domingo, 13 de abril de 2014

O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)

O SISTEMA ÚNICO DE SAÚDE (SUS)

Aspectos conceituais

·         É um sistema organizacional;
·         Deve ser universal e gratuito;
·         Deve ser integral;
·         Deve ser descentralizado;
·         Deve ser racional;
·         Deve ser eficiente e eficaz;
·         Deve ser democrático;
·         Deve ser equânime

Constituição Brasileira de 1988

O Sistema Único de Saúde (SUS) foi estabelecido pela Constituição Brasileira de 1988 e regulamentado pela Lei Orgânica da Saúde n º 8.080/90.

Constituição Federal de 1988

Art.. n º 196 - “A saúde é um direito de todos e um dever do Estado, garantindo mediante políticas sociais, econômicas que visem a redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção”.

Art. 198 - Diretrizes: Descentralização com direção única em cada esfera de governo;
Atendimento integral, com prioridade para as atividades preventivas, sem prejuízo dos serviços assistenciais; Participação da comunidade.

·         Formulação de políticas de saúde destinadas a promover nos campos econômico e social o bem estar;
·         Assistir a população por intermédio de ações de promoção, proteção e recuperação da saúde com integração das atividades assistenciais com as preventivas

Princípios e diretrizes


·         Universalização de acesso em todos os níveis de assistência;
·         Integralidade de assistência(preventivo, curativo e reabilitação)
·         Preservação da autonomia das pessoas na defesa de sua integridade física e moral;
·         Direito à informação das pessoas sobre sua saúde;
·         Divulgação da potencialidade do S.S e a sua utilização pelo usuário;
·         Utilização da epidemiologia para o estabelecimento de prioridades, alocação de recursos e orientação programática;
·         Participação da sociedade;
·         Descentralização político administrativa com direção única(níveis de governo).

Da organização, da Direção e da Gestão


 A gestão do SUS cabe:

·         Âmbito Federal - Ministério da Saúde
·         Âmbito Estadual - Secretaria de Estado de Saúde
·         Âmbito Municipal - Secretaria Municipal de Saúde
·         A Assessoria: Conselho Nacional de Saúde (CNS) - Instância colegiada que congrega representantes dos Ministérios e Órgões competentes e de representatividade da sociedade civil.

Do desenvolvimento de Políticas e Programas


Prioriza:

·         Alimentação e nutrição;
·         Saneamento e meio ambiente;
·         Vigilância sanitária e farmacoepidemiologia;
·         Recursos humanos;
·         Ciência e Tecnologia;
·         Saúde trabalhador

Lei Orgânica da Saúde n º 8.142/1990 – Visão geral


O SUS em cada esfera de governo deverá contar com as seguintes instâncias colegiadas:

·         A Conferência Nacional de Saúde (4 anos);
·         Conselho Nacional de Saúde (CNS);
·         Conselho Nacional de Secretários de Saúde( CONASS);
·         Conselho Nacional de Secretários Municipais de Saúde (CONASEMS);
·         Conselho Municipal de Saúde(COSEMS).

Norma Operacional SUS 01/91 – Visão Geral

 Criou:

·         A AIH (Autorização de internação hospitalar)
·         SIH (Sistema de informação hospitalar),
·         FEM (fator de estímulo a municipalização).

Em relação ao processo de habilitação municipal alcançaram-se alguns avanços com a criação de conselhos estaduais e municipais de saúde.

Norma Operacional Básica SUS 01/93 – Visão Geral


Definiu:

Procedimentos e instrumentos operacionais que visavam ampliar e aprimorar as condições de gestão, no sentido de efetivar o comando único do SUS nas três esferas de governo. Foram criadas as comissões intergestores; (bipartite e tripartite) no processo de gestão e os Estados e Municípios poderiam se habilitar na gestão incipiente, parcial e semiplena; foram criados o FAE (Fator de apoio ao Estado) e o FAM (fator de apoio aos Municípios) e o SIA (Sistema de Informação Ambulatorial)

Norma Operacional Básica SUS 01/96 – Visão Geral


 A NOB/96 reordena o modelo através da introdução da: Gestão plena da atenção básica Gestão plena do Sistema Municipal de saúde - recursos disponibilizados fundo a fundo além da assistência básica.

Ambas recebem recursos de forma regular e automática para atendimento básico na forma do PAB (programa de atenção básica), no valor de R$ 10,00 hab/ano mais incentivos para a assistência farmacêutica básica, saúde da família, agentes comunitários, carência nutricional, vigilância sanitária e epedemiologia

  
Em relação aos sistemas de informações:

·         SIM (Sistema de informações de mortalidade);
·         Sinasc (sistema de informações de nascidos vivos);
·         Sinan (sistema de informação de agravos de notificação);
·         Sisvan ( Sistema de vigilância alimentar e nutricional);
·         SIA-SUS (Sistema de informação ambulatorial);
·         SIH-SUS (sistema de informação hospitalar);
·         Siab ( Sistema de informação de atenção básica de saúde da família e/ou agentes comunitários).

