As
BPANP estabelecem os critérios a serem seguidos pelas Unidades Hospitalares
(UH) ou Empresas Prestadoras de Bens e Serviços (EPBS) na administração da NP,
em nível hospitalar, ambulatorial ou domiciliar.
4.1
Organização de Pessoal
4.1.1
A UH/EPBS deve contar com um quadro de pessoal de enfermagem, qualificado e em
quantidade que permita atender aos requisitos deste regula-mento.
4.1.2
Responsabilidade
4.1.2.1
A Equipe de Enfermagem envolvida na administração da NP é formada pelo
Enfermeiro, Técnico de Enfermagem e Auxiliar de Enfermagem, tendo cada
profissional suas atribuições dispostas em Legislação específica.
4.1.2.2
O Enfermeiro é o coordenador da equipe de enfermagem cabendo-lhe as ações de
planejamento, organização, coordenação, execução e avaliação de serviços de
enfermagem e treinamento de pessoal.
4.1.2.3
O Enfermeiro deve participar do processo de seleção, padronização, licitação e
aquisição de equipamentos e materiais utilizados na administração e controle da
TNP.
4.1.2.4
O Enfermeiro é o responsável pela administração da NP e prescrição dos cuidados
de enfermagem em nível hospitalar, ambulatorial e domiciliar.
4.1.2.5
Ao atendente de enfermagem e equivalentes é vedada a assistência direta ao
paciente em TNP. Suas atribuições estão previstas em Legislação específica.
4.1.3
Treinamento
4.1.3.1
O Enfermeiro da EMTN deve participar e promover atividades de treinamento
operacional e de educação continuada, garantindo a capacitação e atualização de
seus colaboradores.
4.1.3.2
A equipe de enfermagem envolvida na administração da NP deve conhecer os
princípios das Boas Práticas de Administração da NP.
4.1.3.3
O treinamento da equipe de enfermagem deve seguir uma programação
preestabelecida e adaptada às necessidades do serviço, com os devidos registros
em livro próprio. 4.1.3.4 O Enfermeiro da EMTN deve regularmente desenvolver,
rever e atualizar os procedimentos relativos ao cuidado com o paciente em TNP.
4.1.4
Saúde, Higiene e Conduta
4.1.4.1
A admissão dos funcionários deve ser precedida de exames médicos, sendo
obrigatório a realização de avaliações periódicas, conforme estabele-cido na NR
n.º 7 do Ministério do Trabalho.
4.1.4.2
Havendo suspeita ou confirmação de enfermidade ou lesão exposta, o profissional
deve ser afastado temporária ou definitivamente de suas ativi-dades, obedecendo
à legislação específica.
4.1.4.3-A
equipe de enfermagem deve atender a um alto nível de higiene sendo orientados
para a correta lavagem das mãos e retirada de jóias e relógios antes de
operacionalizar a administração da NP.
4.1.4.4
Todos os funcionários devem ser instruídos e incentivados a reportar aos seus
superiores imediatos quaisquer condições relativas ao ambiente, equipamento ou
pessoal que considerem prejudiciais à qualidade da NP.
4.1.4.5
Qualquer pessoa que evidencie condição inadequada de higiene ou vestuário que
possa prejudicar a qualidade da NP, deve ser afastada de sua atividade até que
tal condição seja corrigida.
4.1.4.6
A conduta da equipe de enfermagem deve ser pautada pelos preceitos éticos em
relação à sua atividade profissional, bem como ao paciente e sua família.
5. EQUIPAMENTOS E
MATERIAIS
5.1
A utilização de bombas infusoras deve ser efetuada por profissional devidamente
treinado.
5.2
A UH/EPBS deve garantir a disponibilidade de bombas infusoras adequadas às
faixas etárias, em número suficiente, calibradas e com manutenção periódica
realizadas por empresa qualificada.
5.3
As bombas infusoras devem ser periodicamente limpas e desinfetadas conforme
instrução escrita estabelecida pela Comissão/Serviço de Controle de Infecção
Hospitalar ( CCIH /SCIH).
5.4
Antes do início da sua utilização, as bombas infusoras devem ser cuidadosamente
verificadas quanto às suas condições de limpeza e funcionamento.
5.5
Devem existir registros das operações de limpeza, desinfecção, calibração e
manutenção das bombas infusoras.
5.6
A UH/ EBPS é responsável pela disponibilidade e utilização de equipos de
infusão específicos para cada caso, com qualidade assegurada e em quan-tidade
necessária à operacionalização da administração da NP.
6. OPERACIONALIZAÇÃO DA
ADMINISTRAÇÃO
Todos
os procedimentos pertinentes à administração da NP devem ser realizadas de
acordo com procedimentos operacionais escritos e que atendam às diretrizes
deste Regulamento.
6.1
Preparo do Paciente e Acesso Intravenoso
6.1.1
Orientar o paciente e sua família quanto à:
a)
Terapia, seus objetivos e riscos, ressaltando a importância da participação dos
mesmos durante todo o processo.
b)
Via de administração da NP, técnica de inserção do catéter e as possíveis
intercorrências que possam advir, enfatizando que a comunicação destas
imediatamente à equipe de enfermagem, possibilita que as providências sejam
tomadas em tempo hábil.
6.1.2
A equipe de enfermagem deve facilitar o intercâmbio entre os pacientes
submetidos à NP e suas famílias, visando minimizar receios e apreensões quanto
à terapia implementada.
6.1.3
O Enfermeiro deve participar da escolha da via de administração da NP, em
consonância com o médico responsável pelo atendimento ao paciente.
6.1.4
É responsabilidade do Enfermeiro estabelecer o acesso intravenoso periférico,
incluindo a inserção periférica de localização central (PICC) para administração
da NP.
NOTA:
O acesso intravenoso de localização central por inserção periférica (PICC) deve
ser realizado de preferência no Centro Cirúrgico, utilizando-se técnica
asséptica e material estéril, obedecendo-se a procedimento estabelecido em consonância
com a CCIH/SCIH.
6.1.5
O Enfermeiro deve assessorar o médico na instalação do acesso intravenoso
central, que deve ser realizado de preferência no Centro Cirúrgico,
utilizando-se técnica asséptica e material estéril, obedecendo-se a
procedimento estabelecido em consonância com a CCIH/SCIH.
6.1.6
Na inserção do catéter venoso central, compete ao Enfermeiro:
a)
Providenciar o material necessário ao procedimento;
b)
Manter o material de reanimação cardiorrespiratória, para casos de emergência,
em condições de uso;
c)
Preparar a região onde será inserido o catéter.
d)
Posicionar o paciente para o procedimento, colaborando na anti-sepsia da
região.
e)
Observar sinais de desconforto que possam evidenciar complicações de ordem
mecânica, intervindo de maneira correta e em tempo hábil;
f)
Manter a permeabilidade do catéter;
g)
Fazer o curativo no local de inserção do catéter, de forma a garantir sua
manutenção e fixação, anotando a data do procedimento, data da troca do
curativo e nome do profissional que o realizou;
h)
Encaminhar o paciente para exame radiológico visando a confirmação da
localização do catéter.
6.2
Local de Manuseio da NP
6.2.1
O local utilizado no manuseio da NP, deve ser revestido de material liso e
impermeável, para evitar o acúmulo de partículas e microorganismos e ser
resistente aos agentes sanitizantes.
6.2.2
O local de manuseio da NP deve estar organizado e livre de qualquer outra
medicação e material estranhos à NP.
6.2.3
A área ao redor do local de manuseio da NP deve ser mantida em rigorosas
condições de higiene.
6.2.4
Proceder à limpeza e desinfecção da área e do local de manuseio da NP conforme
procedimento estabelecido pela CCIH/SCIH.
6.3
Recebimento da NP
6.3.1
É da responsabilidade do Enfermeiro, o recebimento da NP entregue pela
farmácia.
6.3.2
No recebimento o Enfermeiro deve:
a)
Observar a integridade da embalagem, presença de partículas, precipitações,
alteração de cor e separação de fases da NP.
b)
Realizar a inspeção de recebimento, verificando no rótulo: o nome do paciente,
no. do leito e registro hospitalar, data e hora da manipulação, composi-ção,
osmolaridade e volume total, velocidade de infusão e prazo de validade, nome do
farmacêutico responsável e registro no órgão de classe.
6.3.3
Verificada alguma anormalidade, a NP não deve ser administrada. O farmacêutico
responsável pela preparação deve ser contactado e os recipientes devolvidos à
farmácia. O Enfermeiro deve registrar o ocorrido em livro próprio e assinar de
forma legível, anotando seu número de registro no órgão de classe.
6.4
Conservação da NP
6.4.1.
Toda NP deve ser mantida sob refrigeração em geladeira exclusiva para
medicamentos, mantendo-se a temperatura entre 2ºC e 8ºC.
6.4.2.
A geladeira utilizada para conservação da NP deve ser limpa, conforme
procedimentos estabelecida pela CCIH/SCIH.
6.5.
Administração da NP
6.5.1
Retirar a NP da geladeira com antecedência necessária para que a mesma atinja a
temperatura ambiente, recomendada para a sua administração.
6.5.2
Observar a integridade da embalagem, presença de partículas, precipitações,
alteração de cor e separação de fases da NP.