Norma Operacional da Assistência Saúde (NOAS-SUS 2001)- Visão Gral


·         Assegura o comando único sobre o sistema;
·         Incorpora o conceito de micro- regionalização a partir da base legal;
·         Amplia a atenção básica;
·         Resgata o processo de PPI (Planejamento e programação integrados);
·         Avança na utilização do per capita como forma de repasse(básico ampliado e mínimo da média complexidade);
·         Instrumentaliza e regula a relação gestor-gestor e permite maior visibilidade aos processos de pactuação de referências, permitindo maior controle dos gestores.

UM SISTEMA DE SAÚDE SAUDÁVEL 

Objetivos

 ·         Cidadão centro do sistema;
·         Ênfase nos resultados e impacto com equidade;
·         Gerência atuante, inovadora e criativa;
·         Instituição de políticas setoriais;
·         Descentralização de responsabilidades e de funções nas esferas governamentais;
·         Articulação com outros setores da saúde e de bem estar;
·         Parcerias com consumidores e prestadores de serviços;
·         Diálogo com os profissionais de saúde;
·         Recursos suficientes e bem aplicados de todos os tipos;
·         Planejamento adequado para a maximização de recursos.

 No que tange ao direito do cidadão


·         Garantia de acesso fácil;
·         Oferecimento de serviços por 24 horas;
·         Serviços de emergência e de atendimento pré hospitalar de bom nível;
·         Instalações e equipamentos adequados aos serviços e ao público alvo (adolescentes, idosos, crianças, gestantes, portadores de deficiências;
·         Informação sobre o funcionamento dos serviços.

No que tange a motivação dos trabalhadores de saúde


·         Participação no planejamento das ações;
·         Autonomia profissional;
·         Condições de trabalho adequadas;
·         Remuneração adequada;
·         Aprimoramento profissional;

 

No que tange ã adaptação dos sistemas e serviços às necessidades do cidadão


·         Descentralização dos sistemas e serviços;
·         Hierarquização do atendimento;
·         Definições de responsabilidades e funções dos serviços;
·         Humanização dos sistemas e serviços;
·         Estabelecimento de planos globais de saúde que cubram todas as atividades e todos os recursos em doenças (ocupacionais, infecciosas e ambientais)

No que tange ao processo decisório da ação de saúde


·         Estabelecimento de prioridades;
·         Adoção de medidas efetivas e apropriadas para a promoção de saúde e prevenção de doenças;
·         Enfoque do sistema nos resultados;

No que tange a valorização de recursos orçamentários/financeiros


·         Alocação de recursos de acordo com a população servida e o desempenho da Unidade de Saúde;
·         Revisão permanente da natureza e do escopo dos serviços;
·         Controle da incorporação das tecnologia de saúde;
·         Racionalização de ações e trabalhos de saúde/características sociais e demográficas da população;
·         Racionalização das operações de apoio a diagnóstico e a terapêutica (diagnóstico por imagem, laboratório e política de medicamentos;

Políticas Públicas (definição)


São conjunto de políticas destinadas a prover as populações dos direitos que constituem o processo de cidadania plena.

Exemplos:
·         Política de educação;
·         Política de saúde;
·         Política de transporte;
·         Política econômica; etc.

Políticas de Saúde (definição)


São ações que visam promover e assegurar o direito social de acesso à saúde para as populações através de sistemas que objetivem a melhoria contínua das condições de assistência à saúde sob todas as suas formas. Para tanto, deve-se delinear, elaborar e implementar um sistema de saúde que seja adequado ao contexto do ambiente em que encontra-se a população a ser atingida.

Saúde (definição)

De acordo com a Organização Mundial de Saúde (OMS), a saúde é o completo bem estar físico, mental e social e não apenas a ausência de doença ou enfermidade.

Saúde Pública ou Saúde Coletiva ( definição)



São ações desenvolvidas por diferentes esferas de poder com objetivo de evitar ou minimizar o desequilíbrio da natureza biológica e psicossocial das populações.

POLÍTICA DE SAÚDE : SUBSISTEMA PRIVADO DE SAÚDE NO BRASIL- ASSISTÊNCIA MÉDICA SUPLEMENTAR


A proteção social à saúde no Brasil foi, historicamente, conformada com base em um modelo Bismarkiano corporativo, tipo seguro social. Com a consagração do direito à saúde na Constituição Brasileira de 1988, buscou-se a implantação de um modelo Beveridgiano universalista, através da criação do SUS. Entretanto, na década de 90, o que se observa é a consolidação de um terceiro modelo – segmentado – com dois subsistemas de acesso à atenção à saúde: o SUS e a Assistência Médica Suplementar, caracterizando uma dicotomia entre o público e o privado.

As fontes de informação disponíveis sobre o Subsistema Privado de Saúde no Brasil não são homogêneas, sendo produzidas pelas próprias empresas ou por firmas de consultoria por elas contratadas. Com isso, ocorrem discordância entre os dados das diversas fontes, comprometendo a comparabilidade e a possibilidade de afirmações conclusivas. Entretanto,
permite, ainda assim, avaliar tendências e magnitude desse mercado.