6.5.3
Conferir no rótulo o nome do paciente, número do leito e registro hospitalar,
data e hora da manipulação, composição, osmolaridade e volume total, velocidade
de infusão e prazo de validade.
6.5.4
Proceder à correta lavagem das mãos, retirando jóias e relógio, antes de
prosseguir na operacionalização da administração da NP.
6.5.5
Confirmar a localização do catéter venoso e sua permeabilidade, antes de
iniciar a infusão da NP.
6.5.6
Adaptar o equipo de infusão adequado ao recipiente contendo a NP.
6.5.7
Evitar a exposição da NP à incidência direta de luz.
Nota:
Cuidado especial deve ser observado quando a NP for administrada à recém
-nascido submetido à fototerapia.
6.5.8
Manter o recipiente da NP e o equipo de infusão afastados de fontes geradoras
de calor.
6.5.9
A via de acesso utilizada para a administração da NP é exclusiva. É vedada a
sua utilização para outros procedimentos. Casos excepcionais devem ser
submetidos à avaliação da EMTN.
6.5.10
Recomenda-se a utilização de filtros na linha de infusão da NP, para maior
segurança do procedimento.
6.5.11
É vedada a transferência da NP para outro recipiente.
6.5.12
Proceder à anti-sepsia das conexões do catéter na troca do equipo, solução
indicada pela CCHI/SCIH.
6.5.13
Administrar a NP de modo contínuo, cumprindo rigorosamente o prazo estabelecido
para infusão. É vedado à equipe de enfermagem, a compensa-ção do volume no caso
de atraso ou infusão rápida. Recomenda-se a utilização de bombas infusoras
adequadas à faixa etária.
6.5.14
Garantir que a via de acesso da NP seja mantida, conforme prescrição médica ou
rotina preestabelecida pelo serviço, no caso de ocorrer desconti-nuidade na
administração.
6.5.15
Substituir o curativo da região de inserção do catéter venoso de localização
central de forma a manter sua fixação e manutenção. A troca do curati-vo deve
ser feita de acordo com as diretrizes estabelecidas pela CCIH/SCIH.
6.6
Monitorização do Paciente
6.6.1
Proporcionar ao paciente uma assistência de enfermagem humanizada, procurando
ouvir suas queixas e expectativas em relação à Terapia Nutricio-nal,
tranqüilizando-o e mantendo-o informado de sua evolução.
6.6.2
Adotar medidas de higiene e conforto que proporcione bem estar ao paciente,
estimulando o banho diário, higiene oral, mudança de decúbito com freqüência ou
deambulação.
6.6.3
Observar sinais e sintomas de complicações mecânicas, metabólicas e
infecciosas, comunicando ao médico responsável pelo atendimento ao paciente e
registrando na evolução de enfermagem e livro de relatório da unidade.
6.6.4
Pesar diariamente o paciente, sempre que possível, preferencialmente no mesmo
horário e na mesma balança e com o mesmo tipo de vestimenta.
6.6.5
Verificar os sinais vitais, conforme prescrição ou rotina preestabelecida pelo
serviço.
6.6.6
Realizar a glicemia capilar e a glicosúria de resultado imediato, conforme
prescrição ou rotina preestabelecida pelo serviço.
6.6.7
Realizar o balanço hídrico rigoroso
6.6.8
O Enfermeiro deve assegurar a realização dos exames clínicos e laboratoriais
solicitados, atendendo rigorosamente tempo e prazo.
6.7
Registros
6.7.1
Registrar em livros e impressos próprios, todos os dados e ocorrências
referentes ao paciente e sua evolução, assim como intercorrências com a NP.
6.7.2
É da responsabilidade do Enfermeiro assegurar que todas as ocorrências e dados
referentes ao paciente e à TNP sejam registrados de forma correta, garantindo a
disponibilidade de informações necessárias à avaliação do paciente e eficácia
do tratamento.
6.8
Inspeções
6.8.1
As unidades que administram NP estão automaticamente sujeitas à Inspeção
Sanitária de acordo com o Anexo V -Roteiros de Inspeção, cujas conclusões devem
ser documentadas.
6.8.2
A Inspeção é o procedimento apropriado para avaliação do cumprimento das BPANP.
6.8.3
Auditorias Internas devem ser realizadas periodicamente para avaliar as
atividades de administração da NP, verificar o cumprimento das BPANP e suas
conclusões documentadas e arquivadas.
6.8.4
Com base nas conclusões das Inspeções Sanitárias e Auditorias Internas, devem
ser estabelecidas as ações corretivas necessárias para o aprimora-mento da
qualidade da TNP.
Nenhum comentário:
Postar um comentário