Conceitualmente, poderíamos afirmar que o Subsistema Privado de Saúde é caracterizado pela natureza mercantil-contratual das relações entre atores, o que, por sua vez, confere à demanda caráter seletivo. Esse mercado privado de saúde apresenta alguns tipos de segmentos, que podem ser classificados e agrupados como:

• Serviços providos por profissionais liberais: contratados diretamente por famílias e/ou indivíduos.
• Suplementar: envolve a intermediação de operadoras de planos e seguros de saúde. A prática liberal representa, entretanto, apenas uma minoria desse universo, no qual as principais formas de compra e venda dos serviços privados de assistência à saúde referem-se ao tipo suplementar, que envolve a intermediação de terceiros – operadoras de planos e seguros de saúde. Estes, por sua vez, podem ser classificados da seguinte maneira:

a) Medicina de Grupo: são predominantemente contratadoras de serviços, constituindo-se em empresas médicas que administram planos de saúde para empresas, famílias ou indivíduos.

b) Cooperativas Médicas: os médicos são simultaneamente sócios e prestadores de serviços e recebem pagamento de forma proporcional à produção de cada um, valorizada pela tabela da Associação Médica Brasileira (AMB), além de participarem do rateio do lucro final obtido pelas unidades municipais, como o caso das Unimed.

c) Planos Próprios das Empresas: são aqueles em que as empresas ou administram programas de assistência à saúde para seus funcionários – autogestão – ou contratam terceiros para administrá-los – co-gestão.
d) Seguros-Saúde: são mais recentes no mercado, havendo intermediação financeira de uma entidade seguradora que garante a cobertura de assistência médico hospitalar e outros tipos de assistência à saúde, mediante livre escolha do prestador pelo segurado, com reembolso das despesas.


Historicamente, os esquemas próprios de assistência médico-hospitalar tiveram início na década de 40 com a Caixa de Assistência do Banco do Brasil e, posteriormente, com a implantação das grandes empresas estatais e multinacionais, principalmente na região do ABC paulista. Nos anos 60, surgiram as empresas médicas – medicina de grupo e cooperativas – já com incentivos fiscais.

Segundo Santos & Gama (1999: 3), sobre a regulamentação do setor suplementar de saúde no Brasil, até a década de 80 os planos de saúde eram quase que exclusivamente para empresas, sendo acessíveis através do mercado formal de trabalho. A partir da segunda metade dos anos 80, as operadoras de planos de saúde captaram as demandas de clientes individuais (…) bem como a de clientes-empresa ainda não envolvidos (…).

Nessa fase ainda, muitos funcionários públicos ingressaram na assistência médica suplementar através da adesão de várias instituições governamentais. Também é o momento em que ocorre a entrada das seguradoras nesse mercado. Mas, o grande crescimento ocorre mesmo a partir do final da década de 80 e nos anos 90

O crescimento acentuado e a consolidação do Subsistema Privado – especialmente das operadoras de planos e seguros de saúde – deve-se a fatores verificados nas três últimas décadas, tais como:

• consolidação do capital financeiro;
• fomento financeiro do poder público para a ampliação da rede privada;
• confluência de interesses entre empregados, patrões e operadoras;
• garantia de um mercado, pelo Estado, por meio de incentivos fiscais;
• perda de poder aquisitivo da classe média, que migra da medicina liberal para a assistência médica suplementar;
• processo de universalização do acesso, num contexto neoliberal de redução relativa do investimento público e também da participação do Estado nas áreas sociais, acarretando uma ‘precariedade’ do atendimento público;
• financiamento estatal indireto – incentivos fiscais;
• busca pela auto-suficiência financeira do setor privado.

  
Nesse contexto, com a consolidação do Subsistema Privado de Saúde, no final da década de 90, o Estado brasileiro avançou no processo de regulamentação da assistência médica suplementar, criando a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) em janeiro de 2000. Apesar de recente, portanto ainda em fase de implantação e sujeita a adequações, tal regulamentação caminha no sentido de garantir a ampliação da cesta mínima de procedimentos cobertos, de permitir parâmetros para comparabilidade e de propiciar respaldo jurídico aos beneficiários dos planos e seguros de saúde.

Observamos, assim, nesta última década, uma segmentação da atenção à saúde no Brasil, na qual, por um lado, o SUS tendeu a privilegiar a oferta e/ou garantia dos serviços de atenção básica, dirigido a uma população de menor renda; por outro, observou-se o grande crescimento da assistência médica suplementar, com o acesso sendo viabilizado predominantemente (66%) por meio do vínculo empregatício.

FONTE

WILKEN , P.R.C. POLÍTICA DE SAÚDE NO BRASIL – O Sistema único de Saúde: Uma Realidade em Construção, 2005, H.P. Comunicação Editora, Rio de Janeiro.



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